terça-feira, março 19, 2013

Pare, escute... e reclame

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MULTAS DE TRÂNSITO


Estacionamento, velocidade, álcool... se foi multado e está convencido de que não cometeu a infração, opte pelo pagamento em depósito e reclame
Paga primeiro, reclama depois: é a máxima aplicável às multas de trânsito. Ao contrário da generalidade das leis, o Código da Estrada presume a culpa, não a inocência, do condutor. Por isso, à mínima suspeita de infração, é autuado e "convidado" a pagar. A sanção depende da gravidade do ato. Na página ao lado, encontra alguns exemplos das chamadas contraordenações leves, graves e muito graves e respetivas penalizações.

Caso a pena lhe pareça injusta, opte por pagar através de depósito e conteste por carta registada endereçada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Ao contrário do que muitos pensam, não vale de nada recusar a notificação ou fazer de conta de que não a recebeu: a ANRS considera-o notificado da mesma forma e avança com a cobrança. Todavia, receber e assinar o documento não significa aceitar a acusação. Se não concordar, deve contestá-la no prazo de 15 dias úteis. A contagem inicia-se no dia útil posterior à data da notificação, quando esta é entregue em mão. Se for enviada pelo correio, o prazo começa um ou três dias após a assinatura do aviso da carta registada, consoante esta tenha sido recebida pelo destinatário ou por outra pessoa. Nas cartas simples, a contagem arranca cinco dias após o depósito na caixa do correio, cuja data é indicada pelo carteiro no envelope.

Pagar ou depositar?
Após a notificação, pode optar por pagar a coima na hora ou depositar o valor, seguindo as indicações da autoridade policial, no prazo de 48 horas. O condutor deve ser informado destas possibilidades pelo agente da Polícia da Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana. Na maioria dos casos, a carta de condução e os documentos do veículo ficam na posse do condutor, seja qual for a opção.

O pagamento voluntário imediato pode ser útil para "deixar o assunto arrumado" se não tiver intenção de contestar a coima, mas perde o direito a reaver o dinheiro.

Caso decida adiar o pagamento, o agente entrega-lhe um documento com o valor mínimo da coima e indica como e onde fazer o depósito. Se não cumprir, numa próxima fiscalização, é-lhe exigido o pagamento imediato do valor em falta. Em caso de recusa, a autoridade confisca-lhe a carta de condução (se a sanção respeitar ao condutor) e/ou os documentos do veículo (se o infrator for o dono) e passa uma guia para conduzir durante 15 dias. Se, após este prazo, a dívida continuar por pagar, a viatura é apreendida.
O depósito da coima exige a apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis: envie uma carta registada para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cuja morada consta do documento da polícia. Caso esta autoridade lhe dê razão, pode reaver o valor que entregou. Algo idêntico sucede se a ANSR não responder nos dois anos seguintes à infração. Mantenha-se atento e peça a devolução do depósito à mesma entidade após certificar-se de que o prazo foi ultrapassado.

Se decidir não contestar a coima, o depósito converte-se automaticamente em pagamento definitivo.
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Não serve de nada recusar a notificação da coima ou a identificação do condutor.


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Na defesa da carteira
Na defesa, descreva de forma sucinta a sua versão dos acontecimentos e apresente documentos e/ou testemunhas que possam confirmá-la. Se pretenderem cobrar-lhe, por exemplo, um estacionamento indevido na rua onde vive, mas no dia e na hora indicados tiver estado em viagem de trabalho com o carro referido no auto, junte uma declaração da entidade patronal e complemente com recibos de portagem ou da Via Verde, se os tiver.

Caso seja acusado de passar um sinal vermelho e tenha uma testemunha a indicar que o semáforo ainda estava amarelo, a probabilidade de aceitarem a sua versão aumenta.

O excesso de álcool é um motivo frequente de contraordenações. O mais prudente é não beber caso pretenda conduzir. Mas, se após um jantar, for convidado a "soprar no balão" e a taxa lhe parecer exagerada, peça a contraprova. Esta pode ser feita noutro aparelho ou através de análises ao sangue. Se optar pela contraprova no local, tenha em atenção que será o terceiro teste a realizar. O primeiro serve apenas para despistagem. Face a um valor suspeito, sopra de novo no balão para quantificar o nível de álcool, sendo emitido um recibo, e só depois efetua a contraprova.

Sem dinheiro para coimas
Um condutor sem meios financeiros para pagar deve informar o agente. Este retém o título de condução e os documentos do veículo, caso pertença ao infrator, e passa uma guia para conduzir. Preste atenção à validade do documento e vá pedindo a renovação, na polícia, enquanto não receber notícias da ANSR sobre a conclusão do processo.

Se o valor mínimo da coima for superior a 204 euros, pode pedir o pagamento fracionado àquela autoridade. O montante será repartido em prestações mensais a partir de 50 euros e pago, no máximo, durante um ano.

O mais seguro é, claro, cumprir à risca as regras da estrada. No caso de ser autuado e entender que a situação é injusta, apresente os seus argumentos por escrito. Se tiver razão, além de proteger a carteira, evita acumular infrações no cadastro. Não se esqueça de que a condenação por três infrações muito graves ou cinco graves a muito graves, num período de cinco anos, implica a cassação da carta de condução. Consequências: o infrator fica impedido de conduzir durante dois anos e tem de sujeitar-se a novo exame de condução, depois de passar por uma inspeção médica e um exame psicológico. O exame tem de ser requerido ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. Não é necessário inscrever-se numa escola de condução, mas é obrigado a pagar taxas num valor total de 100 euros.
D&d aconselha
• Se for autuado por uma infração, deve receber e assinar a notificação. Mesmo que não o faça, as autoridades consideraram-no notificado.
• Caso receba em casa um pedido de identificação do condutor na sequência de uma infração, responda de forma completa no prazo de 15 dias úteis. Ignorar ou responder de forma incompleta é motivo para ser condenado a pagar entre 120 e 600 euros.
• Se não concordar com a acusação, faça o depósito do valor da coima seguindo as instruções da polícia e conteste em 15 dias. À cautela, envie a defesa por carta registada e guarde uma cópia.
Avaliação dos erros no asfalto
1 Contraordenação leve
• Se estacionar no passeio, em zonas destinadas a cargas e descargas ou num parque privativo, pratica uma infração leve. O mesmo sucede se circular sem colete refletor ou a uma velocidade entre 51 e 69 quilómetros por hora nas localidades.
• Penalização. Coima de valor variável. Pode pagar, por exemplo, entre 60 e 300 euros, se não tiver colete refletor, ou entre 30 e 150 euros, se estacionar numa zona interdita.

2 Contraordenação grave
• Falar ao telemóvel enquanto conduz, parar ou estacionar na passadeira ou na berma da autoestrada e circular sem o seguro obrigatório são exemplos de infrações graves. Na mesma categoria entram a taxa de alcoolemia superior a 0,5 e inferior a 0,8 gramas por litro e o transporte de crianças sem banco adequado à idade.
• Penalização. Coima dependente da infração e inibição de conduzir entre um mês e um ano. A última pode ficar suspensa durante seis a 12 meses se, nos cinco anos anteriores, o infrator não tiver sido condenado por crime rodoviário (por exemplo, taxa de alcoolemia superior a 1,2 g/l) ou por contraordenações graves ou muito graves.
• Exemplos de coimas. O uso de telemóvel sem auricular ou sistema de alta-voz pode custar entre 120 e 600 euros, enquanto a condução sob o efeito do álcool se traduz numa coima de 250 a 1250 euros. A falta de seguro, no caso dos automóveis e motociclos, pode resultar numa coima entre 500 e 2500 euros.


3 Contraordenação muito grave
• Desta categoria fazem parte o desrespeito pelo sinal de stop, pelo semáforo vermelho e pelo uso de luzes máximas, causando encadeamento dos restantes utilizadores da via. O mesmo carimbo é atribuído à taxa de alcoolemia entre 0,8 e 1,2 gramas por litro e, aquando de um acidente, ao abandono do local sem se identificar ou prestar ajuda.
• Penalização. Coima dependente da infração e inibição de conduzir entre dois meses e dois anos. Esta pena não pode ser suspensa, mas reduzida para metade. Para isso, é preciso que a coima esteja paga e o infrator não tenha sido condenado por contraordenações graves ou muito graves, com inibição de conduzir, nos cinco anos anteriores.
• Exemplos de coimas. O excesso de álcool vale entre 500 e 2500 euros. O desrespeito pelo sinal de stop pode custar entre 99,76 e 498,80 euros.

Carro bloqueado
Preço das rodas a girar
• Os veículos estacionados de forma indevida ou abusiva podem ser imobilizados e removidos pelas autoridades policiais ou pela entidade municipal que gere os parques pagos, como a EMEL, em Lisboa.
• Tal pode ocorrer de imediato, se o veículo estiver, por exemplo, num local em que perturbe o trânsito, impeça a entrada e saída em garagens ou estacionamentos e não permita a circulação de transportes públicos ou veículos de socorro.
• O bloqueio por falta de pagamento só pode ocorrer após duas horas em infração. Duas horas é também a tolerância a conceder em parques de permanência limitada: se houver indicação clara para um período de estacionamento máximo de uma hora e o carro ficar três, pode ser rebocado. A permanência ininterrupta por 30 dias ou mais na via pública ou em parques gratuitos também justifica a remoção do veículo.
• Em caso de bloqueio do veículo, além da eventual multa por estacionamento indevido, sujeita-se a pagar a taxa de desbloqueamento: 60 euros para ligeiros e 30 euros para motociclos e ciclomotores.
• Se, quando chegar ao local, o carro estiver ausente, prepare-se para pagar 75 euros de taxa de remoção (infração dentro da localidade) e 15 euros por cada dia de permanência no parque policial. 

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