Em Portugal existe uma diferença entre os termos "força de segurança", "serviços de segurança" e "polícia". Em termos gerais, são consideradas forças de segurança os organismos públicos, armados, uniformizados e com uma organização e hierarquia de modelo próximo ao do militar, encarregues, normalmente, do policiamento preventivo e ostensivo. Em comparação, os serviços de segurança, são os organismos com missões semelhantes às das forças de segurança, mas que, normalmente não actuam uniformizados e dispôem de uma organização de modelo civil. Os serviços de segurança incluem, inclusive, organismos que nem sequer são considerados polícias. O termo "polícia" inclui a generalidade das forças e serviços de segurança. A separação, entre forças e serviços de segurança, é, por vezes, bastante ténue, dada a semelhanças de características entre umas e outras.
Normalmente, são consideradas forças de segurança, em Portugal:
- Guarda Nacional Republicana;
- Polícia de Segurança Pública;
- Polícia Marítima;
- Corpo da Guarda Prisional;
- Polícia Judiciária;
- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- Polícias municipais.
- Sistema de Informações da República Portuguesa - este não é considerado polícia.
- Serviço de Informações de Segurança - este não é considerado polícia.
- Serviço de Informações Estratégicas de Defesa - este não é considerado polícia.
As polícias militares são parte das Forças Armadas Portuguesas e, por isso, não são incluídas nas forças e serviços de segurança, apesar das semelhanças de funções e de características.
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