TRETAS
Actualmente a remuneração dos vários cargos políticos está distribuída por vários Estatutos, com inúmeras referências a uns e outros que dificultam uma leitura clara dos valores e regalias envolvidos.
Esta página tem por objectivo agrupar todos os estatutos definidos na Lei referentes a titulares de cargos políticos, desde o Presidente da República, Governo e Assembleia da República, aos eleitos locais e regionais, por modo a listar numa única tabela a forma de cálculo dos seus vencimentos. Numa outra tabela será especificado os respectivos valores no ano de 2012, completando com a análise dos privilégios consagrados e consequências para o erário público, não sendo considerados os Decretos-Lei que reduzem temporariamente os vencimentos por serem temporários.
No último ponto são discriminadas as mudanças que foram sendo efectuadas nos vários Estatutos até ao ano de 2012.
Devido à complexidade da distribuição dos vários cargos por várias Leis, é possível que uma ou outra Lei tenha sido omitida nesta análise. Tal facto não é premeditado e agradecemos desde já qualquer correcção que nos venha a ser comunicada.
Este estudo continua a ser aprofundado para representar o universo global da influência política no aparelho do Estado, com os cargos susceptíveis de mudança após actos eleitorais. Passaram a ser incluídos cargos de carácter político, devido às funções exercidas ou por nomeação consagrada na Lei, e não somente os cargos consequentes de uma eleição directa por sufrágio.
Método de cálculo do vencimento por cargo político
Os vencimentos dos cargos considerados políticos são calculados tendo por base o vencimento do Presidente da República e, em alguns casos, o vencimento dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
Definindo as seguintes abreviaturas:
PR = Vencimento do Presidente da República
JST = Vencimento de um Juiz do Supremo Tribunal de Justiça
APST = Abono mensal do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
EPM = Empresa Pública participada pelo município
ALR = Assembleia Legislativa Regional
DS1G = Cargo de direcção superior de 1º grau da Função Pública
Podemos resumir o método de cálculo dos vencimentos dos vários cargos políticos na seguinte tabela:
Vencimentos de cargos políticos em 2009
Com base nos seguintes valores de 2009:
Vencimento do Presidente da República: PR = 7 630,33 €
Vencimento de um Juiz do Supremo Tribunal de Justiça: JST = 5 957,23 €
Abono mensal do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça: APST = 1 191,45 €
Cargo de Direcção Superior de 1º grau da Função Pública: DS1G = 3 628,82 €
Os valores relativos ao Supremo Tribunal de Justiça e ao cargo de Direcção Superior de 1º grau foram retirados do
Sistema Retributivo da Administração Pública 2008, emitido pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que define os índices das remunerações.
Os vencimentos por cargo político são:
Notar que estes valores, em revisão anterior deste documento, eram calculados em relação a 2011. No entanto, nesse ano, os cargos dos detentores de cargos políticos estavam sujeitos a dois descontos extraordinários: um primeiro desconto de 5% (
Lei nº 12A/2010 de 30 de Junho) composto de um segundo desconto de 10% (OGE 2011 III.2.1.2. Despesas com o pessoal). Acontece que este segundo desconto não é aplicado de maneira uniforme o que levava a que existissem algumas pequenas imprecisões para alguns cargos, no sentido de apresentarmos valores mais pequenos que o real. Tudo indica que estes descontos continuarão em vigor no ano de 2013. Neste momento,o salário de Presidente da República é de
6.523,93 € após os descontos indicados.
De referir que o valor de base do vencimento do Presidente da República é sempre tido em conta para os cálculos, mesmo que o Presidente tenha prescindido do mesmo por razões de acumulação de reformas, como foi o caso com
Cavaco Silva:
-
- Data: 2011.01.26
A Presidência da República procede à divulgação do seguinte comunicado:
"Nos termos da legislação aprovada pela Assembleia da República, o Presidente da República decidiu prescindir, a partir de 1 de Janeiro de 2011, do seu vencimento, no montante ilíquido de € 6.523,93.
Palácio de Belém, 26 de Janeiro de 2011"
De referir que apesar de
Cavaco ter prescindido do ordenado, o abono mensal para despesas de representação é recebido na totalidade visto de não ser alvo de restrições de qualquer origem.
Quadro Interactivo
O cálculo apresentado no ponto anterior é exemplificativo e só será revisto aquando da revisão da Lei que rege a fórmula de cálculo.
No entanto, para quem esteja interessado em estudar as oscilações salariais por alteração dos vencimentos de referência, disponibilizamos uma folha de cálculo:
Ajudas de Custo
Todos os titulares de cargos políticos têm direito a ajudas de custo nas suas deslocações em serviço. A forma como essas ajudas de custo são atribuídas é que varia consoante o cargo.
De referir que a ajuda de custo é uma prestação adicional devido a uma deslocação. O custo do transporte não é incluído neste valor, assim como outros valores associados a uma deslocação como alojamento e refeições.
O valor de referência diário é equivalente ao atribuído aos membros de Governo, que segundo a
Portaria n.º 1553-D/2008 se fixam para:
Deslocações em Portugal: 69,19 €
Deslocações ao estrangeiro: 167,07 €
Consultando cada Estatuto podemos listar os vários casos consagrados nas ajudas de custo:
Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro e restantes membros do Governo
- Têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo.
- As ajudas são atribuídas nas suas deslocações oficiais fora de Lisboa, no país ou ao estrangeiro.
- Para membros do Governo cujo departamento tenha sede fora de Lisboa as ajudas de custo são atribuídas nas deslocações oficiais fora da localização da sede.
Deputados da Assembleia da República
- Têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo.
- As ajudas são atribuídas por cada dia de presença em reunião plenária, de comissões ou em outras reuniões convocadas pelo Presidente da Assembleia da República, para os deputados que residem fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas. Recebem ainda mais dois dias por semana.
- Os que residem nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas recebem um terço da ajuda descrita no ponto anterior.
- Os que residem em círculo eleitoral diferente daquele por que foram eleitos têm direito a ajudas de custo num máximo de dois dias por semana para deslocações que efectuem ao círculo por onde foram eleitos, desde que no exercício das suas funções.
- As ajudas também são atribuídas nas deslocações oficiais fora de Lisboa, no país ou ao estrangeiro.
Membros do Conselho de Estado
- Os membros designados pelo Presidente da República ou eleitos pela Assembleia da República têm direito às ajudas de custo fixadas para os membros do Governo.
- As ajudas são atribuídas por dia de presença em reunião do Conselho.
Titulares de cargos políticos da Região Autónoma dos Açores
Titulares de cargos políticos da Região Autónoma da Madeira
- Têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo.
- As ajudas são atribuídas nas deslocações oficiais fora da ilha.
- As ajudas são atribuídas aos deputados nas deslocações oficiais dentro da ilha, sempre que a distância entre a sua residência e o local de trabalho exceda 5 km.
- Para o deputado eleito pelo círculo do Porto Santo, sempre que se desloque a esta ilha. Este deputado tem ainda direito a passagem aérea ou marítima mediante requisição oficial.
- 10 % ou 20 % do valor das ajudas de custo diárias, consoante os trabalhos envolvam uma ou duas refeições, para os deputados por cada dia de trabalhos parlamentares.
Municípios
No caso Municípios não é o valor das ajudas de custo dos membros do Governo que é a referência, mas sim a escala geral do funcionalismo público na letra A (referido na mesma
Portaria n.º 1553-D/2008), ou seja:
Deslocações em Portugal: 62,75 €
Deslocações ao estrangeiro: 148,91 €
A ajuda de custo é atribuída nos seguintes casos: