sexta-feira, março 22, 2013

Sindicato de Polícia vai pôr ministério em tribunal

TVI24


ASPP exige o pagamento dos retroativos desde 2010 aos polícias colocados nas novas tabelas remuneratórias


A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP) anunciou, esta sexta-feira, que vai pôr o Ministério da Administração Interna (MAI) em tribunal, para exigir o pagamento dos retroativos desde 2010 aos polícias colocados nas novas tabelas remuneratórias.

No final de uma reunião com o ministro da Administração Interna, o presidente da ASPP, Paulo Rodrigues, disse à agência Lusa que Miguel Macedo «insiste em não pagar os retroativos», daí o sindicato ter decidido avançar com uma ação judicial coletiva.

As tabelas remuneratórias estão em vigor desde 2010, mas, por razões orçamentais, não abrangeram todo o efetivo, que recebe os novos salários desde janeiro deste ano.

No entanto, a ASPP considera que os polícias integrados este ano nos novos escalões remuneratórios devem receber os retroativos desde 2010, tal como está previsto na lei.

«O não-pagamento dos retroativos significa uma redução indireta nos vencimentos durante dois anos», sustentou Paulo Rodrigues, adiantando que os polícias tiveram «um prejuízo significativo», com alguns deles a receberem menos de 100 euros por mês.

A ASPP vai também intentar junto do tribunal uma ação de impugnação ao despacho conjunto dos ministérios da Administração Interna e das Finanças, que autorizou a colocação dos elementos da PSP e GNR nas novas tabelas remuneratórias.

O despacho, publicado em Diário da República a 20 de fevereiro, autoriza a «plena concretização dos reposicionamentos remuneratórios decorrentes da transição para as novas tabelas remuneratórias».

Paulo Rodrigues sublinhou que, ao abrigo deste despacho, ficaram de foram mais de três mil polícias, defendendo que todo o efetivo da PSP deveria ser integrado nas novas tabelas.

A nova lei do policiamento em recintos desportivos foi outra das questões abordadas na reunião entre a ASPP e o ministro Miguel Macedo, com o sindicato a defender que todos os polícias envolvidos no policiamento dos jogos de futebol devem receber uma remuneração extra, nomeadamente os elementos do Corpo de Intervenção (CI).

Paulo Rodrigues disse que o ministro não concorda que os polícias do CI recebam gratificados, uma vez que só entram nos estádios em situações complexas.

O Conselho de Ministros aprovou, na quinta-feira, um decreto-lei que torna obrigatório o policiamento dos espetáculos desportivos profissionais, continuando a caber aos clubes o pagamento do policiamento realizado dentro dos respetivos recintos.

O presidente do maior sindicato da Polícia considera as alterações positivas, mas adiantou que ficaram «muito aquém» do desejado.

Polícias envolvidos nos jogos devem receber remuneração-extra

Desporto SAPO


Polícias envolvidos nos jogos devem receber remuneração-extraAtualmente os os elementos do Corpo de Intervenção não recebem nenhuma remuneração extra pelo policiamento dos jogos de futebol.

A Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP) considerou esta quinta-feira que todos os polícias envolvidos no policiamento dos jogos de futebol devem receber uma remuneração extra, nomeadamente os elementos do Corpo de Intervenção.

O pagamento de gratificados a todo o efetivo destacado para a segurança de um jogo de futebol vai ser proposto pela ASPP, na sexta-feira, durante uma reunião com o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo.

O presidente da ASPP, Paulo Rodrigues, disse à agência Lusa que atualmente apenas alguns agentes destacados para o policiamento dentro dos estádios recebem uma remuneração extra, ficando de fora os elementos do Corpo de Intervenção (CI) e das Equipas de Intervenção Rápida.

Para o presidente do sindicato mais representativo da PSP, não faz qualquer sentido que apenas recebem uma remuneração extra alguns agentes e aqueles que estão dentro dos estádios.

«Grande parte do policiamento feito aos jogos de futebol não é pago», disse, adiantando que esta questão deve ser tida em conta pelo ministro Miguel Macedo numa altura em que está a ser revista a lei do policiamento em recintos desportivos.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que torna obrigatório o policiamento dos espetáculos desportivos profissionais, continuando a caber aos clubes o pagamento do policiamento realizado dentro dos respetivos recintos.

Paulo Rodrigues considerou positiva a alteração, mas alertou para a necessidade de ser a Polícia a definir o dispositivo policial e não o clube de futebol.

Na reunião que a ASPP vai manter, na sexta-feira, com Miguel Macedo vai ser ainda abordada a questão da colocação de todos os polícias nas tabelas remuneratórias que entraram em vigor em 2010, uma vez que, segundo o sindicato, ainda não foram abrangidos pelo novo sistema 3.000 elementos da PSP.

Paulo Rodrigues afirmou ainda que vão exigir que o Ministério da Administração Interna (MAI) pague os retroativos desde 2010, tal como está previsto na lei.

«Caso o MAI não dê uma resposta positiva em relação aos retroativos, a ASPP vai avançar com uma ação em tribunal», acrescentou.

Polícia investigada por morte

CM


CM conta-lhe tudo sobre o incidente que provocou revolta popular em bairro de Setúbal.
Os polícias que estiveram envolvidos na perseguição que acabou por ser fatal para Rúben Marques, anteontem à tarde no bairro das Manteigadas, em Setúbal, vão ser alvo de um processo de averiguações por parte da Inspeção-Geral da Administração Interna. Ao que o CM soube, a IGAE pretende apurar a responsabilidade dos agentes na morte do jovem de 18 anos.
Rita Marrafa de Carvalho Jornalista RTP

Já vi esta questão em algum lado e faz sentido. 
E se a PSP não o tivesse tentado deter quando ele se recusou amparar e avançou em fuga? 
E se tivesse atropelado alguém com a velocidade a que seguia? 
A PSP mandou-o parar. 
Ele não parou. 
Fugiu. 
Foram atrás dele. 
Tornou-se um suspeito. 
Como é habitual, dispararam balas de borracha para coagir o suspeito a parar. 
Na fuga, despistou-se e bateu com a cabeça numa caixa da EDP. 
Ia sem capacete.
O que vejo aqui é a tentativa de encontrar culpados por uma morte que me parece um triste e redondo infortúnio do destino.
O jovem escolheu não parar à ordem da PSP. 
Escolheu fugir. 
Escolheu acelerar. 
E mais... Escolheu não usar capacete.
O azar bateu à porta deste jovem, sem dúvida, mas as opções podiam ter sido outras.
Agora, culpa-se quem? 
É preciso encontrar culpados? 
A natureza humana necessita de legitimações. 
De responsabilizações. 
A PSP também procurava.

Vencimento Cargos Politicos

TRETAS


Actualmente a remuneração dos vários cargos políticos está distribuída por vários Estatutos, com inúmeras referências a uns e outros que dificultam uma leitura clara dos valores e regalias envolvidos.
Esta página tem por objectivo agrupar todos os estatutos definidos na Lei referentes a titulares de cargos políticos, desde o Presidente da República, Governo e Assembleia da República, aos eleitos locais e regionais, por modo a listar numa única tabela a forma de cálculo dos seus vencimentos. Numa outra tabela será especificado os respectivos valores no ano de 2012, completando com a análise dos privilégios consagrados e consequências para o erário público, não sendo considerados os Decretos-Lei que reduzem temporariamente os vencimentos por serem temporários.
No último ponto são discriminadas as mudanças que foram sendo efectuadas nos vários Estatutos até ao ano de 2012.
Devido à complexidade da distribuição dos vários cargos por várias Leis, é possível que uma ou outra Lei tenha sido omitida nesta análise. Tal facto não é premeditado e agradecemos desde já qualquer correcção que nos venha a ser comunicada.
Este estudo continua a ser aprofundado para representar o universo global da influência política no aparelho do Estado, com os cargos susceptíveis de mudança após actos eleitorais. Passaram a ser incluídos cargos de carácter político, devido às funções exercidas ou por nomeação consagrada na Lei, e não somente os cargos consequentes de uma eleição directa por sufrágio.

Método de cálculo do vencimento por cargo político

Os vencimentos dos cargos considerados políticos são calculados tendo por base o vencimento do Presidente da República e, em alguns casos, o vencimento dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
Definindo as seguintes abreviaturas:
  • PR = Vencimento do Presidente da República
  • JST = Vencimento de um Juiz do Supremo Tribunal de Justiça
  • APST = Abono mensal do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
  • EPM = Empresa Pública participada pelo município
  • ALR = Assembleia Legislativa Regional
  • DS1G = Cargo de direcção superior de 1º grau da Função Pública
Podemos resumir o método de cálculo dos vencimentos dos vários cargos políticos na seguinte tabela:

Vencimentos de cargos políticos em 2009

Com base nos seguintes valores de 2009:
  • Vencimento do Presidente da República: PR = 7 630,33 €
  • Vencimento de um Juiz do Supremo Tribunal de Justiça: JST = 5 957,23 €
  • Abono mensal do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça: APST = 1 191,45 €
  • Cargo de Direcção Superior de 1º grau da Função Pública: DS1G = 3 628,82 €
Os valores relativos ao Supremo Tribunal de Justiça e ao cargo de Direcção Superior de 1º grau foram retirados do Sistema Retributivo da Administração Pública 2008, emitido pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que define os índices das remunerações.
Os vencimentos por cargo político são:

Notar que estes valores, em revisão anterior deste documento, eram calculados em relação a 2011. No entanto, nesse ano, os cargos dos detentores de cargos políticos estavam sujeitos a dois descontos extraordinários: um primeiro desconto de 5% (Lei nº 12A/2010 de 30 de Junho) composto de um segundo desconto de 10% (OGE 2011 III.2.1.2. Despesas com o pessoal). Acontece que este segundo desconto não é aplicado de maneira uniforme o que levava a que existissem algumas pequenas imprecisões para alguns cargos, no sentido de apresentarmos valores mais pequenos que o real. Tudo indica que estes descontos continuarão em vigor no ano de 2013. Neste momento,o salário de Presidente da República é de 6.523,93 € após os descontos indicados.
De referir que o valor de base do vencimento do Presidente da República é sempre tido em conta para os cálculos, mesmo que o Presidente tenha prescindido do mesmo por razões de acumulação de reformas, como foi o caso com Cavaco Silva:
    • Data: 2011.01.26
    • A Presidência da República procede à divulgação do seguinte comunicado:
      "Nos termos da legislação aprovada pela Assembleia da República, o Presidente da República decidiu prescindir, a partir de 1 de Janeiro de 2011, do seu vencimento, no montante ilíquido de € 6.523,93.
      Palácio de Belém, 26 de Janeiro de 2011"
De referir que apesar de Cavaco ter prescindido do ordenado, o abono mensal para despesas de representação é recebido na totalidade visto de não ser alvo de restrições de qualquer origem.

Quadro Interactivo

O cálculo apresentado no ponto anterior é exemplificativo e só será revisto aquando da revisão da Lei que rege a fórmula de cálculo.
No entanto, para quem esteja interessado em estudar as oscilações salariais por alteração dos vencimentos de referência, disponibilizamos uma folha de cálculo:

Ajudas de Custo

Todos os titulares de cargos políticos têm direito a ajudas de custo nas suas deslocações em serviço. A forma como essas ajudas de custo são atribuídas é que varia consoante o cargo.
De referir que a ajuda de custo é uma prestação adicional devido a uma deslocação. O custo do transporte não é incluído neste valor, assim como outros valores associados a uma deslocação como alojamento e refeições.
O valor de referência diário é equivalente ao atribuído aos membros de Governo, que segundo a Portaria n.º 1553-D/2008 se fixam para:
  • Deslocações em Portugal: 69,19 €
  • Deslocações ao estrangeiro: 167,07 €
Consultando cada Estatuto podemos listar os vários casos consagrados nas ajudas de custo:
Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro e restantes membros do Governo
  • Têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo.
  • As ajudas são atribuídas nas suas deslocações oficiais fora de Lisboa, no país ou ao estrangeiro.
  • Para membros do Governo cujo departamento tenha sede fora de Lisboa as ajudas de custo são atribuídas nas deslocações oficiais fora da localização da sede.
Deputados da Assembleia da República
  • Têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo.
  • As ajudas são atribuídas por cada dia de presença em reunião plenária, de comissões ou em outras reuniões convocadas pelo Presidente da Assembleia da República, para os deputados que residem fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas. Recebem ainda mais dois dias por semana.
  • Os que residem nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas recebem um terço da ajuda descrita no ponto anterior.
  • Os que residem em círculo eleitoral diferente daquele por que foram eleitos têm direito a ajudas de custo num máximo de dois dias por semana para deslocações que efectuem ao círculo por onde foram eleitos, desde que no exercício das suas funções.
  • As ajudas também são atribuídas nas deslocações oficiais fora de Lisboa, no país ou ao estrangeiro.
Membros do Conselho de Estado
  • Os membros designados pelo Presidente da República ou eleitos pela Assembleia da República têm direito às ajudas de custo fixadas para os membros do Governo.
  • As ajudas são atribuídas por dia de presença em reunião do Conselho.
Titulares de cargos políticos da Região Autónoma dos Açores
  • Têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo da República.
  • As ajudas são atribuídas nas deslocações oficiais fora da ilha de residência. Neste caso podem optar pela referência dos membros do Governo ou pelo alojamento em hotel acrescido de 50 % ou 70 % das ajudas de custo diárias, conforme a deslocação se efectue no território nacional ou no estrangeiro.
  • Tem ajuda por inteiro nas deslocações oficiais dentro da ilha de residência se a distância entre a sua morada e o local de trabalho for superior a 40 Km.
  • Tem a um terço da ajuda nas deslocações oficiais dentro da ilha de residência se a distância entre a sua morada e o local de trabalho for inferior a 40 Km.
  • Por cada semana em que ocorram trabalhos parlamentares é atribuído dois dias de ajudas de custo.

Titulares de cargos políticos da Região Autónoma da Madeira
  • Têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo.
  • As ajudas são atribuídas nas deslocações oficiais fora da ilha.
  • As ajudas são atribuídas aos deputados nas deslocações oficiais dentro da ilha, sempre que a distância entre a sua residência e o local de trabalho exceda 5 km.
  • Para o deputado eleito pelo círculo do Porto Santo, sempre que se desloque a esta ilha. Este deputado tem ainda direito a passagem aérea ou marítima mediante requisição oficial.
  • 10 % ou 20 % do valor das ajudas de custo diárias, consoante os trabalhos envolvam uma ou duas refeições, para os deputados por cada dia de trabalhos parlamentares.
Municípios
No caso Municípios não é o valor das ajudas de custo dos membros do Governo que é a referência, mas sim a escala geral do funcionalismo público na letra A (referido na mesma Portaria n.º 1553-D/2008), ou seja:
  • Deslocações em Portugal: 62,75 €
  • Deslocações ao estrangeiro: 148,91 €
A ajuda de custo é atribuída nos seguintes casos:
  • Em deslocações de serviço fora da área do município para os membros das câmaras municipais e das assembleias municipais.
  • Por dia de reunião ordinárias e extraordinárias e das comissões dos órgãos municipais para os vereadores em regime de não permanência e os membros da assembleia municipal.

    Impacto das Ajudas de Custo dos Deputados da AR

    As ajudas de custo dos deputados são suportadas pelo orçamento da Assembleia da República.

    Subvenção Vitalícia

    Impacto das Subvenções Vitalícias

    Polémica com as Subvenções Vitalícias

    Subsídio de reintegração...



Simuladores

PWC

Simulador de rendimento líquido para 2013

Simulador para trabalhadores do setor privado

No seguimento da publicação das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2013, e do anúncio da possibilidade dos colaboradores optarem pelo pagamento de 50% do subsídio de férias e de Natal em duodécimos, pode simular aqui o valor dos seus rendimentos líquidos mensais, com e sem diluição destes subsídios.



Simulador para trabalhadores do setor público

Simulador para pensionistas

 

As novas regras das comissões bancárias

Económico

Novas regras vão beneficiar desde já 750 mil famílias e empresas com créditos em atraso.


Os bancos passam a poder cobrar apenas uma comissão bancária por cada prestação em atraso, "em vez das actuais comissões sucessivas - que muito pesavam sobre os incumpridores, chegando a ultrapassar muitas vezes o valor da prestação mensal", explicou o Secretário de Estado Adjunto da Economia, António Almeida Henriques. O Governo aprovou em Conselho de Ministros o último pacote legislativo fundamental no que toca à protecção dos consumidores endividados. Entre as principais novidades estão o limite aos juros de mora e o fim das comissões bancárias abusivas por situações de incumprimento, medidas que irão beneficiar tanto famílias como empresas. Ou seja, a medida abarca desde já mais de 65 mil empresas e quase 680 mil famílias com créditos em atraso. Esta lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação, o que deverá acontecer até ao final de Abril, tornando efectiva a sua aplicação entre Agosto e Setembro. Existem ainda novidades nas taxas máximas do crédito ao consumo, em vigor a partir de Julho.
Bancos só podem cobrar uma comissão por incumprimento
Ao contrário do que acontece hoje - em que os bancos multiplicam as comissões associadas ao incumprimento bancário - passa a ser permitida a cobrança de apenas uma comissão relativa à recuperação de valores em dívida, por cada prestação vencida e não paga. Ou seja, por cada prestação em que falhe o pagamento o banco cobrar-lhe-á uma comissão única. Uma realidade bem distinta da que existe actualmente, onde além da gestão da prestação em atraso, o banco pode chegar a cobrar várias dezenas de euros por cada aviso de incumprimento, de pré-contencioso e de contencioso. A comissão de saída de contencioso no mercado nacional pode chegar actualmente a 400 euros.
Comissão única fica indexada ao valor da prestação mensal
O valor desta comissão única passa a estar limitada a 4% do valor da prestação mensal, com o limite mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros. Ou seja, atendendo ao valor actual da prestação média mensal do crédito à habitação, por exemplo, o valor desta comissão seria de 10,5 euros (4% de 263 euros mensais), sendo assim ajustada para os 12 euros. Já uma família ou empresa cujo valor da prestação mensal do seu crédito seja de 500 euros, pagará uma comissão de 20 euros. O Governo indexa assim o preço da comissão ao valor da prestação mensal, eliminando desta forma práticas discricionárias. Até agora, um cliente com uma prestação de 250 euros e outro com uma mensalidade de 1.500 euros estariam sujeitos ao mesmo valor sancionatório.
Taxa de juros de mora passa a estar limitada
O Governo estabelece também um limite aos juros de mora cobrados pelos bancos. O limite máximo da taxa anual de juros moratórios foi fixada em 3%, "por oposição às actuais práticas arbitrárias que traduziam taxas muito variáveis", notava Almeida Henriques.
Novo limite às taxas máximas no crédito ao consumo 
A fórmula de cálculo das taxas máximas no crédito ao consumo foi revista. Embora a nova fórmula ainda não seja conhecida, o Secretário de Estado garantiu ontem que "este tecto é também um travão. Um travão a uma escalada de taxas de juro no mercado português para níveis excessivos e muitas vezes usurários". Até agora o limite resultava da média das taxas praticadas no trimestre anterior em cada um dos segmentos de crédito acrescida de um terço. Uma fórmula que deu azo a subidas constantes das taxas máximas desde a sua criação. Almeida Henriques afirmou que, de acordo com a nova fórmula, as taxas máximas dos cartões de crédito ficarão sujeitas a um limite de 27,5% e que todos os restantes segmentos de crédito ao consumo ficarão abaixo deste limite. Por exemplo, para os créditos pessoais sem finalidade específica o limite será de 19,5%.
Descobertos bancários também ficam sujeitos a limites
Actualmente os descobertos bancários (com obrigação de reembolso até um mês) - como por exemplo, os descobertos associados a contas ordenado - e as ultrapassagens de crédito (descobertos não autorizados) não estão sujeitos aos limites aplicados às taxas de juro no crédito ao consumo. O Governo decide agora aplicar as taxas máximas também a estes créditos, ficando sujeitos à taxa máxima dos cartões de crédito.
bancos passam a enviar extracto periódico.
Tal como já acontece no crédito à habitação, as instituições financeiras terão de passar a enviar um extracto periódico aos clientes com crédito ao consumo, de forma a contribuir para uma melhor gestão destes créditos.

quarta-feira, março 20, 2013

Alteração ao Código Penal


Assembleia da República
Declaração de retificação à Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, sobre «29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2013.

Oficiais das FA, PSP e GNR ganham abaixo do mercado

DN

Oficiais das FA, PSP e GNR ganham abaixo do mercado, diz estudoOs cargos de topo das Forças Armadas, da PSP e da GNR ganham abaixo dos valores de mercado, enquanto os mais baixos têm vencimentos na linha ou acima do mercado, revela um estudo da consultora Mercer.

O estudo, encomendado pelo Ministério das Finanças, faz a análise comparativa das remunerações praticadas nos setores público e privado.
Como as funções dos militares e das forças de segurança não têm equivalência no privado, a consultora comparou os seus vencimentos com os de funções de idêntico valor de mercado, no setor privado.
O estudo tomou abril de 2012 como data de referência, para comparar a remuneração média mensal (salário base mensal, antes da dedução de quaisquer descontos) e o ganho médio mensal (salário base, subsídio de refeição, suplementos remuneratórios e remunerações pagas por trabalho suplementar).
A consultora concluiu que os oficiais das Forças Armadas, da PSP e da GNR ganham abaixo do mercado, com salários base a oscilar entre 1.780 e 2.415 euros e ganhos médios de 2.235 a 2.715 euros.
Em contrapartida, os praças das Forças Armadas, os chefes e agentes da PSP e os sargentos e guardas da GNR auferem acima do mercado.
Segundo o estudo, um praça tem um ganho médio mensal de 975 euros e um chefe e um agente da PSP, um salário base de 1.700 e 1.250 euros, respetivamente. No caso do sargento e do guarda da GNR, o vencimento base ronda 1.775 e 1.200 euros, respetivamente.
Também a ganhar acima do mercado estão os polícias municipais, com uma remuneração base de 930 euros e um ganho médio de 1.380 euros.
O mesmo sucede com os bombeiros e os guardas prisionais, com um salário base de 1.005 e 1.015 euros, respetivamente.
Com remunerações próximas dos valores de mercado surgem os sargentos das Forças Armadas (1.370 euros de vencimento base) e os inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (2.070 euros de base).
De acordo com a consultora, a Polícia Judiciária está a perder competitividade face ao mercado, já que o ganho médio mensal dos seus profissionais - 2.280 euros - é inferior aos valores de mercado.
Para o estudo, a Mercer incluiu, nomeadamente, nos suplementos remuneratórios do ganho médio mensal, os suplementos de comando, de patrulha e de risco e os subsídios de função e de turno, e excluiu os subsídios de férias e de Natal.

PJ e polícias inglesa e espanhola apreendem duas toneladas de droga que iria servir a Europa

PTJornal

Uma operação da Polícia Judiciária (PJ) na região do Porto resultou na apreensão de duas toneladas de cocaína, droga que tinha como origem a América do Sul e como destino a Europa. Três pessoas foram detidas, em resultado de uma parceria com as autoridades britânica e espanhola.

PJ da Guarda desmantela rede que furtava cartões de débito na Covilhã e Castelo Branco

Expresso


Covilhã, 20 mar (Lusa) - A Polícia Judiciária anunciou hoje o desmantelamento de uma alegada rede criminosa que furtava cartões de débito a clientes de casas de diversão noturna na Covilhã e Castelo Branco e os usava em compras ilícitas de milhares de euros.
Seis pessoas foram detidas, com idades entre 19 e 54 anos: dois homens ficaram em prisão preventiva, duas mulheres e um outro homem estão em prisão domiciliária (com vigilância eletrónica) e há ainda uma pessoa sujeita a apresentações periódicas às autoridades.
Sobre o grupo recaem ainda indícios da prática de crimes de lenocínio, associação criminosa, tráfico de estupefacientes e posse de ama ilegal, explicou fonte policial à agência Lusa.

terça-feira, março 19, 2013

Medicamentos de beneficiários da GNR e PSP comparticipados pelo SNS a partir de abril

RTP


As comparticipações dos medicamentos adquiridos por beneficiários dos sistemas de assistência na doença da GNR e PSP passam a ser asseguradas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) a partir do dia 01 de abril, segundo o Diário da República.

Apesar de estes utentes não sentirem qualquer alteração na altura de adquirirem os medicamentos, a comparticipação passa a estar a cargo do SNS, através da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
De acordo com o despacho publicado na edição de hoje do Diário de República, nos casos em que a comparticipação destes subsistemas for superior à praticada no SNS, caberá à força de segurança assumir o pagamento adicional.
O SNS não assume o encargo de "medicamentos dispensados por entidades integradas nos Ministérios da Defesa Nacional (MDN) e da Administração Interna (MAI) e os medicamentos dispensados por farmácias localizadas nas Regiões Autónomas, ainda que receitados por médicos do SNS".
Durante o ano de 2013, a contrapartida financeira a pagar pelos subsistemas será transferida para a ACSS: 4.506.668 euros até 08 de abril e idêntico valor até 08 de setembro, lê-se no diploma.
Esta medida consta do Orçamento de Estado para o presente ano.

GNR deteve 2 estudantes em ação de fiscalização a autocarros de viagens de finalistas

SIC noticias


A GNR deteve 2 estudantes e apreendeu estupefacientes na operação de fiscalização a autocarros de viagens de finalistas que decorreu entre sexta-feira e domingo. A Guarda Nacional repúblicana diz ter registado "menos detenções e menos apreensões" de estupefacientes o que poderá "denotar uma mudança de atitude" dos jovens relativamente aos riscos associados ao consumo de drogas nas viagens de finalistas.

Suspeito de furto de chifres de rinoceronte foi detido pela PJ

Público


A Polícia Judiciária (PJ) anunciou, nesta segunda-feira, a detenção de um homem suspeito de ter participado no furto de dois chifres do Museu de Ciência da Universidade de Coimbra, em Abril de 2011.
O suspeito, de 44 anos, é de nacionalidade irlandesa e foi detido, a 15 de Fevereiro, na Alemanha, no “âmbito da investigação ao furto de dois chifres de rinoceronte, de elevado valor”, diz um comunicado da PJ. Após a sua identificação pela Directoria do Centro da PJ, procedeu-se à detenção e extradição do homem irlandês para Portugal, a 3 de Março.
"Tendo sido emitido um mandado de detenção europeu, pela autoridade judiciária competente, contra esse suspeito, este viria a ser localizado e ...

ASAE perdeu mais de 100 inspectores desde 2006

desde 2006 a ASAE perdeu mais de 100 inspectores   iInformação

Autoridade para a Segurança Alimentar alerta para risco de prejuízos irreparáveis ao interesse público se não entrarem novos contratados

«Balsemão acusa Silva Carvalho» - Correio da Manhã

A Bola

«Francisco Balsemão foi ontem prestar declarações ao DIAP, no Campus da Justiça, em Lisboa, contra Jorge Silva Carvalho, o ex-diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), que foi também alto funcionário da Ongoing. 

Em causa está um relatório encomendado pelo superespião sobre a a vida privada do dono da SIC e do Expresso. Além de Silva Carvalho, Balsemão também processa dois agentes das ex-secretas e altos funcionários da Ongoing, Paulo Félix e João Alfaro, por difamação e devassa da sua vida privada.»

IGAI abre inquérito à actuação da PSP na Bela Vista

Público

Autarca de Setúbal reúne-se ao meio-dia com o ministro da Administração Interna para pedir mais policiamento no bairro.

Pare, escute... e reclame

Negócios online

MULTAS DE TRÂNSITO


Estacionamento, velocidade, álcool... se foi multado e está convencido de que não cometeu a infração, opte pelo pagamento em depósito e reclame
Paga primeiro, reclama depois: é a máxima aplicável às multas de trânsito. Ao contrário da generalidade das leis, o Código da Estrada presume a culpa, não a inocência, do condutor. Por isso, à mínima suspeita de infração, é autuado e "convidado" a pagar. A sanção depende da gravidade do ato. Na página ao lado, encontra alguns exemplos das chamadas contraordenações leves, graves e muito graves e respetivas penalizações.

Caso a pena lhe pareça injusta, opte por pagar através de depósito e conteste por carta registada endereçada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Ao contrário do que muitos pensam, não vale de nada recusar a notificação ou fazer de conta de que não a recebeu: a ANRS considera-o notificado da mesma forma e avança com a cobrança. Todavia, receber e assinar o documento não significa aceitar a acusação. Se não concordar, deve contestá-la no prazo de 15 dias úteis. A contagem inicia-se no dia útil posterior à data da notificação, quando esta é entregue em mão. Se for enviada pelo correio, o prazo começa um ou três dias após a assinatura do aviso da carta registada, consoante esta tenha sido recebida pelo destinatário ou por outra pessoa. Nas cartas simples, a contagem arranca cinco dias após o depósito na caixa do correio, cuja data é indicada pelo carteiro no envelope.

Pagar ou depositar?
Após a notificação, pode optar por pagar a coima na hora ou depositar o valor, seguindo as indicações da autoridade policial, no prazo de 48 horas. O condutor deve ser informado destas possibilidades pelo agente da Polícia da Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana. Na maioria dos casos, a carta de condução e os documentos do veículo ficam na posse do condutor, seja qual for a opção.

O pagamento voluntário imediato pode ser útil para "deixar o assunto arrumado" se não tiver intenção de contestar a coima, mas perde o direito a reaver o dinheiro.

Caso decida adiar o pagamento, o agente entrega-lhe um documento com o valor mínimo da coima e indica como e onde fazer o depósito. Se não cumprir, numa próxima fiscalização, é-lhe exigido o pagamento imediato do valor em falta. Em caso de recusa, a autoridade confisca-lhe a carta de condução (se a sanção respeitar ao condutor) e/ou os documentos do veículo (se o infrator for o dono) e passa uma guia para conduzir durante 15 dias. Se, após este prazo, a dívida continuar por pagar, a viatura é apreendida.
O depósito da coima exige a apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis: envie uma carta registada para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cuja morada consta do documento da polícia. Caso esta autoridade lhe dê razão, pode reaver o valor que entregou. Algo idêntico sucede se a ANSR não responder nos dois anos seguintes à infração. Mantenha-se atento e peça a devolução do depósito à mesma entidade após certificar-se de que o prazo foi ultrapassado.

Se decidir não contestar a coima, o depósito converte-se automaticamente em pagamento definitivo.
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Não serve de nada recusar a notificação da coima ou a identificação do condutor.


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Na defesa da carteira
Na defesa, descreva de forma sucinta a sua versão dos acontecimentos e apresente documentos e/ou testemunhas que possam confirmá-la. Se pretenderem cobrar-lhe, por exemplo, um estacionamento indevido na rua onde vive, mas no dia e na hora indicados tiver estado em viagem de trabalho com o carro referido no auto, junte uma declaração da entidade patronal e complemente com recibos de portagem ou da Via Verde, se os tiver.

Caso seja acusado de passar um sinal vermelho e tenha uma testemunha a indicar que o semáforo ainda estava amarelo, a probabilidade de aceitarem a sua versão aumenta.

O excesso de álcool é um motivo frequente de contraordenações. O mais prudente é não beber caso pretenda conduzir. Mas, se após um jantar, for convidado a "soprar no balão" e a taxa lhe parecer exagerada, peça a contraprova. Esta pode ser feita noutro aparelho ou através de análises ao sangue. Se optar pela contraprova no local, tenha em atenção que será o terceiro teste a realizar. O primeiro serve apenas para despistagem. Face a um valor suspeito, sopra de novo no balão para quantificar o nível de álcool, sendo emitido um recibo, e só depois efetua a contraprova.

Sem dinheiro para coimas
Um condutor sem meios financeiros para pagar deve informar o agente. Este retém o título de condução e os documentos do veículo, caso pertença ao infrator, e passa uma guia para conduzir. Preste atenção à validade do documento e vá pedindo a renovação, na polícia, enquanto não receber notícias da ANSR sobre a conclusão do processo.

Se o valor mínimo da coima for superior a 204 euros, pode pedir o pagamento fracionado àquela autoridade. O montante será repartido em prestações mensais a partir de 50 euros e pago, no máximo, durante um ano.

O mais seguro é, claro, cumprir à risca as regras da estrada. No caso de ser autuado e entender que a situação é injusta, apresente os seus argumentos por escrito. Se tiver razão, além de proteger a carteira, evita acumular infrações no cadastro. Não se esqueça de que a condenação por três infrações muito graves ou cinco graves a muito graves, num período de cinco anos, implica a cassação da carta de condução. Consequências: o infrator fica impedido de conduzir durante dois anos e tem de sujeitar-se a novo exame de condução, depois de passar por uma inspeção médica e um exame psicológico. O exame tem de ser requerido ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. Não é necessário inscrever-se numa escola de condução, mas é obrigado a pagar taxas num valor total de 100 euros.
D&d aconselha
• Se for autuado por uma infração, deve receber e assinar a notificação. Mesmo que não o faça, as autoridades consideraram-no notificado.
• Caso receba em casa um pedido de identificação do condutor na sequência de uma infração, responda de forma completa no prazo de 15 dias úteis. Ignorar ou responder de forma incompleta é motivo para ser condenado a pagar entre 120 e 600 euros.
• Se não concordar com a acusação, faça o depósito do valor da coima seguindo as instruções da polícia e conteste em 15 dias. À cautela, envie a defesa por carta registada e guarde uma cópia.
Avaliação dos erros no asfalto
1 Contraordenação leve
• Se estacionar no passeio, em zonas destinadas a cargas e descargas ou num parque privativo, pratica uma infração leve. O mesmo sucede se circular sem colete refletor ou a uma velocidade entre 51 e 69 quilómetros por hora nas localidades.
• Penalização. Coima de valor variável. Pode pagar, por exemplo, entre 60 e 300 euros, se não tiver colete refletor, ou entre 30 e 150 euros, se estacionar numa zona interdita.

2 Contraordenação grave
• Falar ao telemóvel enquanto conduz, parar ou estacionar na passadeira ou na berma da autoestrada e circular sem o seguro obrigatório são exemplos de infrações graves. Na mesma categoria entram a taxa de alcoolemia superior a 0,5 e inferior a 0,8 gramas por litro e o transporte de crianças sem banco adequado à idade.
• Penalização. Coima dependente da infração e inibição de conduzir entre um mês e um ano. A última pode ficar suspensa durante seis a 12 meses se, nos cinco anos anteriores, o infrator não tiver sido condenado por crime rodoviário (por exemplo, taxa de alcoolemia superior a 1,2 g/l) ou por contraordenações graves ou muito graves.
• Exemplos de coimas. O uso de telemóvel sem auricular ou sistema de alta-voz pode custar entre 120 e 600 euros, enquanto a condução sob o efeito do álcool se traduz numa coima de 250 a 1250 euros. A falta de seguro, no caso dos automóveis e motociclos, pode resultar numa coima entre 500 e 2500 euros.


3 Contraordenação muito grave
• Desta categoria fazem parte o desrespeito pelo sinal de stop, pelo semáforo vermelho e pelo uso de luzes máximas, causando encadeamento dos restantes utilizadores da via. O mesmo carimbo é atribuído à taxa de alcoolemia entre 0,8 e 1,2 gramas por litro e, aquando de um acidente, ao abandono do local sem se identificar ou prestar ajuda.
• Penalização. Coima dependente da infração e inibição de conduzir entre dois meses e dois anos. Esta pena não pode ser suspensa, mas reduzida para metade. Para isso, é preciso que a coima esteja paga e o infrator não tenha sido condenado por contraordenações graves ou muito graves, com inibição de conduzir, nos cinco anos anteriores.
• Exemplos de coimas. O excesso de álcool vale entre 500 e 2500 euros. O desrespeito pelo sinal de stop pode custar entre 99,76 e 498,80 euros.

Carro bloqueado
Preço das rodas a girar
• Os veículos estacionados de forma indevida ou abusiva podem ser imobilizados e removidos pelas autoridades policiais ou pela entidade municipal que gere os parques pagos, como a EMEL, em Lisboa.
• Tal pode ocorrer de imediato, se o veículo estiver, por exemplo, num local em que perturbe o trânsito, impeça a entrada e saída em garagens ou estacionamentos e não permita a circulação de transportes públicos ou veículos de socorro.
• O bloqueio por falta de pagamento só pode ocorrer após duas horas em infração. Duas horas é também a tolerância a conceder em parques de permanência limitada: se houver indicação clara para um período de estacionamento máximo de uma hora e o carro ficar três, pode ser rebocado. A permanência ininterrupta por 30 dias ou mais na via pública ou em parques gratuitos também justifica a remoção do veículo.
• Em caso de bloqueio do veículo, além da eventual multa por estacionamento indevido, sujeita-se a pagar a taxa de desbloqueamento: 60 euros para ligeiros e 30 euros para motociclos e ciclomotores.
• Se, quando chegar ao local, o carro estiver ausente, prepare-se para pagar 75 euros de taxa de remoção (infração dentro da localidade) e 15 euros por cada dia de permanência no parque policial.