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terça-feira, maio 24, 2016

EM PORTUGAL ....


Polícia acompanhou retirada de contentores do Porto de Lisboa

Imagem da notícia sobre policia de TSF OnlineTSF Online-há 13 horas
A meio da manhã, o Subcomissário Hugo Abreu, relações públicas da PSP, esclareceu que a polícia está no local apenas para garantir a ...





Polícia
 colhido nos Açores

Correio da Manhã-23/05/2016
Um agente da polícia foi colhido por um touro na ilha Terceira, nos Açores. O incidente ocorreu numa tourada à corda no terreiro da freguesia ...


LÁ FORA .... lol

Os suíços vão votar: um rendimento fixo para todos, sim ou não?

Iniciativa popular defende prestação para todos os cidadãos, adultos e crianças, em nome da dignidade. Governo suíço diz que a medida convida as pessoas a deixarem de trabalhar e defende o voto no “não”.

A iniciativa cidadão propõe que cada adulto receba 2500 francos por mês (2247 euros) REUTERS/ARND WIEGMANN 
(...)

Já foram lançados projectos-piloto na Finlândia, Holanda, Namíbia. E em Portugal o debate foi lançado recentemente pelo PAN - Pessoas-Animais-Natureza. As sondagens não fazem prever que a medida venha a vingar na Suíça. Uma sondagem publicada a 29 de Abril pelo instituto Gfs.bern dá 72% ao “não”, outra, de 22 de Abril, do instituto Tamedia, recolheu 57% de respostas negativas.
Na Suíça, os salários mínimos são estabelecidos por acordos colectivos nos vários sectores de actividade e, em 2014, os cidadãos rejeitaram, em votação popular, a introdução de um salário mínimo de 4000 francos (3600 euros ao câmbio actual) para um trabalhador a tempo inteiro.

domingo, maio 26, 2013

Aumento da idade da reforma: Pedro Marques - CMTV

Fisco passa quatro milhões de multas

CM


Impostos
Administração Fiscal passou quatro milhões de multas a contribuintes durante 2012. Saiba tudo na edição de hoje do CM.

Actor Ruy de Carvalho acusa fisco e Governo de "rapina"

Público

Numa mensagem no Facebook, queixa-se de ataque ao “músculo da cultura portuguesa” e denuncia que as Finanças não lhe reconhecem direitos consagrados na lei.

O actor Ruy de Carvalho está indignado com o Governo, em particular com o ministro das Finanças, que acusa de executar uma “rapina” ao “músculo da cultura portuguesa”.
Numa longa mensagem colocada no Facebook na sexta-feira dirigida o Governo, o actor indigna-se por o estarem a obrigar a refazer o IRS de três anos e de não lhe garantirem os direitos enquanto actor.
Ruy de Carvalho lembra o seu passado, enquanto artista e cidadão, e, aos 86 anos, diz ter honrado o país sem pedir nada em troca. “Hoje, para o Fisco, deixei de ser Actor…e comigo, todos os meus colegas Actores e restantes Artistas destes país - colegas que muito prezo e gostava de poder defender. Tudo isto ao fim de setenta anos de carreira! É fascinante”, afirma.
E pergunta: “Francamente, não sei para que servem as comendas, as medalhas e as Ordens, que de vez em quando me penduram ao peito?”

sexta-feira, março 22, 2013

Sindicato de Polícia vai pôr ministério em tribunal

TVI24


ASPP exige o pagamento dos retroativos desde 2010 aos polícias colocados nas novas tabelas remuneratórias


A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP) anunciou, esta sexta-feira, que vai pôr o Ministério da Administração Interna (MAI) em tribunal, para exigir o pagamento dos retroativos desde 2010 aos polícias colocados nas novas tabelas remuneratórias.

No final de uma reunião com o ministro da Administração Interna, o presidente da ASPP, Paulo Rodrigues, disse à agência Lusa que Miguel Macedo «insiste em não pagar os retroativos», daí o sindicato ter decidido avançar com uma ação judicial coletiva.

As tabelas remuneratórias estão em vigor desde 2010, mas, por razões orçamentais, não abrangeram todo o efetivo, que recebe os novos salários desde janeiro deste ano.

No entanto, a ASPP considera que os polícias integrados este ano nos novos escalões remuneratórios devem receber os retroativos desde 2010, tal como está previsto na lei.

«O não-pagamento dos retroativos significa uma redução indireta nos vencimentos durante dois anos», sustentou Paulo Rodrigues, adiantando que os polícias tiveram «um prejuízo significativo», com alguns deles a receberem menos de 100 euros por mês.

A ASPP vai também intentar junto do tribunal uma ação de impugnação ao despacho conjunto dos ministérios da Administração Interna e das Finanças, que autorizou a colocação dos elementos da PSP e GNR nas novas tabelas remuneratórias.

O despacho, publicado em Diário da República a 20 de fevereiro, autoriza a «plena concretização dos reposicionamentos remuneratórios decorrentes da transição para as novas tabelas remuneratórias».

Paulo Rodrigues sublinhou que, ao abrigo deste despacho, ficaram de foram mais de três mil polícias, defendendo que todo o efetivo da PSP deveria ser integrado nas novas tabelas.

A nova lei do policiamento em recintos desportivos foi outra das questões abordadas na reunião entre a ASPP e o ministro Miguel Macedo, com o sindicato a defender que todos os polícias envolvidos no policiamento dos jogos de futebol devem receber uma remuneração extra, nomeadamente os elementos do Corpo de Intervenção (CI).

Paulo Rodrigues disse que o ministro não concorda que os polícias do CI recebam gratificados, uma vez que só entram nos estádios em situações complexas.

O Conselho de Ministros aprovou, na quinta-feira, um decreto-lei que torna obrigatório o policiamento dos espetáculos desportivos profissionais, continuando a caber aos clubes o pagamento do policiamento realizado dentro dos respetivos recintos.

O presidente do maior sindicato da Polícia considera as alterações positivas, mas adiantou que ficaram «muito aquém» do desejado.

Vencimento Cargos Politicos

TRETAS


Actualmente a remuneração dos vários cargos políticos está distribuída por vários Estatutos, com inúmeras referências a uns e outros que dificultam uma leitura clara dos valores e regalias envolvidos.
Esta página tem por objectivo agrupar todos os estatutos definidos na Lei referentes a titulares de cargos políticos, desde o Presidente da República, Governo e Assembleia da República, aos eleitos locais e regionais, por modo a listar numa única tabela a forma de cálculo dos seus vencimentos. Numa outra tabela será especificado os respectivos valores no ano de 2012, completando com a análise dos privilégios consagrados e consequências para o erário público, não sendo considerados os Decretos-Lei que reduzem temporariamente os vencimentos por serem temporários.
No último ponto são discriminadas as mudanças que foram sendo efectuadas nos vários Estatutos até ao ano de 2012.
Devido à complexidade da distribuição dos vários cargos por várias Leis, é possível que uma ou outra Lei tenha sido omitida nesta análise. Tal facto não é premeditado e agradecemos desde já qualquer correcção que nos venha a ser comunicada.
Este estudo continua a ser aprofundado para representar o universo global da influência política no aparelho do Estado, com os cargos susceptíveis de mudança após actos eleitorais. Passaram a ser incluídos cargos de carácter político, devido às funções exercidas ou por nomeação consagrada na Lei, e não somente os cargos consequentes de uma eleição directa por sufrágio.

Método de cálculo do vencimento por cargo político

Os vencimentos dos cargos considerados políticos são calculados tendo por base o vencimento do Presidente da República e, em alguns casos, o vencimento dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
Definindo as seguintes abreviaturas:
  • PR = Vencimento do Presidente da República
  • JST = Vencimento de um Juiz do Supremo Tribunal de Justiça
  • APST = Abono mensal do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
  • EPM = Empresa Pública participada pelo município
  • ALR = Assembleia Legislativa Regional
  • DS1G = Cargo de direcção superior de 1º grau da Função Pública
Podemos resumir o método de cálculo dos vencimentos dos vários cargos políticos na seguinte tabela:

Vencimentos de cargos políticos em 2009

Com base nos seguintes valores de 2009:
  • Vencimento do Presidente da República: PR = 7 630,33 €
  • Vencimento de um Juiz do Supremo Tribunal de Justiça: JST = 5 957,23 €
  • Abono mensal do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça: APST = 1 191,45 €
  • Cargo de Direcção Superior de 1º grau da Função Pública: DS1G = 3 628,82 €
Os valores relativos ao Supremo Tribunal de Justiça e ao cargo de Direcção Superior de 1º grau foram retirados do Sistema Retributivo da Administração Pública 2008, emitido pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que define os índices das remunerações.
Os vencimentos por cargo político são:

Notar que estes valores, em revisão anterior deste documento, eram calculados em relação a 2011. No entanto, nesse ano, os cargos dos detentores de cargos políticos estavam sujeitos a dois descontos extraordinários: um primeiro desconto de 5% (Lei nº 12A/2010 de 30 de Junho) composto de um segundo desconto de 10% (OGE 2011 III.2.1.2. Despesas com o pessoal). Acontece que este segundo desconto não é aplicado de maneira uniforme o que levava a que existissem algumas pequenas imprecisões para alguns cargos, no sentido de apresentarmos valores mais pequenos que o real. Tudo indica que estes descontos continuarão em vigor no ano de 2013. Neste momento,o salário de Presidente da República é de 6.523,93 € após os descontos indicados.
De referir que o valor de base do vencimento do Presidente da República é sempre tido em conta para os cálculos, mesmo que o Presidente tenha prescindido do mesmo por razões de acumulação de reformas, como foi o caso com Cavaco Silva:
    • Data: 2011.01.26
    • A Presidência da República procede à divulgação do seguinte comunicado:
      "Nos termos da legislação aprovada pela Assembleia da República, o Presidente da República decidiu prescindir, a partir de 1 de Janeiro de 2011, do seu vencimento, no montante ilíquido de € 6.523,93.
      Palácio de Belém, 26 de Janeiro de 2011"
De referir que apesar de Cavaco ter prescindido do ordenado, o abono mensal para despesas de representação é recebido na totalidade visto de não ser alvo de restrições de qualquer origem.

Quadro Interactivo

O cálculo apresentado no ponto anterior é exemplificativo e só será revisto aquando da revisão da Lei que rege a fórmula de cálculo.
No entanto, para quem esteja interessado em estudar as oscilações salariais por alteração dos vencimentos de referência, disponibilizamos uma folha de cálculo:

Ajudas de Custo

Todos os titulares de cargos políticos têm direito a ajudas de custo nas suas deslocações em serviço. A forma como essas ajudas de custo são atribuídas é que varia consoante o cargo.
De referir que a ajuda de custo é uma prestação adicional devido a uma deslocação. O custo do transporte não é incluído neste valor, assim como outros valores associados a uma deslocação como alojamento e refeições.
O valor de referência diário é equivalente ao atribuído aos membros de Governo, que segundo a Portaria n.º 1553-D/2008 se fixam para:
  • Deslocações em Portugal: 69,19 €
  • Deslocações ao estrangeiro: 167,07 €
Consultando cada Estatuto podemos listar os vários casos consagrados nas ajudas de custo:
Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro e restantes membros do Governo
  • Têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo.
  • As ajudas são atribuídas nas suas deslocações oficiais fora de Lisboa, no país ou ao estrangeiro.
  • Para membros do Governo cujo departamento tenha sede fora de Lisboa as ajudas de custo são atribuídas nas deslocações oficiais fora da localização da sede.
Deputados da Assembleia da República
  • Têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo.
  • As ajudas são atribuídas por cada dia de presença em reunião plenária, de comissões ou em outras reuniões convocadas pelo Presidente da Assembleia da República, para os deputados que residem fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas. Recebem ainda mais dois dias por semana.
  • Os que residem nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas recebem um terço da ajuda descrita no ponto anterior.
  • Os que residem em círculo eleitoral diferente daquele por que foram eleitos têm direito a ajudas de custo num máximo de dois dias por semana para deslocações que efectuem ao círculo por onde foram eleitos, desde que no exercício das suas funções.
  • As ajudas também são atribuídas nas deslocações oficiais fora de Lisboa, no país ou ao estrangeiro.
Membros do Conselho de Estado
  • Os membros designados pelo Presidente da República ou eleitos pela Assembleia da República têm direito às ajudas de custo fixadas para os membros do Governo.
  • As ajudas são atribuídas por dia de presença em reunião do Conselho.
Titulares de cargos políticos da Região Autónoma dos Açores
  • Têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo da República.
  • As ajudas são atribuídas nas deslocações oficiais fora da ilha de residência. Neste caso podem optar pela referência dos membros do Governo ou pelo alojamento em hotel acrescido de 50 % ou 70 % das ajudas de custo diárias, conforme a deslocação se efectue no território nacional ou no estrangeiro.
  • Tem ajuda por inteiro nas deslocações oficiais dentro da ilha de residência se a distância entre a sua morada e o local de trabalho for superior a 40 Km.
  • Tem a um terço da ajuda nas deslocações oficiais dentro da ilha de residência se a distância entre a sua morada e o local de trabalho for inferior a 40 Km.
  • Por cada semana em que ocorram trabalhos parlamentares é atribuído dois dias de ajudas de custo.

Titulares de cargos políticos da Região Autónoma da Madeira
  • Têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo.
  • As ajudas são atribuídas nas deslocações oficiais fora da ilha.
  • As ajudas são atribuídas aos deputados nas deslocações oficiais dentro da ilha, sempre que a distância entre a sua residência e o local de trabalho exceda 5 km.
  • Para o deputado eleito pelo círculo do Porto Santo, sempre que se desloque a esta ilha. Este deputado tem ainda direito a passagem aérea ou marítima mediante requisição oficial.
  • 10 % ou 20 % do valor das ajudas de custo diárias, consoante os trabalhos envolvam uma ou duas refeições, para os deputados por cada dia de trabalhos parlamentares.
Municípios
No caso Municípios não é o valor das ajudas de custo dos membros do Governo que é a referência, mas sim a escala geral do funcionalismo público na letra A (referido na mesma Portaria n.º 1553-D/2008), ou seja:
  • Deslocações em Portugal: 62,75 €
  • Deslocações ao estrangeiro: 148,91 €
A ajuda de custo é atribuída nos seguintes casos:
  • Em deslocações de serviço fora da área do município para os membros das câmaras municipais e das assembleias municipais.
  • Por dia de reunião ordinárias e extraordinárias e das comissões dos órgãos municipais para os vereadores em regime de não permanência e os membros da assembleia municipal.

    Impacto das Ajudas de Custo dos Deputados da AR

    As ajudas de custo dos deputados são suportadas pelo orçamento da Assembleia da República.

    Subvenção Vitalícia

    Impacto das Subvenções Vitalícias

    Polémica com as Subvenções Vitalícias

    Subsídio de reintegração...



Simuladores

PWC

Simulador de rendimento líquido para 2013

Simulador para trabalhadores do setor privado

No seguimento da publicação das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2013, e do anúncio da possibilidade dos colaboradores optarem pelo pagamento de 50% do subsídio de férias e de Natal em duodécimos, pode simular aqui o valor dos seus rendimentos líquidos mensais, com e sem diluição destes subsídios.



Simulador para trabalhadores do setor público

Simulador para pensionistas

 

As novas regras das comissões bancárias

Económico

Novas regras vão beneficiar desde já 750 mil famílias e empresas com créditos em atraso.


Os bancos passam a poder cobrar apenas uma comissão bancária por cada prestação em atraso, "em vez das actuais comissões sucessivas - que muito pesavam sobre os incumpridores, chegando a ultrapassar muitas vezes o valor da prestação mensal", explicou o Secretário de Estado Adjunto da Economia, António Almeida Henriques. O Governo aprovou em Conselho de Ministros o último pacote legislativo fundamental no que toca à protecção dos consumidores endividados. Entre as principais novidades estão o limite aos juros de mora e o fim das comissões bancárias abusivas por situações de incumprimento, medidas que irão beneficiar tanto famílias como empresas. Ou seja, a medida abarca desde já mais de 65 mil empresas e quase 680 mil famílias com créditos em atraso. Esta lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação, o que deverá acontecer até ao final de Abril, tornando efectiva a sua aplicação entre Agosto e Setembro. Existem ainda novidades nas taxas máximas do crédito ao consumo, em vigor a partir de Julho.
Bancos só podem cobrar uma comissão por incumprimento
Ao contrário do que acontece hoje - em que os bancos multiplicam as comissões associadas ao incumprimento bancário - passa a ser permitida a cobrança de apenas uma comissão relativa à recuperação de valores em dívida, por cada prestação vencida e não paga. Ou seja, por cada prestação em que falhe o pagamento o banco cobrar-lhe-á uma comissão única. Uma realidade bem distinta da que existe actualmente, onde além da gestão da prestação em atraso, o banco pode chegar a cobrar várias dezenas de euros por cada aviso de incumprimento, de pré-contencioso e de contencioso. A comissão de saída de contencioso no mercado nacional pode chegar actualmente a 400 euros.
Comissão única fica indexada ao valor da prestação mensal
O valor desta comissão única passa a estar limitada a 4% do valor da prestação mensal, com o limite mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros. Ou seja, atendendo ao valor actual da prestação média mensal do crédito à habitação, por exemplo, o valor desta comissão seria de 10,5 euros (4% de 263 euros mensais), sendo assim ajustada para os 12 euros. Já uma família ou empresa cujo valor da prestação mensal do seu crédito seja de 500 euros, pagará uma comissão de 20 euros. O Governo indexa assim o preço da comissão ao valor da prestação mensal, eliminando desta forma práticas discricionárias. Até agora, um cliente com uma prestação de 250 euros e outro com uma mensalidade de 1.500 euros estariam sujeitos ao mesmo valor sancionatório.
Taxa de juros de mora passa a estar limitada
O Governo estabelece também um limite aos juros de mora cobrados pelos bancos. O limite máximo da taxa anual de juros moratórios foi fixada em 3%, "por oposição às actuais práticas arbitrárias que traduziam taxas muito variáveis", notava Almeida Henriques.
Novo limite às taxas máximas no crédito ao consumo 
A fórmula de cálculo das taxas máximas no crédito ao consumo foi revista. Embora a nova fórmula ainda não seja conhecida, o Secretário de Estado garantiu ontem que "este tecto é também um travão. Um travão a uma escalada de taxas de juro no mercado português para níveis excessivos e muitas vezes usurários". Até agora o limite resultava da média das taxas praticadas no trimestre anterior em cada um dos segmentos de crédito acrescida de um terço. Uma fórmula que deu azo a subidas constantes das taxas máximas desde a sua criação. Almeida Henriques afirmou que, de acordo com a nova fórmula, as taxas máximas dos cartões de crédito ficarão sujeitas a um limite de 27,5% e que todos os restantes segmentos de crédito ao consumo ficarão abaixo deste limite. Por exemplo, para os créditos pessoais sem finalidade específica o limite será de 19,5%.
Descobertos bancários também ficam sujeitos a limites
Actualmente os descobertos bancários (com obrigação de reembolso até um mês) - como por exemplo, os descobertos associados a contas ordenado - e as ultrapassagens de crédito (descobertos não autorizados) não estão sujeitos aos limites aplicados às taxas de juro no crédito ao consumo. O Governo decide agora aplicar as taxas máximas também a estes créditos, ficando sujeitos à taxa máxima dos cartões de crédito.
bancos passam a enviar extracto periódico.
Tal como já acontece no crédito à habitação, as instituições financeiras terão de passar a enviar um extracto periódico aos clientes com crédito ao consumo, de forma a contribuir para uma melhor gestão destes créditos.

quarta-feira, março 20, 2013

Oficiais das FA, PSP e GNR ganham abaixo do mercado

DN

Oficiais das FA, PSP e GNR ganham abaixo do mercado, diz estudoOs cargos de topo das Forças Armadas, da PSP e da GNR ganham abaixo dos valores de mercado, enquanto os mais baixos têm vencimentos na linha ou acima do mercado, revela um estudo da consultora Mercer.

O estudo, encomendado pelo Ministério das Finanças, faz a análise comparativa das remunerações praticadas nos setores público e privado.
Como as funções dos militares e das forças de segurança não têm equivalência no privado, a consultora comparou os seus vencimentos com os de funções de idêntico valor de mercado, no setor privado.
O estudo tomou abril de 2012 como data de referência, para comparar a remuneração média mensal (salário base mensal, antes da dedução de quaisquer descontos) e o ganho médio mensal (salário base, subsídio de refeição, suplementos remuneratórios e remunerações pagas por trabalho suplementar).
A consultora concluiu que os oficiais das Forças Armadas, da PSP e da GNR ganham abaixo do mercado, com salários base a oscilar entre 1.780 e 2.415 euros e ganhos médios de 2.235 a 2.715 euros.
Em contrapartida, os praças das Forças Armadas, os chefes e agentes da PSP e os sargentos e guardas da GNR auferem acima do mercado.
Segundo o estudo, um praça tem um ganho médio mensal de 975 euros e um chefe e um agente da PSP, um salário base de 1.700 e 1.250 euros, respetivamente. No caso do sargento e do guarda da GNR, o vencimento base ronda 1.775 e 1.200 euros, respetivamente.
Também a ganhar acima do mercado estão os polícias municipais, com uma remuneração base de 930 euros e um ganho médio de 1.380 euros.
O mesmo sucede com os bombeiros e os guardas prisionais, com um salário base de 1.005 e 1.015 euros, respetivamente.
Com remunerações próximas dos valores de mercado surgem os sargentos das Forças Armadas (1.370 euros de vencimento base) e os inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (2.070 euros de base).
De acordo com a consultora, a Polícia Judiciária está a perder competitividade face ao mercado, já que o ganho médio mensal dos seus profissionais - 2.280 euros - é inferior aos valores de mercado.
Para o estudo, a Mercer incluiu, nomeadamente, nos suplementos remuneratórios do ganho médio mensal, os suplementos de comando, de patrulha e de risco e os subsídios de função e de turno, e excluiu os subsídios de férias e de Natal.

sábado, março 16, 2013

Desemprego vai ultrapassar um milhão: Conheça todos os apoios a que os desempregados podem recorrer


Subsídios para empresas que contratem desempregados As empresas que contratem desempregados ao abrigo do programa Estímulo 2013 podem receber uma ajuda para pagar os salários dos novos contratados. No ano passado, esta possibilidade já existia, mas agora abre-se o leque de pessoas a contratar e aumenta o tempo do apoio.
Segundo a portaria hoje publicada (veja aqui), as empresas que contratem desempregados inscritos em centros de emprego há pelo menos seis meses podem receber apoio estatal durante seis (contrato a termo) ou 18 meses (sem termo). Na prática, o programa paga 50% do salário mensal do trabalhador. 
60% de apoio para maiores de 50 anos Mas, se forem contratados jovens até 25 anos, pessoas com 50 ou mais anos, ou beneficiários do Rendimento Social de Inserção, o valor da ajuda sobe para 60% da remuneração mensal. A única condição é que o montante do apoio não ultrapasse de uma só vez o valor do Indexante de Apoio Social (419,22 euros) para o caso de um contrato a termo, com duração mínima obrigatória de 12 meses, e 1,3 vezes o IAS (544,98 euros) para um contrato sem termo. 
Inscritos há 3 meses também podem beneficiar É ainda alargado o conjunto de categorias de desempregados potencialmente abrangidos: poderão também utilizar o programa pessoas inscritas há 3 meses no centro de emprego, desde que não tenham concluído o ensino básico ou tenham 45 ou mais anos; bem como pessoas que não estejam inscritas na segurança social como trabalhadores nos 12 meses anteriores à data da candidatura.
Desconto nos impostos para quem contrate jovens ou desempregados de longa duração O governo criou um programa de incentivos fiscais para as empresas que contratem jovens ou desempregados de longa duração, com descontos no IRS e IRC pagos. Assim, até ao final deste ano, as empresas que aumentem o número de empregados através da contratação de jovens (16 a 35 anos) - com excepção dos jovens com menos de 23 anos, que não tenham concluído o ensino secundário, e não frequentem nenhuma formação que permita elevar o nível de escolaridade - ou de pessoas em situação de desemprego há mais de 9 meses, poderão majorar em 50% o custo fiscal relativo aos encargos que essas contratações geram.
Majoração até 5 anos A majoração poderá durar 5 anos e o montante máximo da majoração anual, por posto de trabalho, é de 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida. Os trabalhadores independentes não podem incluir para estes benefícios a contratação de familiares, nem eles podem ser acumulados com outros benefícios fiscais aplicados ao mesmo trabalhador ou posto de trabalho.
Reembolso da TSU para maiores de 45 anos Para o próximo ano, e já a contar com o programa de combate ao desemprego levado a cabo pelo Ministério da Economia, as empresas que contratem desempregados com mais de 45 anos também terão benefícios, com o reembolso de 100% da TSU.
Estágios remunerados para jovens Os jovens entre 18 e 34 anos, que estejam inscritos nos centros de emprego há pelo menos quatro meses, podem candidatar-se aos estágios do Impulso Jovem, mesmo que não tenham o ensino secundário completo, desde que nunca tenham trabalhado ou estagiado. De fora ficam os licenciados em Enfermagem ou Medicina. Os salários previstos variam entre 419,22 euros e 943,24 euros mensais.
Retribuição entre 400 e 700 euros Aqui, inserem-se os passaportes emprego Industrialização, Internacionalização e Inovação. Os dois primeiros destinam-se a jovens entre os 18 e os 30 anos, com ou sem o secundário completo, licenciatura ou mestrado e visam projetos de investimento destinados à especialização da produção através da introdução de novos produtos e o reforço da componente tecnológica; e projetos para implementar e consolidar estratégias de internacionalização, de forma a potenciar a exportação. Para estes dois passaportes a remuneração prevista é de 419,22 euros para o estagiário sem ensino secundário completo, de 524,02 euros para o que completou este grau de ensino e de 691,7 euros para os licenciados e mestres.
O Passaporte Emprego Inovação abrange jovens entre os 23 e os 34 anos, com mestrado ou doutoramento, que integrem projetos de investimento que visem reforçar a capacidade inovadora das empresas e integrar recursos humanos altamente qualificados. A remuneração é entre os 691,7 euros e os 943,2 euros.
Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego Inserção+ Estes programas visam melhorar as competências socioprofissionais dos desempregados e proporcionar uma aproximação ao mercado de trabalho, mantendo-os em contacto com outros trabalhadores e outras atividades. Estes programas destinam-se a desempregados, beneficiários de subsídio de desemprego ou social de desemprego e ainda de Rendimento Social de Inseção.
Bolsas de ocupação até 400 euros No caso do Emprego Inserção mais, é entregue uma bolsa mensal complementar no valor de 20% do IAS (83 euros) para desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego. No caso do Inserção+ que se destina a beneficiários do RSI, os destinatários passam a receber uma bolsa de ocupação mensal no valor do IAS (419,22 euros). Ambos os programas cobrem despesas de transporte, alimentação e um seguro de acidentes pessoais. O programa tem por base a realização de atividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades locais e regionais, em entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses.