A Voz do Polícia
terça-feira, julho 05, 2011
OS POLÍCIAS NÃO DEVEM NADA, ANTES PELO CONTRÁRIO!
SPP/PSP
Quando da elaboração do Despacho 20GDN2010 e de acordo com as 36 horas semanais de referência foi estipulado para quem efectuar serviço por turnos a referência de 936 Horas por semestre (1/2 ano Civil). Considerando o semestre em 180 dias e quem trabalha por turnos de 6 Horas diárias efectua ciclos de 10 dias (8 dias de trabalho e 2 dias de folga) no semestre efectua em média 18 ciclos de trabalho, perfazendo assim 864 Horas.
(18 ciclos X 8 dias = 144 dias X 6 horas = 864 Horas)
Atendendo que todo o efectivo policial está obrigado por NEP da PSP a entrar de serviço 15 minutos antes da hora indicada, para efeitos de passagem de turno e planeamento do policiamento, durante os 144 dias de serviço a diferença de -72 horas serão absorvidas quer com o tempo de serviço na entrada quer na realização de relatórios e ou expediente que ocorra durante o turno.
O mesmo será aplicado em turnos de 8 horas como é o projecto-piloto que a D.N. implementou no Comando de Setúbal.
Pelo exposto os profissionais da Policia cumprem o estipulado (36 Horas semanais), devendo ser rectificado o Despacho 20 GDN2010, eliminando a figura de
“BOLSA DE HORAS EM DÉBITO”
permanecendo sim a figura de
“BOLSA DE HORAS EM CRÉDITO”
visto todo o efectivo ser credor e não devedor. (clica para texto completo)
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