Despacho n.º 15261/2010
Ministério da Administração Interna
Direcção-Geral de Administração Interna
Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho da Direcção-Geral de Administração Interna
- aplica -se aos trabalhadores do mapa de pessoal da DGAI, bem como aos trabalhadores do Observatório de Tráfico de Seres Humanos (OTSH)
- A duração semanal do trabalho é de trinta e cinco horas, distribuídas por um período normal de trabalho diário de sete horas, de segunda a sexta -feira
- Os trabalhadores não podem prestar, por dia, mais de nove horas de trabalho, nem efectuar mais de cinco horas consecutivas de trabalho
- A interrupção obrigatória de trabalho diário, não pode ser inferior a uma hora, nem superior a duas horas, devendo verificar -se no período compreendido entre as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos
- O saldo diário dos débitos e créditos individuais é transportado para o dia seguinte
Nenhum comentário:
Postar um comentário