Foi multado lá fora? Vai mesmo ter de pagar. Diretiva comunitária que entra em vigor esta quinta-feira acaba com a impunidade dos condutores 'apanhados' na Europa.
Entra quinta-feira, dia 7, em vigor uma diretiva que permite às autoridades de um qualquer Estado-membro da União Europeia cobrar aos condutores de carros com matrícula estrangeira, ainda que a posteriori, as multas por infração ao Código da Estrada.
Só o Reino Unido, a República da Irlanda e a Dinamarca não assinaram a diretiva comunitária. O que quer dizer que em todos os outros estados da União Europeia passa a ser mais difícil escapar impune a, pelo menos, oito tipos de infração: excesso de velocidade, falta de cinto ou uso do capacete, condução sob o efeito de álcool ou estupefacientes, falar ao telemóvel em plena condução, desrespeitar um sinal de paragem obrigatória e circular na berma ou em corredores não autorizados.
Na prática, esta diretiva permite notificar o condutor quando não tenha sido possível identificá-lo in loco, algo que até aqui não acontecia, por ser impossível às autoridades de um país aceder aos dados dos condutores residentes noutro país.
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a diretiva pressupõe "um mecanismo transfronteiriço de troca de informações por via eletrónica, os quais permitem a identificação do proprietário do veículo", para que seja notificado. Em Portugal será o Instituto dos Registos e do Notariado, organismo do Ministério da Justiça, a gerir o processo.
A ANSR esclarece, no entanto, que "a diretiva em causa não pretende harmonizar a legislação dos Estados-membros no que respeita às infrações rodoviárias, tanto mais que alguns países tratam destas matérias em sede penal e outros, como é o caso de Portugal, em sede administrativa".
Já o presidente do Automóvel Clube de Portugal, considera que esta "é uma medida que vem no sentido da uniformização europeia, e que inclui também a questão das cartas de condução por pontos".
"Na prática, assenta numa coordenação interministerial, para que à medida que são identificados os prevaricadores se tornem efetivas as punições nos seus países", disse Carlos Barbosa ao Expresso. Mas "a sua aplicação prática requer que se proceda primeiro à dita uniformização, para que, em cada país, à mesma infração corresponda a mesma multa", acrescentou Barbosa.
A diretiva, aprovada em 2011 e que agora entra em vigor, está já a ser aplicada em muitos Estados europeus através da celebração de acordos bilaterais, como fizeram recentemente França e Espanha. No caso português, o projeto de Lei com vista à sua transposição encontra-se ainda em processo legislativo.
Ler mais: http://expresso.sapo.pt/multas-de-transito-na-uniao-europeia-serao-cobradas-em-casa=f839628#ixzz2lQ0QSLS6
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