O inquérito instaurado pelo Governo da Madeira à actuação da GNR no decurso da operação «Cuba Livre», no âmbito da investigação sobre a alegada ocultação de dívida da região, conclui que houve «alarme social» que «prejudicou gravemente» a sua imagem.
«Não se pode, contudo, deixar de pôr em causa a dimensão, o aparato e o ‘modus operandi’ do dispositivo policial que a GNR colocou no terreno, que causou alarme social», lê-se na conclusão do inquérito – a que hoje a agência Lusa teve acesso -, dirigido pelo director regional de Administração Pública, cujo teor foi dado à tutela daquela força policial.
Reconhecendo que a Procuradoria-Geral da República «pretendeu evitar» a situação de alarme social, o inquérito sublinha que a acção ocorreu «numa cidade pacata e serena como é o Funchal, relativamente a um edifício público sob administração directa do Governo Regional, e considerando até a proximidade das sedes da PSP e da GNR em relação ao edifício buscado (escassas centenas de metros)».
Alarme social esse «rapidamente transmitido pela comunicação social e que prejudicou gravemente a imagem da região a nível nacional e internacional, considerando as repercussões negativas que este tipo de notícias costuma causar nos países emissores de turismo para a região», refere o documento.
No dia 23 de Abril, a GNR interditou o edifício da antiga Secretaria Regional do Equipamento Social para a realização de diligências de busca e apreensão no âmbito do inquérito dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) às contas da Madeira.
Num comunicado emitido nesse dia, o DCIAP informou que «após diversas diligências de investigação, mostrou-se necessária a realização de outras a levar a cabo na cidade do Funchal», adiantando que «as diligências realizar-se-ão com a maior discrição possível, procurando evitar alarme social».
Nesse mesmo dia, o presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, determinou a instauração de um inquérito para apurar aspectos legais relacionados com as buscas efectuadas pela GNR, nomeadamente «se os agentes intervenientes estavam munidos de mandato legal para o sucedido e se houve alguma situação que possa ser configurada com sequestro».
A sua conclusão sustenta que «os agentes da GNR estavam munidos de mandado legal para proceder à operação», assinalando, contudo, não parecer «correcta a forma de notificação efectuada pelo sr. comandante da GNR», dado «apenas» ter notificado o «director regional do Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas» quando este «não era o responsável pelo edifício, nem de todos os outros serviços» alvos de buscas.
«A busca e apreensão de documentos em formato papel e digital teve lugar relativamente a, pelo menos, três direcções regionais e uma sociedade anónima, sem que todos os dirigentes máximos desses serviços tenham tido conhecimento do respectivo mandado e demais despachos judiciais», acrescenta o documento, que entende não ter ocorrido uma «situação de eventual sequestro».
O inquérito, que realça o «elevado» número de militares da GNR envolvidos na operação – «entre 20 a 25» -, situação que contradiz o auto de busca, onde se lê «apenas oito», conclui ainda que «os documentos apreendidos, em suporte papel ou digital, poderiam ter sido pedidos pelas autoridades competentes, sem necessidade de cerco policial com agentes armados, e teriam sido fornecidos pela região, que sempre colaborou com todas as autoridades e tribunais do Estado português».
Lusa/SOL
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