terça-feira, janeiro 17, 2012

Comandante do posto da GNR considerado desertor continua sem aparecer‎


Público



O comandante do posto da GNR de Alter do Chão, considerado desertor, continua sem comparecer ao serviço há mais de 15 dias, mantendo-se em parte incerta, disse hoje à Agência Lusa fonte da força de segurança.
De acordo com a mesma fonte, o militar, com a patente de 2.º sargento, “ainda não apareceu até hoje, desconhecendo-se a sua localização”.

Desde que o militar foi considerado desertor, o posto da GNR de Alter do Chão, no distrito de Portalegre, está a ser comandado interinamente pelo seu adjunto, também com a patente de 2.º sargento, funcionando com “normalidade”.

O comandante do posto de Alter do Chão da GNR é considerado desertor, por não comparecer ao serviço há mais de 15 dias, sem que tenha apresentado qualquer justificação.

Por esse motivo, o militar está, alegadamente, a incorrer num “crime militar”, previsto no Código de Justiça Militar (CJM).

Consultado pela Lusa, o CJM indica, no artigo 72.º do capítulo quinto, várias situações em que se considera que o militar comete o crime de deserção.

Uma delas, pode ler-se, é quando o militar “se ausentar, sem licença ou autorização, do seu posto ou local de serviço e se mantenha na situação de ausência ilegítima por 10 dias consecutivos”.

“A deserção mantém-se até à captura ou apresentação do agente, perda da nacionalidade portuguesa ou cessação das obrigações militares”, acrescenta.

Já o artigo 74.º do CJM estabelece as punições para a deserção, sendo referido que, quando se trata de sargentos e praças, são condenados, “em tempo de paz, com pena de prisão de um a quatro anos”.

Contudo, são previstas algumas atenuantes, nomeadamente “se a deserção não exceder o período de 20 dias, é aplicada a pena de prisão de um mês a três anos”.

“Se a deserção for cometida por negligência, é aplicada a pena de prisão de um mês a um ano”, acrescenta o documento.

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