Ajudamo-lo a saber quais as deduções e os tetos para este ano
Arranca hoje, dia 1 de março, a entrega da declaração de rendimentos (IRS) relativa a 2012. Durante o mês de março, os contribuintes da primeira fase, com rendimentos das categorias A e H (de pensões e trabalho por conta de outrem) poderão entregar as declarações em papel.
Os contribuintes desta fase que queiram entregar a declaração pela Internet terão de esperar por abril.
Já os da segunda fase (com rendimentos de outras categorias) poderão fazer a entrega em papel em abril e pela Internet em maio.
Este ano pode contar com alterações significativas no que toca às deduções. Vai poder deduzir menos despesas, o que significa que terá direito a menos reembolso, ou terá mais a pagar.
Para o ajudar, a TVI24.pt reuniu as alterações e novos limites, para saber que faturas pode deduzir.
SAÚDE: Até aqui, os portugueses podiam deduzir 30% das despesas com saúde sem qualquer limite. Agora apenas podem deduzir 10% dos gastos, com o limite de
838,44 euros. Para as faturas com IVA a 23%, é preciso receita médica e pode deduzir 10% das despesas com o limite
de 65 euros ou de 2,5% do total das despesas de saúde, se
ele for superior.
EDUCAÇÃO: Pode deduzir 30% dos gastos em educação e formação profissional, com o limite de 760 euros. Há majoração de 142,5 euros por dependente se tiver 3 ou mais filhos.
HABITAÇÃO: Até aqui eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações do crédito à habitação, com limite de 591 euros. Este limite podia ser majorado até 945 euros, dependendo dos rendimentos do contribuinte e da classificação energética do imóvel. Estas majorações deixaram de existir e agora os contribuintes podem apenas deduzir 15% dos juros (deixa de poder deduzir amortização), e o teto máximo baixa para 591 euros. Mas nem todos têm direito a esta dedução: ela é válida apenas para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. Quem comprou casa depois dessa data já não tem direito. Se tem casa arrendada também pode deduzir 15% das rendas, se o contrato foi celebrado ao abrigo do RAU ou do NRAU. Se é proprietário de um imóvel, pode deduzir 30% dos encargos com recuperação ou reabilitação (aplicável a imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana ou arrendados passíveis de atualização ao abrigo do NRAU) com limite de 500 euros.
LARES: 25% dos gastos com lares do sujeito passivo ou ascendentes ou colaterais até 3º grau, com o limite de 403,75 euros.
PRÉMIOS DE SEGUROS DE SAÚDE: Até aqui podia deduzir 30% do valor pago até ao limite de 85 euros por titular, que podia ser majorado 43 euros por dependente. Agora, apenas pode deduzir 10% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde, com o limite de 50 euros por titular. O valor acresce 25 euros por dependente.
PENSÕES DE ALIMENTOS: Até aqui, os pais divorciados podiam deduzir 20% dos gastos com pensões de alimentos, até ao limite de 1.048,05 euros. Agora podem deduzir 20%, com o limite mensal de 419,22 euros, e um máximo de 5.030,64 euros por beneficiário.
PPR: Pode deduzir 20% do valor aplicado. Se tem menos de 35 anos, o limite é de 400 euros. Se tem entre 35 e 50 anos, o limite é 350 euros e a partir dos 50, o teto máximo é 300 euros.
DONATIVOS: 25% dos donativos ao Estado e 25% dos donativos a outras entidades com o limite de 15% da coleta.
DEDUÇÕES TÊM NOVOS TETOS GLOBAIS: Além dos limites impostos em cada categoria (educação, saúde, habitação, etc.), os contribuintes estão sujeitos a tetos globais de deduções, consoante o rendimento anual. Até 2011, apenas os dois escalões mais elevados de rendimento estavam sujeitos mas em 2012, o terceiro escalão também é abrangido: os contribuintes com rendimentos anuais entre 7.410 e 18.375 euros já são afetados.
PENSIONISTAS: Este ano os reformados com rendimento superior a 293 euros/mês têm de entregar declaração, quando antes estavam dispensados se o seu rendimento fosse inferior a 428 euros.
Os contribuintes desta fase que queiram entregar a declaração pela Internet terão de esperar por abril.
Já os da segunda fase (com rendimentos de outras categorias) poderão fazer a entrega em papel em abril e pela Internet em maio.
Este ano pode contar com alterações significativas no que toca às deduções. Vai poder deduzir menos despesas, o que significa que terá direito a menos reembolso, ou terá mais a pagar.
Para o ajudar, a TVI24.pt reuniu as alterações e novos limites, para saber que faturas pode deduzir.
SAÚDE: Até aqui, os portugueses podiam deduzir 30% das despesas com saúde sem qualquer limite. Agora apenas podem deduzir 10% dos gastos, com o limite de
838,44 euros. Para as faturas com IVA a 23%, é preciso receita médica e pode deduzir 10% das despesas com o limite
de 65 euros ou de 2,5% do total das despesas de saúde, se
ele for superior.
EDUCAÇÃO: Pode deduzir 30% dos gastos em educação e formação profissional, com o limite de 760 euros. Há majoração de 142,5 euros por dependente se tiver 3 ou mais filhos.
HABITAÇÃO: Até aqui eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações do crédito à habitação, com limite de 591 euros. Este limite podia ser majorado até 945 euros, dependendo dos rendimentos do contribuinte e da classificação energética do imóvel. Estas majorações deixaram de existir e agora os contribuintes podem apenas deduzir 15% dos juros (deixa de poder deduzir amortização), e o teto máximo baixa para 591 euros. Mas nem todos têm direito a esta dedução: ela é válida apenas para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. Quem comprou casa depois dessa data já não tem direito. Se tem casa arrendada também pode deduzir 15% das rendas, se o contrato foi celebrado ao abrigo do RAU ou do NRAU. Se é proprietário de um imóvel, pode deduzir 30% dos encargos com recuperação ou reabilitação (aplicável a imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana ou arrendados passíveis de atualização ao abrigo do NRAU) com limite de 500 euros.
LARES: 25% dos gastos com lares do sujeito passivo ou ascendentes ou colaterais até 3º grau, com o limite de 403,75 euros.
PRÉMIOS DE SEGUROS DE SAÚDE: Até aqui podia deduzir 30% do valor pago até ao limite de 85 euros por titular, que podia ser majorado 43 euros por dependente. Agora, apenas pode deduzir 10% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde, com o limite de 50 euros por titular. O valor acresce 25 euros por dependente.
PENSÕES DE ALIMENTOS: Até aqui, os pais divorciados podiam deduzir 20% dos gastos com pensões de alimentos, até ao limite de 1.048,05 euros. Agora podem deduzir 20%, com o limite mensal de 419,22 euros, e um máximo de 5.030,64 euros por beneficiário.
PPR: Pode deduzir 20% do valor aplicado. Se tem menos de 35 anos, o limite é de 400 euros. Se tem entre 35 e 50 anos, o limite é 350 euros e a partir dos 50, o teto máximo é 300 euros.
DONATIVOS: 25% dos donativos ao Estado e 25% dos donativos a outras entidades com o limite de 15% da coleta.
DEDUÇÕES TÊM NOVOS TETOS GLOBAIS: Além dos limites impostos em cada categoria (educação, saúde, habitação, etc.), os contribuintes estão sujeitos a tetos globais de deduções, consoante o rendimento anual. Até 2011, apenas os dois escalões mais elevados de rendimento estavam sujeitos mas em 2012, o terceiro escalão também é abrangido: os contribuintes com rendimentos anuais entre 7.410 e 18.375 euros já são afetados.
PENSIONISTAS: Este ano os reformados com rendimento superior a 293 euros/mês têm de entregar declaração, quando antes estavam dispensados se o seu rendimento fosse inferior a 428 euros.
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