Diário de Notícias

No artigo 22.º da proposta orçamental, onde ficou registada a reivindicação das forças de segurança, pode assim ler--se que o congelamento "não se aplica às promoções no âmbito das Forças Armadas e das Forças e Serviços de Segurança decorrentes da exigência legal de preenchimento de cargo ou função que não possa efectivar-se de outro modo."
Todas as progressões dos militares ao longo do próximo ano ficam, porém, ...
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