domingo, julho 24, 2011

Corrupção assusta a máquina fiscal


Impostos: Manual de impedimentos distribuído a funcionários
Responsável de uma das maiores repartições de Lisboa apanhado em esquema com empresário para defraudar o Estado em 80 milhões
A corrupção na máquina fiscal está a preocupar o director-geral dos Impostos. O último caso dá conta de um responsável de uma das maiores repartições de Finanças da zona da grande Lisboa que, em conluio com um conhecido empresário, concebeu um esquema de perdão de impostos que ia defraudando o Estado em cerca de 80 milhões de euros. O relatório do departamento de Auditoria chegou aos serviços na semana passada e propõe a aplicação de um processo disciplinar e de um processo-crime.
Esta situação vem juntar-se à detenção pela Polícia Judiciária, há cerca de um mês, de dois funcionários, um da Direcção Distrital de Finanças do Porto e outro da repartição de Finanças de Penafiel, por "resolverem" execuções fiscais e problemas relacionados com IVA a troco de dinheiro.
Na verdade, foram identificadas várias situações irregulares, que duravam há anos em diversos serviços. Casos em que trabalhadores dos impostos eram, simultaneamente, colaboradores de escritórios de Técnicos Oficiais de Contas (TOC), administradores de insolvência, ou sócios de Revisores Oficiais de Contas. Esta situação levou à elaboração de um manual de ‘Incompatibilidades Funcionais dos Colaboradores da DGCI’, que foi distribuído por todos os colaboradores da Direcção Distrital de Finanças (DDF) de Lisboa.
EXIGIDAS AUTORIZAÇÕES
O director distrital de Finanças de Lisboa, Mário Januário, elaborou, este ano, um manual de ‘Incompatibilidades Funcionais dos Colaboradores da DGCI’, no qual se discriminam as actividades que estão vedadas aos trabalhadores dos Impostos e aquelas que podem ser realizadas mediante autorização superior.
Trata-se de um documento que está a ser apreciado pelo director-geral Azevedo Pereira para aplicação generalizada.
O responsável pela DDF de Lisboa exigiu a todos os funcionários que estavam a exercer actividades sujeitas a autorização superior que apresentassem cópia dessa autorização até ao dia 15 de Junho, exortando os demais a terminar com as actividades proibidas.

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