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A Lei Orgânica do MAI refere que vão ser «objeto de reestruturação» o SEF e ANSR e a ANPC, mas não adianta quais as mudanças.
O documento refere que «os diplomas orgânicos pelos quais se procede à fusão e reestruturação dos serviços, organismos e estruturas do MAI devem ser aprovados no prazo de 60 dias após a entrada em vigor» do decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
Diário Digital / Lusa
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