INSTALAÇÕES FÍSICAS Os tribunais estão instalados definitivamente, em edifícios construídos para essa
finalidade, que partilham muitas vezes com outros serviços, geralmente públicos,
com idade média de construção entre os 10 e os 50 anos, e precisam de muitas obras
de conservação, manutenção e ampliação, funcionando, por vezes, em condições
pouco dignas e inadequadas, com reflexo negativo na imagem pública, na eficiência
do serviço e na motivação dos profissionais.
LOCALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE Os tribunais estão instalados nos centros urbanos das localidades, próximos dos
serviços públicos, são servidos por transportes públicos de proximidade, que nem
sempre cobrem toda a área territorial, e os seus estacionamentos próprios são em
número insuficiente, especialmente para advogados e utentes.
RECURSOS HUMANOS DE APOIO Nos tribunais é generalizada a carência de funcionários de justiça afectos a funções
processuais e de pessoal administrativo afecto a funções de apoio, com reflexo
negativo no serviço.
ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO
SERVIÇOS JUDICIAIS
As secções afectas ao serviço judicial funcionam em espaços próprios, de dimensões
reduzidas, sobretudo para guarda dos processos.
O atendimento do público nas secções de processos e o transporte dos processos
para os gabinetes dos juízes constituem factores de ineficiência e desperdício de
meios.
ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO Não existem nos tribunais serviços de portaria com funções de atendimento e
SERVIÇOS DE APOIO encaminhamento dos utilizadores. Existem arquivos de processos e documentação
mas são muito insuficientes para as necessidades. Não existem espaços adequados
para guardar os objectos apreendidos à ordem dos processos.
ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO As condições de recepção, atendimento e espera dos utentes são más, faltando
UTENTES DO TRIIBUNAL sinalética indicativa, zonas confortáveis e adequadas aos tempos normais de espera e
instalações sanitárias
ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO Os tribunais são espaços públicos completamente hostis para os utentes com
UTENTES DO TRIBUNAL COM condições de mobilidade limitada, sujeitando-os, por vezes, a condições
MOBILIDADE LIMITADA verdadeiramente humilhantes, sendo esse problema sentido com muita intensidade
nos tribunais de trabalho, onde se deslocam com muita frequência sinistrados de
acidentes laborais.(...+...)
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