O Tribunal Administrativo de Lisboa condenou a direcção nacional da polícia a pagar juros de mora do extinto fundo de fardamento
Entre 200 e 300 mil euros: é este o valor que a direcção nacional da PSP vai ter de desembolsar para pagar a milhares de agentes, numa decisão inédita do Tribunal Administrativo de Lisboa. O montante em causa diz respeito aos juros de mora do fundo de fardamento, extinto em 2010. O presidente do Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL) – que interpôs a acção há quase dois anos – considerou ontem, numa conferência de imprensa, que esta decisão judicial é “histórica na polícia” porque, pela primeira vez, “os agentes vêem reconhecido o pagamento de juros de mora”.
Contudo, a decisão não terá efeitos práticos para já, dado que Armando Ferreira, o presidente do sindicato, já anunciou que irá recorrer da sentença. Os montantes em dívida do extinto fundo de fardamento foram pagos aos agentes da PSP em duas tranches – a primeira logo no fim de 2010 e a segunda em 2011 –, mas não foram pagos os juros de mora, o que motivou a acção em tribunal por parte do SINAPOL. Só que o sindicato discorda de que os juros de mora considerados pelo Tribunal Administrativo no acórdão agora conhecido digam apenas respeito ao período contado a partir de Março de 2011. Armando Ferreira defende que os pagamentos devem antes ser considerados a partir do dia 1 de Julho de 2010. “Pedimos o pagamento de um total de 18 meses, mas o tribunal deliberou que devem ser restituídos apenas nove meses”, justifica o líder do SINAPOL. Outra das razões que motiva o recurso tem a ver com o facto de os agentes abrangidos pela decisão serem apenas os associados do sindicato. “Queremos que todos os profissionais da PSP sejam abrangidos por esta decisão”, defende o SINAPOL.
No acórdão, a que o i teve acesso na íntegra, o tribunal reconhece “a cada elemento policial o direito ao pagamento de juros de mora, à taxa legal, relativos às quantias recebidas em Dezembro de 2011, contados desde o dia 18 de Março até à data do efectivo pagamento”. A direcção nacional da PSP ainda tentou argumentar que não tinha de pagar quaisquer juros de mora “porque o fundo de fardamento não foi encerrado antes dos pagamentos efectuados”. Porém, o tribunal teve um entendimento diferente: “Não se encontra fundamento legal para acolher essa pretensão”, lê-se no documento.
Armando Ferreira anunciou ontem que, uma vez aberto o precedente, o SINAPOL vai dar entrada em tribunal com uma outra acção para exigir o pagamento de juros de mora aos polícias que ainda não foram colocados nas novas tabelas salariais, que entraram em vigor em Janeiro de 2009.
Fonte da PSP admitiu ao i que a direcção da polícia poderá vir a recorrer da decisão.
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