sexta-feira, novembro 22, 2013

Multas de trânsito na União Europeia serão cobradas em 'casa'

Expresso

Foi multado lá fora? Vai mesmo ter de pagar. Diretiva comunitária que entra em vigor esta quinta-feira acaba com a impunidade dos condutores 'apanhados' na Europa.

Entra quinta-feira, dia 7, em vigor uma diretiva que permite às autoridades de um qualquer Estado-membro da União Europeia cobrar aos condutores de carros com matrícula estrangeira, ainda que a posteriori, as multas por infração ao Código da Estrada.
Só o Reino Unido, a República da Irlanda e a Dinamarca não assinaram a diretiva comunitária. O que quer dizer que em todos os outros estados da União Europeia passa a ser mais difícil escapar impune a, pelo menos, oito tipos de infração: excesso de velocidade, falta de cinto ou uso do capacete, condução sob o efeito de álcool ou estupefacientes, falar ao telemóvel em plena condução, desrespeitar um sinal de paragem obrigatória e circular na berma ou em corredores não autorizados.
Na prática, esta diretiva permite notificar o condutor quando não tenha sido possível identificá-lo in loco, algo que até aqui não acontecia, por ser impossível às autoridades de um país aceder aos dados dos condutores residentes noutro país.
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a diretiva pressupõe "um mecanismo transfronteiriço de troca de informações por via eletrónica, os quais permitem a identificação do proprietário do veículo", para que seja notificado. Em Portugal será o Instituto dos Registos e do Notariado, organismo do Ministério da Justiça, a gerir o processo.
Reino Unido, Irlanda e Dinamarca não assinaram a diretivaA ANSR esclarece, no entanto, que "a diretiva em causa não pretende harmonizar a legislação dos Estados-membros no que respeita às infrações rodoviárias, tanto mais que alguns países tratam destas matérias em sede penal e outros, como é o caso de Portugal, em sede administrativa".
Já o presidente do Automóvel Clube de Portugal, considera que esta "é uma medida que vem no sentido da uniformização europeia, e que inclui também a questão das cartas de condução por pontos".
"Na prática, assenta numa coordenação interministerial, para que à medida que são identificados os prevaricadores se tornem efetivas as punições nos seus países", disse Carlos Barbosa ao Expresso. Mas "a sua aplicação prática requer que se proceda primeiro à dita uniformização, para que, em cada país, à mesma infração corresponda a mesma multa", acrescentou Barbosa.
A diretiva, aprovada em 2011 e que agora entra em vigor, está já a ser aplicada em muitos Estados europeus através da celebração de acordos bilaterais, como fizeram recentemente França e Espanha. No caso português, o projeto de Lei com vista à sua transposição encontra-se ainda em processo legislativo.


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