Dizer caralho perante o comandante será crime de insubordinação? O caso andou 14 meses na justiça, mas a Relação de Lisboa diz que não
A palavra caralho, dita no meio de uma discussão, pode dar que fazer a um juiz. Tanto que uma conversa entre dois militares da GNR - um cabo e o seu comandante - andou 14 meses em análise, primeiro por um juiz de instrução e depois no Tribunal da Relação de Lisboa. Todos os magistrados estiveram de acordo: o termo pode ser "ético-socialmente deselegante", mas não justifica "reprovação penal militar". Está dentro do que o juiz relator Calheiros da Gama designa por "linguagem de caserna", trocada num âmbito restrito e em sinal de "mera virilidade verbal".
O acórdão tem alguns traços invulgares, mas parte de uma acusação séria. O cabo B. era acusado do crime de insubordinação por outras ofensas, previsto no Código de Justiça Militar. Tudo porque a 4 de Agosto do ano passado reagiu mal quando o comandante lhe recusou uma troca de turno, pedida por razões familiares. "Não dá para trocar, então pró caralho", admitiu ter respondido. Perante o juiz, justificou não ter intenção de ofender, mas apenas de dar conta da irritação que a recusa lhe tinha causado....
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