sexta-feira, março 22, 2013

As novas regras das comissões bancárias

Económico

Novas regras vão beneficiar desde já 750 mil famílias e empresas com créditos em atraso.


Os bancos passam a poder cobrar apenas uma comissão bancária por cada prestação em atraso, "em vez das actuais comissões sucessivas - que muito pesavam sobre os incumpridores, chegando a ultrapassar muitas vezes o valor da prestação mensal", explicou o Secretário de Estado Adjunto da Economia, António Almeida Henriques. O Governo aprovou em Conselho de Ministros o último pacote legislativo fundamental no que toca à protecção dos consumidores endividados. Entre as principais novidades estão o limite aos juros de mora e o fim das comissões bancárias abusivas por situações de incumprimento, medidas que irão beneficiar tanto famílias como empresas. Ou seja, a medida abarca desde já mais de 65 mil empresas e quase 680 mil famílias com créditos em atraso. Esta lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação, o que deverá acontecer até ao final de Abril, tornando efectiva a sua aplicação entre Agosto e Setembro. Existem ainda novidades nas taxas máximas do crédito ao consumo, em vigor a partir de Julho.
Bancos só podem cobrar uma comissão por incumprimento
Ao contrário do que acontece hoje - em que os bancos multiplicam as comissões associadas ao incumprimento bancário - passa a ser permitida a cobrança de apenas uma comissão relativa à recuperação de valores em dívida, por cada prestação vencida e não paga. Ou seja, por cada prestação em que falhe o pagamento o banco cobrar-lhe-á uma comissão única. Uma realidade bem distinta da que existe actualmente, onde além da gestão da prestação em atraso, o banco pode chegar a cobrar várias dezenas de euros por cada aviso de incumprimento, de pré-contencioso e de contencioso. A comissão de saída de contencioso no mercado nacional pode chegar actualmente a 400 euros.
Comissão única fica indexada ao valor da prestação mensal
O valor desta comissão única passa a estar limitada a 4% do valor da prestação mensal, com o limite mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros. Ou seja, atendendo ao valor actual da prestação média mensal do crédito à habitação, por exemplo, o valor desta comissão seria de 10,5 euros (4% de 263 euros mensais), sendo assim ajustada para os 12 euros. Já uma família ou empresa cujo valor da prestação mensal do seu crédito seja de 500 euros, pagará uma comissão de 20 euros. O Governo indexa assim o preço da comissão ao valor da prestação mensal, eliminando desta forma práticas discricionárias. Até agora, um cliente com uma prestação de 250 euros e outro com uma mensalidade de 1.500 euros estariam sujeitos ao mesmo valor sancionatório.
Taxa de juros de mora passa a estar limitada
O Governo estabelece também um limite aos juros de mora cobrados pelos bancos. O limite máximo da taxa anual de juros moratórios foi fixada em 3%, "por oposição às actuais práticas arbitrárias que traduziam taxas muito variáveis", notava Almeida Henriques.
Novo limite às taxas máximas no crédito ao consumo 
A fórmula de cálculo das taxas máximas no crédito ao consumo foi revista. Embora a nova fórmula ainda não seja conhecida, o Secretário de Estado garantiu ontem que "este tecto é também um travão. Um travão a uma escalada de taxas de juro no mercado português para níveis excessivos e muitas vezes usurários". Até agora o limite resultava da média das taxas praticadas no trimestre anterior em cada um dos segmentos de crédito acrescida de um terço. Uma fórmula que deu azo a subidas constantes das taxas máximas desde a sua criação. Almeida Henriques afirmou que, de acordo com a nova fórmula, as taxas máximas dos cartões de crédito ficarão sujeitas a um limite de 27,5% e que todos os restantes segmentos de crédito ao consumo ficarão abaixo deste limite. Por exemplo, para os créditos pessoais sem finalidade específica o limite será de 19,5%.
Descobertos bancários também ficam sujeitos a limites
Actualmente os descobertos bancários (com obrigação de reembolso até um mês) - como por exemplo, os descobertos associados a contas ordenado - e as ultrapassagens de crédito (descobertos não autorizados) não estão sujeitos aos limites aplicados às taxas de juro no crédito ao consumo. O Governo decide agora aplicar as taxas máximas também a estes créditos, ficando sujeitos à taxa máxima dos cartões de crédito.
bancos passam a enviar extracto periódico.
Tal como já acontece no crédito à habitação, as instituições financeiras terão de passar a enviar um extracto periódico aos clientes com crédito ao consumo, de forma a contribuir para uma melhor gestão destes créditos.

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