quarta-feira, agosto 01, 2012

IRS: os novos limites às deduções

AF

Todos os anos, por esta altura, é tempo de entrega de declarações de IRS. Não desespere: a Agência Financeira, em parceria com a JPAB Advogados, diz-lhe tudo o que precisa de saber. Até ao final da semana, fique atento. Neste artigo, falamos de despesas a apresentar e quais os novos limites em áreas como crédito à habitação, despesas com imóveis, saúde ou educação.


O OE para 2012 trouxe alterações drásticas nas deduções e benefícios fiscais dos contribuintes em sede de IRS. Desde logo, os contribuintes que auferem rendimentos anuais superiores a 66.045,00 euros deixaram de poder deduzir despesas.

No que toca aos escalões intermédios, também houve reduções relativas à possibilidade de deduzir despesas. Efectivamente, relativamente às despesas de saúde, apenas é dedutível 10% do total das despesas, com o limite de 838,44 euros, ao invés da percentagem de 30% sem qualquer limitação de valor, em vigor no ano transacto. No que concerne às despesas com o financiamento bancário de crédito à habitação e com a renda da casa são, actualmente, apenas consideradas até 15%, com limite de 591,00 euros e apenas para contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011. Quanto à educação, o limite de 760,00 euros nas despesas dedutíveis mantém-se actualmente.

Relativamente às despesas com saúde e educação, existe a possibilidade de majoração dos limites referidos, em 10% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS, e ainda consoante o número de dependentes por agregado familiar.

No entanto, a soma da totalidade das deduções à colecta, não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela:

Escalão de rendimento colectável (euros)Limite (euros)
Até 4898Sem limite
De mais de 4898 até 7410Sem limite
De mais de 7410 até 183751250
De mais de 18375 até 422591200
De mais de 42259 até 612441150
De mais de 61244 até 660451100
De mais de 66045 até 1533000
Superior a 1533000


Encontra-se, igualmente prevista, a redução do limite dedutível para efeitos de pensão de alimentos de duas vezes e meia o IAS (1.048,55 euros) para uma vez o IAS (419,22 euros) por mês e por beneficiário.

Nos casos em que por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, as responsabilidades parentais relativas aos filhos são exercidas em comum por ambos os progenitores, as deduções à colecta são repartidas entre os dois. Ou seja, as pessoas singulares que exerçam a guarda conjunta dos seus filhos passam a beneficiar de 50% das deduções relacionadas com as despesas de saúde e educação dos seus dependentes.

Uma pessoa que esteja divorciada e partilhe a guarda conjunta do seu filho pode deduzir no seu IRS: 10% das despesas de saúde (antes o limite era de 30%) ¿ com o limite de €419,22; 30% das despesas de educação ¿ com o limite de €380.

Se existir, no agregado familiar, um dependente relativamente ao qual não exista guarda conjunta, serão aplicados os limites previstos na sua totalidade.

O Orçamento veio prever a possibilidade de ambos os progenitores repartirem as despesas que têm com os seus filhos no seu IRS. Nesse sentido, tendo em vista um tratamento mais justo e colmatando aquilo que muitos consideravam uma «falha» do anterior regime do IRS, no caso de haver partilha das responsabilidades parentais, as deduções à colecta relacionadas com despesas de saúde e educação dos dependentes poderão ser deduzidas por cada um dos progenitores no seu IRS, ao contrário do que está atualmente previsto para o ano de 2011, que prevê a dedução da totalidade das mencionadas despesas por apenas um dos progenitores.

Luísa Campos Ferreira, advogada (luisa.ferreira@jpab.pt)

IRS2012

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