Empresas têm de compensar trabalhadores por despesas decorrentes do horário alargado.
As empresas do sector privado vão poder aumentar os horários diários em meia hora durante o período de assistência financeira a Portugal. Mas há regras a seguir. Conheça o diploma que será agora discutido no Parlamento.
1 - Meia hora só no privado
O aumento do período normal de trabalho vai chegar a todos os trabalhadores do sector privado. De fora ficam os trabalhadores do Estado que serão abrangidos pelo corte nos subsídios. Também não são abrangidos menores, grávidas, trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica e estudantes. O diploma acrescenta ainda pais de crianças até um ano com deficiência ou doença crónica.
O aumento do período normal de trabalho vai chegar a todos os trabalhadores do sector privado. De fora ficam os trabalhadores do Estado que serão abrangidos pelo corte nos subsídios. Também não são abrangidos menores, grávidas, trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica e estudantes. O diploma acrescenta ainda pais de crianças até um ano com deficiência ou doença crónica.
2 - Regimes especiais de fora
A proposta também diz que os regimes legais que já prevêem um horário inferior, não poderão aumentar ao ponto de ultrapassar esse limite. Ou seja, a meia hora só pode aplicar-se, nestes casos, a pessoas que trabalhem abaixo do limite especial (e sem o ultrapassar). O Ministério da Economia refere que em causa podem estar regimes especiais "nomeadamente por motivos de segurança e de saúde". E dá o exemplo da directiva europeia que regula limites para tripulantes de aeronaves.
A proposta também diz que os regimes legais que já prevêem um horário inferior, não poderão aumentar ao ponto de ultrapassar esse limite. Ou seja, a meia hora só pode aplicar-se, nestes casos, a pessoas que trabalhem abaixo do limite especial (e sem o ultrapassar). O Ministério da Economia refere que em causa podem estar regimes especiais "nomeadamente por motivos de segurança e de saúde". E dá o exemplo da directiva europeia que regula limites para tripulantes de aeronaves.
3 - Por acordo, meia hora extra pode acumular
O novo regime diz que o horário pode aumentar 30 minutos por dia e duas horas e meia por semana (até oito horas e meia por dia e 42 horas e meia por semana). Este aumento será aplicado ao horário acordado ou, na falta deste, ao horário legal. Os restantes limites de tempo de trabalho da lei laboral também estão assegurados. Apenas por acordo entre patrão e trabalhador, "quando seja favorável ao interesse deste ou se justifique pelas condições particulares de trabalho", a meia hora pode acumular durante quatro semanas e ser usada na semana seguinte, fora do dia de descanso obrigatório. Empresas que não cumpram arriscam contra-ordenação muito grave.
O novo regime diz que o horário pode aumentar 30 minutos por dia e duas horas e meia por semana (até oito horas e meia por dia e 42 horas e meia por semana). Este aumento será aplicado ao horário acordado ou, na falta deste, ao horário legal. Os restantes limites de tempo de trabalho da lei laboral também estão assegurados. Apenas por acordo entre patrão e trabalhador, "quando seja favorável ao interesse deste ou se justifique pelas condições particulares de trabalho", a meia hora pode acumular durante quatro semanas e ser usada na semana seguinte, fora do dia de descanso obrigatório. Empresas que não cumpram arriscam contra-ordenação muito grave.
4 - Adaptabilidade e bancos de horas abrangidos
Quem trabalha em banco de horas ou adaptabilidade também é abrangido pelo aumento do horário mas os limites legais não podem ser ultrapassados. No caso de isenção de horário, fica de fora apenas quem não está sujeito a limites máximos de tempo de trabalho.
Quem trabalha em banco de horas ou adaptabilidade também é abrangido pelo aumento do horário mas os limites legais não podem ser ultrapassados. No caso de isenção de horário, fica de fora apenas quem não está sujeito a limites máximos de tempo de trabalho.
5 - Proibido despedir
A meia hora só pode ser usada em empresas sem destruição líquida de emprego. Mas o conceito é limitado a casos em que não se verifica "a admissão de trabalhadores, em número igual ou superior, no prazo de 30 dias" da cessação de contrato "abrangido por despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho" (ou a empresa arrisca contra-ordenação muito grave). Rescisões por acordo, despedimento por inadaptação e justa causa e fim de contratos a prazo ficam de fora. A empresa tem de comunicar aos serviços oficiais a admissão dos trabalhadores.
A meia hora só pode ser usada em empresas sem destruição líquida de emprego. Mas o conceito é limitado a casos em que não se verifica "a admissão de trabalhadores, em número igual ou superior, no prazo de 30 dias" da cessação de contrato "abrangido por despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho" (ou a empresa arrisca contra-ordenação muito grave). Rescisões por acordo, despedimento por inadaptação e justa causa e fim de contratos a prazo ficam de fora. A empresa tem de comunicar aos serviços oficiais a admissão dos trabalhadores.
6 - Empresas têm de compensar despesas
A empresa tem que respeitar o que a lei já prevê em matéria de alteração de horários. Um dos pontos é garantir ao trabalhador compensação económica quando a mudança exige mais despesas. Pode ser o caso do pagamento de transporte alternativo ou de encargos com creches.
A empresa tem que respeitar o que a lei já prevê em matéria de alteração de horários. Um dos pontos é garantir ao trabalhador compensação económica quando a mudança exige mais despesas. Pode ser o caso do pagamento de transporte alternativo ou de encargos com creches.
7 - Diploma prevalece sobre contratação colectiva
O aumento da meia hora prevalece sobre normas legais, cláusulas de contratos de trabalho ou de instrumentos de regulamentação colectiva contrários, que já existam. No entanto, as novas normas podem ser afastadas, depois da entrada em vigor do diploma, pela contratação colectiva ou contratos de trabalho posteriores.
O aumento da meia hora prevalece sobre normas legais, cláusulas de contratos de trabalho ou de instrumentos de regulamentação colectiva contrários, que já existam. No entanto, as novas normas podem ser afastadas, depois da entrada em vigor do diploma, pela contratação colectiva ou contratos de trabalho posteriores.
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