Contribuintes só deixam de ter o carro em seu nome se houver transferência de propriedade ou anulação de matrícula.
Os contribuintes continuam a receber cartas do Fisco para pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) - o antigo selo do carro - relativo a anos anteriores e, muitas vezes, de viaturas que já não têm.
A reforma do imposto automóvel, que entrou em vigor em Julho de 2007, passou a fazer incidir o imposto sobre o proprietário do veículo e não sobre o carro. Desta forma, quem ainda tem automóveis registados em seu nome, pode vir a ser chamado a pagar pelo imposto de um carro que já não é seu. Ou porque o automóvel foi vendido e o novo proprietário não mudou o registo do veículo, ou porque o carro foi para a sucata e não há provas disso, os contribuintes são obrigados a pagar o imposto em falta, porque a propriedade continua em seu nome.
No ano passado foram muitos os contribuintes notificados pelas Finanças, mas estes episódios continuam a ocorrer, apurou o Diário Económico. Para dar ideia da dimensão do problema, o Diário Económico sabe que é convicção, dentro dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que não houve família que não se tivesse deparado com esta situação ou que não conheça um familiar com este problema. Mas o número de notificações deverá cair este ano. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Paulo Ralha, explicou que muitos contribuintes já regularizaram a situação e deram baixa dos carros.
E a factura pode sair cara para quem não o fizer: além do imposto em falta, são ainda devidos os juros de mora e uma multa. Esta é de 15 euros para pagamentos fora do prazo até 2012, mas a partir desta data o valor aumenta para 25 euros.
Saiba o que pode fazer para deixar de ter o carro registado em seu nome e evitar ser chamado a pagar o IUC de um carro que já não é seu. E aqui podem ocorrer várias situações.
Se o contribuinte vendeu o carro, mas o novo proprietário não alterou o registo de propriedade, pode requerer a apreensão do veículo junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) ou nas conservatórias do registo automóvel. De acordo com a Deco, caberá depois à PSP e à GNR apreender o veículo. Já se o carro tiver sido abatido numa sucata e não houver comprovativos, o melhor é pedir o cancelamento da matrícula. Também se pode pedir o cancelamento da matrícula se o carro foi dado como desaparecido às autoridades há mais de seis meses ou se deixou de circular na via pública. O cancelamento nunca é feito antes de seis meses, período em que se verifica se há seguro activo e, se o automóvel não for entretanto apreendido, a matrícula é cancelada. Mas, no caso de veículos em fim de vida, a matrícula deverá ser sempre cancelada através do certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.
Até ao fecho da edição, o Ministério das Finanças não deu dados sobre o número de contribuintes que já foi notificados.
Alteração de Registo
Opção A
O ideal é tratar de tudo assim que vender o carro. O contribuinte deve certificar-se
que o novo proprietário muda o registo de propriedade. Se isso não for feito, pode pedir
a apreensão do veículo.
O ideal é tratar de tudo assim que vender o carro. O contribuinte deve certificar-se
que o novo proprietário muda o registo de propriedade. Se isso não for feito, pode pedir
a apreensão do veículo.
Opção B
Quando o automóvel é considerado em fim de vida, a matrícula deve ser cancelada através do certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.
Quando o automóvel é considerado em fim de vida, a matrícula deve ser cancelada através do certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.
Opção C
O veículo só deixa de constar registado em nome do contribuinte se houver lugar à transferência de propriedade ou se a matrícula for cancelada.
O veículo só deixa de constar registado em nome do contribuinte se houver lugar à transferência de propriedade ou se a matrícula for cancelada.
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