Apesar de terem passado 2 anos a noticia ainda é actual, nada mudou!
Segurança: Alterações ao regime de serviços remunerados
A Direcção Nacional da PSP (DN) emitiu uma Norma de Execução Permanente (NEP), aplicável a todo o efectivo, que alterou o regime dos serviços remunerados, conhecidos por gratificados. Segundo o documento a que o CM teve acesso, os polícias estão agora obrigados a fazer estes serviços em feiras e espectáculos, quando até agora só o faziam se quisessem. Ao mesmo tempo, o valor pago aos agentes baixou dos 27,87 euros para os 18,58 por um turno de quatro horas.
A alteração visa permitir à PSP "efectuar os serviços que dita a lei (...) que não possam ser desempenhados pelo pessoal escalado em serviço normal, por escassez de efectivos", lê-se no documento. A medida pretende ainda "manter mais polícia na rua".
A norma, assinada pelo Director Nacional da PSP, vem substituir uma outra NEP que vigorava desde 1 de Fevereiro de 2000 e altera as tabelas de remunerações. Se até agora todos os elementos policiais só estavam obrigados a fazer gratificados em espectáculos desportivos ou tauromáquicos, a partir de agora não podem recusar o mesmo tipo de serviço quando houver espectáculos de natureza artística musical ou cultural e feiras ou mercados com acesso livre. Na prática, todas as feiras e espectáculos organizados por autarquias ou juntas de freguesia.
Contactada pelo CM, a DN referiu que esta NEP deriva do novo projecto de Estatuto Profissional da PSP. No entanto, como o documento ainda não é definitivo, a NEP também não o é, tendo a DN prometido alterar a NEP. No entanto, a promessa feita há um mês ainda não foi concretizada.
Os agentes, através dos sindicatos, manifestaram ao CM o desagrado com as alterações. "Isto é rebaixar os agentes ao mínimo possível", diz António Ramos, presidente do Sindicato de Profissionais de Polícia (SPP). "Prejudica os efectivos e as suas famílias pois estes serviços são feitos fora dos turnos normais. Na prática o que acontece é um agente fazer o seu turno e ir logo a seguir fazer mais quatro horas sem poder recusar. Isto vai afectar a vida familiar e a saúde física e psicológica dos agentes", acusa António Ramos.
OPERAÇÕES SEM REMUNERAÇÃO
As operações de prevenção da criminalidade, que se têm repetido de norte a sul do País, não estão a ser pagas. Os agentes, apurou o CM, são obrigados a realizar as rusgas durante a madrugada, não recebem por isso e depois têm de voltar ao trabalho. "Houve agentes que estiveram na Quinta da Fonte de madrugada, e depois tiveram de trabalhar das 07h00 e as 13h00".
FEIRANTES FORÇAM ENTRADA
O descontentamento é geral. Um agente exemplificou ao CMcom um episódio ocorrido a 28 de Agosto, na feira de Carcavelos. "Um grupo de feirantes, sem os cartões camarários regularizados, forçou a entrada", relatou. Apesar do pedido de reforços, de Lisboa, os polícias tiveram de os deixar entrar.
QUANTO PAGAM
TABELA B: DIURNO
Oficiais 35,66
Chefes 32,78
Agentes Principais 30,80
Agentes 27,87
TABELA B: NOCTURNO
Oficiais 53,48
Chefes 49,18
Agentes Principais 46,21
Agentes 41,80
TABELA A: DIURNO
Oficiais 31,69
Chefes 26,23
Agentes Principais 22,40
Agentes 18,58
TABELA A: NOCTURNO
Oficiais 47,54
Chefes 39,34
Agentes Principais 33,60
Agentes 27,87
(valores em euros por turno de quatro horas)
QUAIS SÃO OS GRATIFICADOS
TABELA A: SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS
- Espectáculos desportivos de seniores a iniciados
- Regulação de trânsito em espectáculos desportivos
- Espectáculos artísticos e eventos de grande relevância social ou comunitária, na via pública ou em recintos de acesso livre
- Espectáculos tauromáquicos
- Feiras e mercados de acesso livre
TABELA B: SERVIÇOS PRIVADOS OU VOLUNTÁRIOS
- Regularização/fiscalização do trânsito em caso de obras, cortes temporários, acompanhamento de veículos longos, etc.
- Segurança em instalações de crédito ou depósito de valores elevados
- Transporte de fundos, obras de arte ou objectos de grande valor
- Policiamento em centros comerciais ou áreas de grande comércio
- Museus públicos
- Espectáculos artísticos e eventos de grande relevância social ou comunitária, na via pública ou em recintos de acesso condicionado ou pago
- Feiras e mercados de acesso condicionado ou pago
- Ourivesarias, farmácias, bombas de gasolina, etc.
- Outros (autorizados pelo comandante)
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