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O presidente da Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP/PSP) defendeu hoje a alteração do regulamento disciplinar da PSP para criar “equilíbrio” e “justiça” e para permitir distinguir com clareza falhas pequenas de crimes graves. Em declarações à agência Lusa, Paulo Rodrigues afirmou que “é importante alterar o regulamento disciplinar da PSP [para o] adequar à realidade da polícia e à situação da sociedade”.
O responsável comentava o caso de agentes acusados de crimes graves – como homicídio ou abuso sexual de menores – e que continuam, no decorrer do processo judicial, e até à sua conclusão, a exercer funções na polícia.
Paulo Rodrigues lembrou que, “embora nos últimos anos, quando um profissional é suspeito de um crime, seja colocado em funções administrativas ou de apoio, isso pode, de qualquer forma, causar alguns constrangimentos no meio onde está inserido o agente suspeito e ao próprio agente”.
Na perspectiva do sindicato, “é preciso rever as molduras penais para que, por um lado, se responsabilize a pessoa que tem que se responsabilizar, e, por outro lado, para que, enquanto a pessoa for suspeita, sejam encontrados mecanismos para precaver a sua situação”.
E aqui, diz, há um equilíbrio por encontrar: “Em alguns contextos temos desfasamentos. Não há grandes diferenças entre [a penalização de] uma pessoa que falhe uma regra interna ou um ato ilícito de âmbito criminal”, afirmou.
“É preciso que se passe para uma fase seguinte, que é um regulamento disciplinar que vá, de facto, responder às necessidades da instituição e [criar] este equilíbrio”, acrescentou.
Diário Digital / Lusa
O responsável comentava o caso de agentes acusados de crimes graves – como homicídio ou abuso sexual de menores – e que continuam, no decorrer do processo judicial, e até à sua conclusão, a exercer funções na polícia.
Paulo Rodrigues lembrou que, “embora nos últimos anos, quando um profissional é suspeito de um crime, seja colocado em funções administrativas ou de apoio, isso pode, de qualquer forma, causar alguns constrangimentos no meio onde está inserido o agente suspeito e ao próprio agente”.
Na perspectiva do sindicato, “é preciso rever as molduras penais para que, por um lado, se responsabilize a pessoa que tem que se responsabilizar, e, por outro lado, para que, enquanto a pessoa for suspeita, sejam encontrados mecanismos para precaver a sua situação”.
E aqui, diz, há um equilíbrio por encontrar: “Em alguns contextos temos desfasamentos. Não há grandes diferenças entre [a penalização de] uma pessoa que falhe uma regra interna ou um ato ilícito de âmbito criminal”, afirmou.
“É preciso que se passe para uma fase seguinte, que é um regulamento disciplinar que vá, de facto, responder às necessidades da instituição e [criar] este equilíbrio”, acrescentou.
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