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quinta-feira, setembro 08, 2011

Empresário nega ter pago suborno a militares da GNR para evitar multa

Público

O empresário de construção civil Agostinho Marques de Sousa negou hoje ter pago qualquer suborno aos dois militares da GNR alegadamente envolvidos numa rede ...
GNR envolvidos em esquema de corrupção vão a tribunalDiário de Notícias - Lisboa

segunda-feira, outubro 04, 2010

Supremo iliba procurador que tinha "sexo grátis"

Cidadãs brasileiras identificaram magistrado do Funchal como um dos clientes regulares. Um dos juízes votou contra.


A vida corria tranquilamente a A., procurador adjunto do Ministério Público do Funchal. Tribunal durante o dia, casa de alterne à noite. Só que uma operação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) junto do bar levou a que algumas das cidadãs brasileiras que ali trabalhavam identificassem A. como um dos clientes habituais. Conclusão: um processo disciplinar que terminou com uma pena de suspensão por 210 dias, que, em Julho deste ano, o Supremo Tribunal Administrativo revogou.
De acordo com os depoimentos recolhidos junto das trabalhadoras de tal estabelecimento, o dr. A foi identificado por quatro delas como frequentador regular, "sendo aí conhecida a sua qualidade de magistrado e beneficiando, por isso, de bebida e sexo gratuitos". Uma das cidadãs brasileiras ouvidas, segundo o processo, "fez uma exacta e inequívoca descrição física" do procurador. A auto-intitulada "madame das meninas", por sua vez, confirmou também conhecer o "dr. A. do tribunal".
A situação complicou-se ainda mais para o procurador quando, no dia em que as cidadãs brasileiras testemunharam em tribunal em "declarações para memória futura", uma das suas colegas garantiu tê-lo visto em amena cavaqueira "com uma ou duas das pessoas ligadas àquele bar".
E mais complicada ficou quando uma das alternadeiras disse no processo que chegou a ter relações sexuais com o magistrado "a fim de obter informações sobre um processo que corria contra um dos responsáveis do bar". Mas, apesar de o instrutor do processo disciplinar ter dado crédito ao relato, os juízes-conselheiros do STA consideraram aquela versão como "inverosímil" ou "nitidamente fantasiosa". Primeiro, explicaram, porque o procurador "não era titular de um qualquer processo do género". Depois, "por não se acreditar que a rapariga estivesse à altura de, com êxito, extrair de um magistrado informações secretas", lê-se no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, assinado pelos juízes Jorge Madeira dos Santos (relator), Luís Pais Borges e Rui Manuel Botelho (que votou vencido com a decisão).
O processo disciplinar acabou com uma condenação no Conselho Superior do Ministério Público. 210 dias de suspensão e posterior transferência para uma comarca do distrito judicial de Lisboa. Já aqui, a decisão não foi pacífica. Na reunião de Maio de 2009, votaram contra a pena aplicada Pinto Nogueira, procurador distrital do Porto, Paulo Gonçalves, procurador da República, Edite Pinho, procuradora adjunta, e Barradas Leitão, advogado, membro do CSMP eleito pela Assembleia da República.
O procurador apresentou, pelo menos, dois recursos junto do Supremo Tribunal de Justiça. No último acórdão, os juízes-conselheiros acabaram por anular a pena, devolvendo o processo disciplinar ao Conselho Superior do Ministério Público. Para esta decisão concorreram dois argumentos: em primeiro lugar, alguns dos factos imputados ao procurador adjunto estavam já prescritos. Seguidamente, o facto de o magistrado frequentar um bar de alterne não faz com que, automaticamente, esteja a violar os seus deveres profissionais. Isto é, sobre o seu comportamento há apenas uma "suspeição" de que possa violar e não a comprovação deste facto.
Quem não partilhou deste entendimento foi o juiz-conselheiro Rui Botelho, que votou contra a decisão, apresentando uma declaração de voto arrasadora para com o procurador do Ministério Público. Começando por dizer que o processo disciplinar deu "como assente" que o magistrado do MP frequentava o bar de alterne e, devido à sua profissão, tinha bebidas e sexo gratuitamente, o juiz-conselheiro considerou que se estava perante uma falha disciplinar.
"Quem suportava os custos pretendia obter compensações e quem deles beneficiava, sabendo que os serviços tinham custos e que aquelas casas existem para dar lucro, não ignorava que só não pagava por ser quem era e que justamente por isso alguma vez poderia ter de retribuir o serviço, porquanto, como também se não ignora, em linguagem corrente, "não há almoços grátis", escreveu o juiz-conselheiro.
Por isto, o juiz-conselheiro Rui Botelho considerou que a acção interposta pelo procurador adjunto do Funchal para anular o acto de condenação do Conselho Superior do Ministério Público deveria, ao contrário do que foi decidido, ser declarada como improcedente.
O processo vai baixar novamente ao Conselho Superior do Ministério Público para que a pena e as conclusões sejam refeitas. Caso o entendimento do Supremo quanto à prescrição dos actos e à ausência de factos que incriminem o procurador se mantenha, o caso pode ser pura e simplesmente arquivado.