A segurança de Portugal não entra em greve. Ponto final. E os polícias não são meros funcionários públicos: têm de ser bem pagos.
Não há regra sem excepção. O direito à greve está constitucionalmente consagrado. Esta é a regra. Eis a excepção: a greve das forças de segurança e militares está proibida na Constituição. Não é por acaso. A segurança de um país nunca entra em greve. Ponto final.
Os agentes que têm a responsabilidade de manter a ordem não podem causar desordem. Gente que tem o dever de zelar pela segurança dos cidadãos e o poder de usar arma de fogo tem direitos limitados, cumpre ordens do comando hierárquico e abdica dos seus direitos civis em nome do serviço à comunidade. Os polícias fazem-no com sacrifício pessoal e em nome de um valor mais alto: servir o bem comum com abnegação.
Alguém imagina o circo que seria se o Estado permitisse polícias armados e fardados nas ruas a desafiar os órgãos soberanos democraticamente eleitos em manifestações ruidosas? Não, pois não?
Houve uma célebre terça-feira, 9 de Setembro de 1919, em que 1117 polícias norte-americanos entraram em greve na cidade de Boston, nos Estados Unidos. Este é o exemplo clássico do precedente criado na história do movimento sindical dos polícias norte-americanos. E o resultado não foi famoso. Nos primeiros dois dias houve distúrbios entre a população civil e roubos em catadupa. A violência surgiu logo a seguir. No fim contaram-se oito mortos e dezenas de feridos.
O sociólogo Max Weber definiu o estado moderno como o detentor do monopólio do uso legítimo da violência nas fronteiras de um determinado território. Este monopólio tem uma contrapartida: os agentes da violência legítima só podem actuar sob comando vertical e estão impedidos de usar os instrumentos da força contra as leis e os representantes do próprio estado.
Vem isto a propósito de um sindicato da polícia ter emitido um pré-aviso de greve - a primeira de sempre no país -, e de o director nacional da PSP, superintendente-chefe Oliveira Pereira, ter suspendido por 90 dias o dirigente sindical Armando Ferreira. O director fez bem: exerceu a autoridade. É para isso que serve o cargo.
De resto, invocar as leis que integram a PSP no regime geral da função pública, como fez o Sinapol, para justificar o direito à greve é relativamente estúpido. Tal como nas polícias, também nas leis existe hierarquia. A Constituição proíbe a greve das forças de segurança, a lei do sindicalismo na PSP confirma-a (faça zoom nas páginas 24-25). E não é admissível que as polícias entrem em greve, sobretudo num momento em que o país recebe os líderes da NATO, entre eles o presidente dos EUA, Barack Obama. O dispositivo de segurança tem de estar montado após a avaliação pelos serviços de informações do grau de ameaça.
A greve da polícia é uma idiotice. Mas o estado tem de dar contrapartidas a esta gente que se sacrifica: deve começar por pagar ordenados condignos, pagar as fardas e os crachás e os arranjos dos carros, assegurar a assistência na saúde e na velhice e tratá-los com o respeito que merecem. Não é difícil. Basta haver vontade política.
Os agentes que têm a responsabilidade de manter a ordem não podem causar desordem. Gente que tem o dever de zelar pela segurança dos cidadãos e o poder de usar arma de fogo tem direitos limitados, cumpre ordens do comando hierárquico e abdica dos seus direitos civis em nome do serviço à comunidade. Os polícias fazem-no com sacrifício pessoal e em nome de um valor mais alto: servir o bem comum com abnegação.
Alguém imagina o circo que seria se o Estado permitisse polícias armados e fardados nas ruas a desafiar os órgãos soberanos democraticamente eleitos em manifestações ruidosas? Não, pois não?
Houve uma célebre terça-feira, 9 de Setembro de 1919, em que 1117 polícias norte-americanos entraram em greve na cidade de Boston, nos Estados Unidos. Este é o exemplo clássico do precedente criado na história do movimento sindical dos polícias norte-americanos. E o resultado não foi famoso. Nos primeiros dois dias houve distúrbios entre a população civil e roubos em catadupa. A violência surgiu logo a seguir. No fim contaram-se oito mortos e dezenas de feridos.
O sociólogo Max Weber definiu o estado moderno como o detentor do monopólio do uso legítimo da violência nas fronteiras de um determinado território. Este monopólio tem uma contrapartida: os agentes da violência legítima só podem actuar sob comando vertical e estão impedidos de usar os instrumentos da força contra as leis e os representantes do próprio estado.
Vem isto a propósito de um sindicato da polícia ter emitido um pré-aviso de greve - a primeira de sempre no país -, e de o director nacional da PSP, superintendente-chefe Oliveira Pereira, ter suspendido por 90 dias o dirigente sindical Armando Ferreira. O director fez bem: exerceu a autoridade. É para isso que serve o cargo.
De resto, invocar as leis que integram a PSP no regime geral da função pública, como fez o Sinapol, para justificar o direito à greve é relativamente estúpido. Tal como nas polícias, também nas leis existe hierarquia. A Constituição proíbe a greve das forças de segurança, a lei do sindicalismo na PSP confirma-a (faça zoom nas páginas 24-25). E não é admissível que as polícias entrem em greve, sobretudo num momento em que o país recebe os líderes da NATO, entre eles o presidente dos EUA, Barack Obama. O dispositivo de segurança tem de estar montado após a avaliação pelos serviços de informações do grau de ameaça.
A greve da polícia é uma idiotice. Mas o estado tem de dar contrapartidas a esta gente que se sacrifica: deve começar por pagar ordenados condignos, pagar as fardas e os crachás e os arranjos dos carros, assegurar a assistência na saúde e na velhice e tratá-los com o respeito que merecem. Não é difícil. Basta haver vontade política.
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