O novo estatuto da GNR exclui os militares da tabela da lei que estabelece as categorias e remunerações do pessoal com funções públicas (que exclui militares das Forças Armadas e da GNR). No entanto, equipara em muito as remunerações e as próprias promoções na carreira à PSP, pelo que os ordenados não são assim tão díspares quando comparados com os da PSP. O novo estatuto, já aprovado em Conselho de Ministros e por discutir na Assembleia da República (tal como o da PSP), estabelece como "habilitação necessária para o ingresso na carreira de guarda o 11.º ano de escolaridade, bem como um período probatório para a avaliação de competências de natureza não estritamente técnica".
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