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sexta-feira, novembro 22, 2013

Multas de trânsito na União Europeia serão cobradas em 'casa'

Expresso

Foi multado lá fora? Vai mesmo ter de pagar. Diretiva comunitária que entra em vigor esta quinta-feira acaba com a impunidade dos condutores 'apanhados' na Europa.

Entra quinta-feira, dia 7, em vigor uma diretiva que permite às autoridades de um qualquer Estado-membro da União Europeia cobrar aos condutores de carros com matrícula estrangeira, ainda que a posteriori, as multas por infração ao Código da Estrada.
Só o Reino Unido, a República da Irlanda e a Dinamarca não assinaram a diretiva comunitária. O que quer dizer que em todos os outros estados da União Europeia passa a ser mais difícil escapar impune a, pelo menos, oito tipos de infração: excesso de velocidade, falta de cinto ou uso do capacete, condução sob o efeito de álcool ou estupefacientes, falar ao telemóvel em plena condução, desrespeitar um sinal de paragem obrigatória e circular na berma ou em corredores não autorizados.
Na prática, esta diretiva permite notificar o condutor quando não tenha sido possível identificá-lo in loco, algo que até aqui não acontecia, por ser impossível às autoridades de um país aceder aos dados dos condutores residentes noutro país.
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a diretiva pressupõe "um mecanismo transfronteiriço de troca de informações por via eletrónica, os quais permitem a identificação do proprietário do veículo", para que seja notificado. Em Portugal será o Instituto dos Registos e do Notariado, organismo do Ministério da Justiça, a gerir o processo.
Reino Unido, Irlanda e Dinamarca não assinaram a diretivaA ANSR esclarece, no entanto, que "a diretiva em causa não pretende harmonizar a legislação dos Estados-membros no que respeita às infrações rodoviárias, tanto mais que alguns países tratam destas matérias em sede penal e outros, como é o caso de Portugal, em sede administrativa".
Já o presidente do Automóvel Clube de Portugal, considera que esta "é uma medida que vem no sentido da uniformização europeia, e que inclui também a questão das cartas de condução por pontos".
"Na prática, assenta numa coordenação interministerial, para que à medida que são identificados os prevaricadores se tornem efetivas as punições nos seus países", disse Carlos Barbosa ao Expresso. Mas "a sua aplicação prática requer que se proceda primeiro à dita uniformização, para que, em cada país, à mesma infração corresponda a mesma multa", acrescentou Barbosa.
A diretiva, aprovada em 2011 e que agora entra em vigor, está já a ser aplicada em muitos Estados europeus através da celebração de acordos bilaterais, como fizeram recentemente França e Espanha. No caso português, o projeto de Lei com vista à sua transposição encontra-se ainda em processo legislativo.


Ler mais: http://expresso.sapo.pt/multas-de-transito-na-uniao-europeia-serao-cobradas-em-casa=f839628#ixzz2lQ0QSLS6

terça-feira, março 19, 2013

Pare, escute... e reclame

Negócios online

MULTAS DE TRÂNSITO


Estacionamento, velocidade, álcool... se foi multado e está convencido de que não cometeu a infração, opte pelo pagamento em depósito e reclame
Paga primeiro, reclama depois: é a máxima aplicável às multas de trânsito. Ao contrário da generalidade das leis, o Código da Estrada presume a culpa, não a inocência, do condutor. Por isso, à mínima suspeita de infração, é autuado e "convidado" a pagar. A sanção depende da gravidade do ato. Na página ao lado, encontra alguns exemplos das chamadas contraordenações leves, graves e muito graves e respetivas penalizações.

Caso a pena lhe pareça injusta, opte por pagar através de depósito e conteste por carta registada endereçada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Ao contrário do que muitos pensam, não vale de nada recusar a notificação ou fazer de conta de que não a recebeu: a ANRS considera-o notificado da mesma forma e avança com a cobrança. Todavia, receber e assinar o documento não significa aceitar a acusação. Se não concordar, deve contestá-la no prazo de 15 dias úteis. A contagem inicia-se no dia útil posterior à data da notificação, quando esta é entregue em mão. Se for enviada pelo correio, o prazo começa um ou três dias após a assinatura do aviso da carta registada, consoante esta tenha sido recebida pelo destinatário ou por outra pessoa. Nas cartas simples, a contagem arranca cinco dias após o depósito na caixa do correio, cuja data é indicada pelo carteiro no envelope.

Pagar ou depositar?
Após a notificação, pode optar por pagar a coima na hora ou depositar o valor, seguindo as indicações da autoridade policial, no prazo de 48 horas. O condutor deve ser informado destas possibilidades pelo agente da Polícia da Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana. Na maioria dos casos, a carta de condução e os documentos do veículo ficam na posse do condutor, seja qual for a opção.

O pagamento voluntário imediato pode ser útil para "deixar o assunto arrumado" se não tiver intenção de contestar a coima, mas perde o direito a reaver o dinheiro.

Caso decida adiar o pagamento, o agente entrega-lhe um documento com o valor mínimo da coima e indica como e onde fazer o depósito. Se não cumprir, numa próxima fiscalização, é-lhe exigido o pagamento imediato do valor em falta. Em caso de recusa, a autoridade confisca-lhe a carta de condução (se a sanção respeitar ao condutor) e/ou os documentos do veículo (se o infrator for o dono) e passa uma guia para conduzir durante 15 dias. Se, após este prazo, a dívida continuar por pagar, a viatura é apreendida.
O depósito da coima exige a apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis: envie uma carta registada para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cuja morada consta do documento da polícia. Caso esta autoridade lhe dê razão, pode reaver o valor que entregou. Algo idêntico sucede se a ANSR não responder nos dois anos seguintes à infração. Mantenha-se atento e peça a devolução do depósito à mesma entidade após certificar-se de que o prazo foi ultrapassado.

Se decidir não contestar a coima, o depósito converte-se automaticamente em pagamento definitivo.
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Não serve de nada recusar a notificação da coima ou a identificação do condutor.


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Na defesa da carteira
Na defesa, descreva de forma sucinta a sua versão dos acontecimentos e apresente documentos e/ou testemunhas que possam confirmá-la. Se pretenderem cobrar-lhe, por exemplo, um estacionamento indevido na rua onde vive, mas no dia e na hora indicados tiver estado em viagem de trabalho com o carro referido no auto, junte uma declaração da entidade patronal e complemente com recibos de portagem ou da Via Verde, se os tiver.

Caso seja acusado de passar um sinal vermelho e tenha uma testemunha a indicar que o semáforo ainda estava amarelo, a probabilidade de aceitarem a sua versão aumenta.

O excesso de álcool é um motivo frequente de contraordenações. O mais prudente é não beber caso pretenda conduzir. Mas, se após um jantar, for convidado a "soprar no balão" e a taxa lhe parecer exagerada, peça a contraprova. Esta pode ser feita noutro aparelho ou através de análises ao sangue. Se optar pela contraprova no local, tenha em atenção que será o terceiro teste a realizar. O primeiro serve apenas para despistagem. Face a um valor suspeito, sopra de novo no balão para quantificar o nível de álcool, sendo emitido um recibo, e só depois efetua a contraprova.

Sem dinheiro para coimas
Um condutor sem meios financeiros para pagar deve informar o agente. Este retém o título de condução e os documentos do veículo, caso pertença ao infrator, e passa uma guia para conduzir. Preste atenção à validade do documento e vá pedindo a renovação, na polícia, enquanto não receber notícias da ANSR sobre a conclusão do processo.

Se o valor mínimo da coima for superior a 204 euros, pode pedir o pagamento fracionado àquela autoridade. O montante será repartido em prestações mensais a partir de 50 euros e pago, no máximo, durante um ano.

O mais seguro é, claro, cumprir à risca as regras da estrada. No caso de ser autuado e entender que a situação é injusta, apresente os seus argumentos por escrito. Se tiver razão, além de proteger a carteira, evita acumular infrações no cadastro. Não se esqueça de que a condenação por três infrações muito graves ou cinco graves a muito graves, num período de cinco anos, implica a cassação da carta de condução. Consequências: o infrator fica impedido de conduzir durante dois anos e tem de sujeitar-se a novo exame de condução, depois de passar por uma inspeção médica e um exame psicológico. O exame tem de ser requerido ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. Não é necessário inscrever-se numa escola de condução, mas é obrigado a pagar taxas num valor total de 100 euros.
D&d aconselha
• Se for autuado por uma infração, deve receber e assinar a notificação. Mesmo que não o faça, as autoridades consideraram-no notificado.
• Caso receba em casa um pedido de identificação do condutor na sequência de uma infração, responda de forma completa no prazo de 15 dias úteis. Ignorar ou responder de forma incompleta é motivo para ser condenado a pagar entre 120 e 600 euros.
• Se não concordar com a acusação, faça o depósito do valor da coima seguindo as instruções da polícia e conteste em 15 dias. À cautela, envie a defesa por carta registada e guarde uma cópia.
Avaliação dos erros no asfalto
1 Contraordenação leve
• Se estacionar no passeio, em zonas destinadas a cargas e descargas ou num parque privativo, pratica uma infração leve. O mesmo sucede se circular sem colete refletor ou a uma velocidade entre 51 e 69 quilómetros por hora nas localidades.
• Penalização. Coima de valor variável. Pode pagar, por exemplo, entre 60 e 300 euros, se não tiver colete refletor, ou entre 30 e 150 euros, se estacionar numa zona interdita.

2 Contraordenação grave
• Falar ao telemóvel enquanto conduz, parar ou estacionar na passadeira ou na berma da autoestrada e circular sem o seguro obrigatório são exemplos de infrações graves. Na mesma categoria entram a taxa de alcoolemia superior a 0,5 e inferior a 0,8 gramas por litro e o transporte de crianças sem banco adequado à idade.
• Penalização. Coima dependente da infração e inibição de conduzir entre um mês e um ano. A última pode ficar suspensa durante seis a 12 meses se, nos cinco anos anteriores, o infrator não tiver sido condenado por crime rodoviário (por exemplo, taxa de alcoolemia superior a 1,2 g/l) ou por contraordenações graves ou muito graves.
• Exemplos de coimas. O uso de telemóvel sem auricular ou sistema de alta-voz pode custar entre 120 e 600 euros, enquanto a condução sob o efeito do álcool se traduz numa coima de 250 a 1250 euros. A falta de seguro, no caso dos automóveis e motociclos, pode resultar numa coima entre 500 e 2500 euros.


3 Contraordenação muito grave
• Desta categoria fazem parte o desrespeito pelo sinal de stop, pelo semáforo vermelho e pelo uso de luzes máximas, causando encadeamento dos restantes utilizadores da via. O mesmo carimbo é atribuído à taxa de alcoolemia entre 0,8 e 1,2 gramas por litro e, aquando de um acidente, ao abandono do local sem se identificar ou prestar ajuda.
• Penalização. Coima dependente da infração e inibição de conduzir entre dois meses e dois anos. Esta pena não pode ser suspensa, mas reduzida para metade. Para isso, é preciso que a coima esteja paga e o infrator não tenha sido condenado por contraordenações graves ou muito graves, com inibição de conduzir, nos cinco anos anteriores.
• Exemplos de coimas. O excesso de álcool vale entre 500 e 2500 euros. O desrespeito pelo sinal de stop pode custar entre 99,76 e 498,80 euros.

Carro bloqueado
Preço das rodas a girar
• Os veículos estacionados de forma indevida ou abusiva podem ser imobilizados e removidos pelas autoridades policiais ou pela entidade municipal que gere os parques pagos, como a EMEL, em Lisboa.
• Tal pode ocorrer de imediato, se o veículo estiver, por exemplo, num local em que perturbe o trânsito, impeça a entrada e saída em garagens ou estacionamentos e não permita a circulação de transportes públicos ou veículos de socorro.
• O bloqueio por falta de pagamento só pode ocorrer após duas horas em infração. Duas horas é também a tolerância a conceder em parques de permanência limitada: se houver indicação clara para um período de estacionamento máximo de uma hora e o carro ficar três, pode ser rebocado. A permanência ininterrupta por 30 dias ou mais na via pública ou em parques gratuitos também justifica a remoção do veículo.
• Em caso de bloqueio do veículo, além da eventual multa por estacionamento indevido, sujeita-se a pagar a taxa de desbloqueamento: 60 euros para ligeiros e 30 euros para motociclos e ciclomotores.
• Se, quando chegar ao local, o carro estiver ausente, prepare-se para pagar 75 euros de taxa de remoção (infração dentro da localidade) e 15 euros por cada dia de permanência no parque policial. 

sábado, fevereiro 16, 2013

Carro multado sem sair do stand

CM


A PSP do Aeroporto de Ponta Delgada, nos Açores, multou uma carrinha mal estacionada a 26 de dezembro do ano passado e notificou o dono da viatura para identificar o condutor. Porém, Marcelo Pimenta garante que o Opel Vectra em causa não sai do seu stand de automóveis, em Paredes, situado a mais de 1500 quilómetros de distância e separado pelo oceano, há nove meses.
Surpreendido com a contraordenação, o proprietário do stand Estilo Original Automóveis diz que pode tratar-se de um caso de "matrículas viciadas".
A notificação da PSP da esquadra do Aeroporto João Paulo II chegou na semana passada e surpreendeu o empresário com a informação de que uma das viaturas à venda no seu stand, situado na Madalena, em Paredes, tinha sido multada nos Açores. "É verdade que essa carrinha é minha e está à venda no meu stand desde 26 de Maio de 2011. Mas nunca saiu do parque de estacionamento e muito menos foi aos Açores", garante Marcelo Pimenta.
O empresário diz ainda que a carrinha "nem vistoria tem" e por isso estranha como é que foi multada no Aeroporto de Ponta Delgada. "Fiquei surpreendido quando recebi a carta e contactei de imediato a esquadra da PSP no Aeroporto João Paulo II. O comissário confirmou-me a multa e garantiu que também era um Opel Vectra que estava mal estacionado", revela.
O empresário tem agora de provar junto da PSP que a viatura multada nos Açores nunca saiu de Paredes.

Fiscais não podem pedir faturas aos clientes

DN

Desde o início do ano e da entrada em vigor de uma alteração legal que obriga os consumidores a pedir fatura em qualquer transação comercial, uma escassa dezena de pessoas terá sido multada pelos inspetores tributários. No entanto, o semanário Expresso afirma que a lei é clara: só em operações especiais é que os comprovativos devem ser solicitados.

"Mesmo que esteja sentado num café e veja um cliente a recusar uma fatura não posso agir sem uma ordem de serviço, isto é, sem estar integrado numa operação de fiscalização. E mesmo assim, só podemos agir numa situação de flagrante delito e nunca a posteriori", explica Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, em declarações ao semanário. Assim, nenhum inspetor pode exigir a quem saia de um café ou de uma oficina para ver a fatura.
Já Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, garante que o Governo "não deu orientações para a fiscalização dos consumidores finais" e confirma que "estas ações têm de ser efetuadas no âmbito de uma operação de fiscalização".

terça-feira, janeiro 15, 2013

Multas de trânsito informatizadas e simplificadas a partir de Janeiro

Público

Objectivo é reduzir de seis para três meses o tempo médio da aplicação da sanção. Nas multas será também usada uma linguagem mais simples.

Os condutores vão poder passar a consultar os seus processos na Internet

As multas por infracções ao Código da Estrada vão passar a estar informatizadas a partir de Janeiro, reduzindo de seis para três meses o tempo médio da aplicação da sanção, indicou nesta quinta-feira a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. 
A simplificação e informatização do processo contra-ordenacional rodoviário vai entrar em funcionamento ao longo do mês de Janeiro e compreende cinco fases, disse à agência Lusa fonte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Segundo a ANSR, uma das fases passa pela “desmaterialização” do processo das infracções rodoviárias, passando os autos das contra-ordenações a serem processados em formato digital.
Esta medida, adiantou a mesma fonte da ANSR, vai permitir que o tempo médio entre a prática da infracção e a aplicação da respectiva sanção passe de seis para três meses, permitindo reforçar “o efeito disciplinador da fiscalização e, sobretudo, a dissuasão das más práticas de condução que, em larga medida, estão na base dos acidentes rodoviários”.
A ANSR refere que o novo serviço vai também permitir uma simplificação da linguagem utilizada nas decisões administrativas dos processos de contra-ordenação, tornando-a “mais facilmente compreendida pelos destinatários” e “aumentando o nível de cumprimento das sanções aplicadas”. Este novo modelo da notificação da decisão terá um resumo com o objectivo de facilitar a leitura e a compreensão da mensagem, dando destaque à informação mais relevante, refere uma nota da ANSR.
Segundo disse à Lusa a mesma fonte da ANSR, metade dos condutores não compreende a notificação e, muitas vezes, entregam a carta de condução sem que tal seja necessário, pretendendo esta medida alterar esta decisão e evitar inúmeras chamadas telefónicas para esclarecimentos. Também em Janeiro vai ser lançado o portal das contra-ordenações, permitindo ao condutor consultar o estado do seu processo de infracções através da página da Internet da ANSR.
Através do cartão do cidadão, o condutor passará a poder aceder a todo o processo contra-ordenacional, registar pedidos, pesquisar documentos apreendidos e obter novas referências para pagamento de coimas. A ANSR adianta ainda que a PSP e a GNR vão ter acesso automático à base de dados de infracções dos condutores, o “que lhes permitirá obter, em tempo real, informação relevante para o exercício das suas competências de fiscalização, designadamente a relacionada com eventuais apreensões de títulos de condução que recaiam sobre os condutores fiscalizados”.

segunda-feira, setembro 17, 2012

Ingleses acusam GNR de caça à multa a turistas

JN


A GNR é acusada num extenso artigo do jornal inglês "The Telegraph" de estar a levar a cabo uma caça à multa que tem como alvo turistas britânicos. O jornal ...

quarta-feira, agosto 01, 2012

Passos Coelho renova total confiança em Miguel Relvas

DN

O DN nota hoje em manchete que o primeiro-ministro mantém confiança no seu ministro adjunto, Miguel Relvas, sendo a terceira vez que Passos Coelho tem de o fazer. Antes, fizera-o no caso das secretas e, mais recentemente, no caso que envolveu uma jornalista do jornal 'Público'. E agora no caso da licenciatura do ministro, assunto sobre o qual se pronunciou ontem, pela primeira vez, Miguel Relvas que se diz de "consciência completamente tranquila".


PSP só tem 2% das estradas mas passa 60% das multas (Observatório de segurança)
Passos Coelho renova total confiança em Miguel Relvas - TV & Media - DN

Mais caça à multa e menos caça à criminalidade

CM


'Caça à multa tira 47 milhões a condutores' nos primeiros seis meses do ano. Esta é a manchete do Correio da manhã desta segunda-feira. Fomos perguntar aos portugueses se esta medida é justificável.




Multas de trânsito já deram 47 milhões
Com dificuldades em diminuir despesa, Governo aumenta receitas

sexta-feira, julho 20, 2012

Estado deixa prescrever 728 multas por dia

Sol


Em 2011, prescreveram 265.764 multas, o que representou cerca de 17% do total de autos de contra-ordenação registados nesse ano pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Tendo em conta o valor mínimo de uma coima (30 euros), isto significa que não foram arrecadados pelo menos cerca de oito milhões de euros.No relatório anual que acaba de ser publicado, a ANSR admite que, apesar de o volume de processos prescritos ter diminuído ligeiramente (1%) face a 2010, este número «ainda é muito pesado».
Mas pela primeira vez desde 2007, quando este organismo foi criado, o número de autos cobrados aumentou – mais de um milhão –, bem como a receita gerada pelas multas de trânsito, que atingiu cerca de 85 milhões de euros. A ANSR alega que esta evolução é «consequência de uma melhor organização dos processos e, sobretudo, de estes estarem a ser tramitados à medida que os autos são registados».
PSP e GNR enviam multas já prescritas
No entanto, há obstáculos que continuam a contribuir para a lenta tramitação dos processos: a «inexistência de um verdadeiro arquivo interno» e a falta de recursos humanos. A unidade de gestão de contra-ordenações tem menos de um quarto dos técnicos superiores previstos no mapa de pessoal aprovado para 2011: das 49 vagas previstas, aquela unidade contou apenas com nove juristas, menos três do que em 2010. «Esta estrutura não é manifestamente compatível com a elevada carga administrativa decorrente da gestão e tramitação dos processos» – admite a instituição, acrescentando que no ano passado foram registados 1.536.852 autos, o que dá uma média diária superior a seis mil autos.
Para colmatar este défice, a ANSR, com sede no Taguspark, em Oeiras, passou a recrutar trabalhadores em regime de mobilidade interna e que residem nos concelhos de Oeiras, Sintra e Cascais. Sem eles, «a situação deficitária ao nível dos recursos humanos seria ainda mais gravosa».
Mas não é só este factor que explica a ainda elevada taxa de prescrição. «Muito frequentemente, os autos chegam à ANSR já prescritos ou em estado de quase prescrição».
Já em 2010, uma auditoria da Inspecção-Geral da Administração Interna noticiada pelo SOL descobriu que no ano anterior a ANSR devolvera nove caixotes com originais e duplicados de autos à PSP e seis à GNR. Alguns processos diziam respeito a infracções cometidas há mais de dois anos.
Questionada pelo SOL sobre a quantidade exacta destes autos e a razão por que são enviados pela PSP e pela GNR nestas condições, a ANSR não respondeu.
Videoconferência ainda não arrancou
Para este ano, segundo o documento, serão concretizadas alterações que têm sido prometidas há vários anos. É o caso da implementação do sistema de videoconferência nas instalações da ANSR, que possibilitará a inquirição de testemunhas. No passado, chegaram a ser montados alguns equipamentos em salas dos extintos governos civis, mas essa tarefa tem sido assegurada por militares e em postos da GNR.
A maior reforma, porém, será a do Código da Estrada, cujas alterações «contribuirão para uma maior celeridade na decisão dos processos».

quinta-feira, julho 19, 2012

Ambulâncias de transporte de doentes multadas pela PSP‎


RTP

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Os bombeiros denunciam que a PSP esteve esta manhã a mandar parar ambulâncias de transporte de doentes. A justificação da polícia é a de que as ambulâncias circulavam apenas com o motorista, sem o maqueiro, como exige a lei.

Os bombeiros lembram que estão mobilizados para os incêndios e não têm pessoal suficiente. Por isso, avisam que não pagam multa nenhuma.

A Liga dos Bombeiros Portugueses já pediu mesmo a intervenção do Ministério da Administração Interna, que garante que vai resolver esta questão.

GNR vai ter papel mais ativo em ações dos inspetores tributários‎


SIC Notícias

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O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais anunciou hoje que a reforma do IVA prevê ainda o "reforço significativo" da cooperação entre a unidade fiscal da GNR e os inspetores tributários no combate à informalidade e economia paralela ...


Fisco: GNR vai ter papel mais ativo em ações dos inspetores ...‎ Expresso



Lisboa, 18 jul (Lusa) -- O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais anunciou hoje que a reforma do IVA prevê ainda o "reforço significativo" da cooperação entre a unidade fiscal da GNR e os inspetores tributários no combate à informalidade e economia paralela.
Paulo Núncio falava na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, que decorreu hoje em Lisboa e que aprovou a dedução de 5 por cento do IVA em sede de IRS, no teto máximo de 250 euros, a partir de janeiro do próximo ano.
"A intensificação desta cooperação" será concretizada "até fim deste ano e permitirá que os mais de 6.000 efetivos desta força possam intervir mais ativamente em ações inspetivas em conjunto com os inspetores tributários", explicou o secretário de Estado.


Ler mais: http://expresso.sapo.pt/fisco-gnr-vai-ter-papel-mais-ativo-em-acoes-dos-inspetores-tributarios-secretario-de-estado=f740580#ixzz216lBoIJw

quarta-feira, julho 18, 2012

Estado deixa prescrever 728 multas por dia‎


Sol

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A maior reforma, porém, será a do Código da Estrada, cujas alterações «contribuirão para uma maior celeridade na decisão dos processos».

Quebra de receita‎


Diario atual

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... sem casa, sem carro, sem carta de condução por cometer uma infracção ao código da estrada, que é uma aberração criada para “papantes” ...

Inspetores da PJ em perseguição a suspeitos multados

DN

O PCP denunciou hoje que inspetores da Judiciária por todo o país estão a ser multados e constituídos arguidos por excesso de velocidade no exercício das suas funções, como vigilância e perseguição de suspeitos, exigindo a intervenção do Governo.
O deputado comunista João Oliveira considerou estas situações, que disse terem chegado ao conhecimento do grupo parlamentar do PCP, "no mínimo absurdas", acrescentando que revelam "a desvalorização a que o Governo quer sujeitar a Polícia Judiciária".
João Oliveira explicou que há inspetores da Judiciária a ser multados por excesso de velocidade "quando estão em operações de vigilância a suspeitos da prática de crimes ou até em operações confidenciais". 
O deputado sublinhou que são "levantados autos" contra os inspetores, que são assim "constituídos arguidos" e podem mesmo acabar por ser penalizados segundo o previsto no Código da Estrada para qualquer condutor que ultrapassa os limites de velocidade.
Para o PCP, os inspetores veem-se assim confrontados com uma opção: ou respeitam o Código da Estrada e "deixam fugir os suspeitos de crimes" ou violam os limites de velocidade e acabam multados e perseguidos pela justiça.

"Por parte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária parece não haver a mínima abertura para considerar estas situações e portanto aquilo que se exige do Governo é uma intervenção urgente no sentido de garantir aos inspetores da PJ e à instituição da Polícia Judiciária as condições mínimas de dignidade para o exercício das suas funções e para o combate à criminalidade, porque é isso que justifica, neste caso, que as regras do Código da Estrada tenham mesmo de ser ultrapassadas", afirmou. João Oliveira não soube afirmar quantos casos destes já ocorreram, mas realçou que se trata de um "conjunto significativo" de inspetores.

O PCP questionou hoje o Governo, através da Assembleia da República, em relação a estas situações, perguntando o que pretende fazer para as "corrigir" e "em que sentido".

quarta-feira, maio 02, 2012

Sistema de multas «transmite sensação de grande impunidade»

TVI 24


Diretor nacional adjunto da PSP contesta eficácia e diz que é complicado

O diretor nacional adjunto da PSP, superintendente Paulo Lucas, questionou hoje a eficácia do sistema de contraordenações após o levantamento dos autos, considerando que o atual modelo «transmite uma sensação de grande impunidade».

«O atual modelo é complicado. Transmite uma sensação de grande impunidade», disse, no parlamento, o diretor nacional adjunto para a área operacional da PSP, que hoje foi recebido pelo grupo de trabalho de segurança rodoviária criado no âmbito da Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas.

Paulo Lucas adiantou que é necessário garantir que o sistema «funciona» e «é eficaz» após o levantamento dos autos por parte das autoridades.

O diretor nacional adjunto da PSP referia-se aos casos em que os condutores não pagam as multas na altura em que são autuados.

Como soluções propõe que o IRS não seja devolvido quando os automobilistas têm coimas por pagar e a apreensão dos veículos nos casos em que a decisão já transitou em julgado.

Paulo Lucas considerou também que os novos procedimentos aplicados pelo Ministério Público aos condutores apanhados com álcool «levanta alguns problemas», uma vez que estes são punidos sem ir a julgamento.

O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, enviou, em março, uma circular ao Ministério Público a ordenar aos procuradores que, em vez de julgamento, optem pela suspensão provisória do processo, propondo ao arguido, por exemplo, o cumprimento de trabalho comunitário, o pagamento de donativo pecuniário ou a frequência de uma ação de formação.

O diretor nacional adjunto da PSP afirmou que a base de dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária «não está preparada para receber» este tipo de medidas, podendo apenas contemplar as sanções administrativas e as decisões que transitaram em julgado.

Paulo Lucas afirmou igualmente que a atuação do poder judicial é «desconforme» no que toca aos processos sumários de condução com o efeito de álcool, existindo magistrados que são mais duros do que outros.

O responsável considerou ainda «inaceitável» que os condutores continuem «a vangloriar-se», socialmente, por terem conduzido com excesso de álcool ou velocidade.

No parlamento, o diretor nacional adjunto da PSP afirmou que no ano passado a Polícia de Segurança Pública multou na sua área de atuação 641.286 condutores, mais 69.657 do que em 2010.

A maior parte das contraordenações levantadas pela PSP está relacionada com velocidade (51.020), uso de telemóvel (32.049), Inspeção Periódica Obrigatória (28.660), álcool (20.840), seguro automóvel (12.114) e cinto de segurança (11.843).

No primeiro trimestre deste ano, a PSP registou 3.100 acidentes que provocaram 23 mortos, 175 feridos graves e 3.611 feridos ligeiros, números que apresentam uma diminuição relativamente ao mesmo período de 2011.

Paulo Lucas considerou ainda «muito preocupante» os mortos em resultado dos atropelamentos e dos acidentes com veículos de duas rodas.

Multas que prescrevam devem ser devolvidas

Provedor de Justiça defende que o Estado deve devolver aos automobilistas que contestem contraordenações as taxas pagas por bloqueamento ou reboque dos seus carros

quinta-feira, março 22, 2012

PSP e GNR passam a contactar presencialmente condutores multados‎


Sol

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A PSP e a GNR vão passar a assegurar, em colaboração com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), o contacto presencial com os cidadãos no âmbito do processo de contra-ordenações rodoviárias, segundo um despacho hoje publicado.O despacho, publicado na edição de hoje do Diário da República, estabelece a transferência de competências dos extintos governos civis para as forças de segurança em relação no que se refere ao contacto com os cidadãos que são multados por infracções ao Código da Estrada.
Como a ANSR, responsável pelo processamento e gestão dos autos levantados por infracções ao Código da Estrada, não tem estruturas desconcentradas e a interacção com os cidadãos tem vindo a ser assegurada pelos governos civis, que foram extintos pelo actual executivo, esta missão vai passar a ser assumidas pela PSP e GNR, refere o documento, assinado pelo ministro da Administração Interna.
Miguel Macedo justifica que as duas forças de segurança, enquanto entidades fiscalizadoras no processo contra-ordenacional rodoviário, possuem uma presença desconcentrada no território nacional e dispõem de instalações em todos os distritos, facilitando, deste modo, um atendimento de proximidade ao cidadão.
A gestão dos processos de contra-ordenações rodoviárias implicam uma interacção com os cidadãos, nomeadamente para aconselhamento e informação, promoção de audição de testemunhas e peritos, recepção, guarda e devolução de documentos apreendidos e emissão de certidões do registo de infracções de condutor.
O despacho indica ainda que o acesso à base de dados do Registo de Infracções do Condutor vai ser objecto de um protocolo a celebrar entre a ANSR e cada uma das forças de segurança, sendo transferida dos extintos governos civis para a PSP e GNR a documentação em arquivo.
Lusa/SOL
PSP e GNR passarão a contactar presencialmente condutores multados‎ A Bola

terça-feira, janeiro 24, 2012

Multas rendem 233,7 mil €/dia‎



CM

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Os condutores portugueses pagaram 233,7 mil euros por dia em multas de trânsito no ano passad
o, mais 78,8 por cento do que em 2010.

Multas rendem 233 mil euros/dia‎ Record
Multas de trânsito rendem mais de €233 mil por dia‎ Expresso
Multas de trânsito rendem 233 mil euros por dia‎ A Bola




RTP

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LUSA 
Multas do Código de Estrada subiram 80% de 2010 para 2011 As multas de trânsito subiram 80 por cento de um ano para o outro e renderam ao Estado 233,7 mil euros por dia no ano passado. Em valor absoluto cobrado pelo Estado aos condutores que infringiram as regras de trânsito, as multas subiram de 48 para 85 milhões de euros entre 2010 e 2011. Esta subida em flecha deixa surpreendido até quem compreende melhor que ninguém o comportamento dos automobilistas como é o caso de José Miguel Trigoso da Prevenção Rodoviária.

GNR: Mensagem apela à “greve à multa”

CM


Acção “espontânea” e “anónima”
Uma mensagem de telemóvel começou esta segunda-feira a circular entre os militares da GNR a apelar à "greve à multa enquanto a tutela não se decide", em protesto por não terem sido colocados nos índices remuneratórios a que pertencem.
A iniciativa foi confirmada à agência Lusa por vários militares e pela Associação Socioprofissional Independente da Guarda (ASPIG), que se demarca da acção "espontânea e anónima" embora adiante que a mensagem está a circular "a nível nacional", sobretudo na "zona norte e na grande Lisboa".  
"Não atribuímos grande importância a esta mensagem, mas mostra a indignação e o mau estar que se vive no seio da instituição. Há milhares de militares das classes mais baixas que ganham uma miséria, que já deviam ter sido promovidos e colocados nos respectivos escalões remuneratórios e ainda não foram", acusou o presidente da ASPIG, José Alho.
Também contactado pela agência Lusa, o presidente da Associação de Profissionais da Guarda (APG) disse "desconhecer" a mensagem que está a circular entre os militares da GNR, mas adiantou que não está "surpreendido" e "até compreende" este tipo de acções.  
"Não nos queremos colar a estas iniciativas isoladas, mas isto só vem demonstrar o profundo mau estar e o sentimento de indignação e desagrado que existe neste momento entre os militares por causa desta situação", salientou José Manageiro.  
"A maior parte dos militares da GNR encontra-se prejudicada. Não receberam os retroactivos a que têm direito e não foram colocados nos índices remuneratórios que lhes pertencem por lei. Vamos tentar junto da tutela, do comando da Guarda e dos tribunais para que esta situação se resolva", afirmou o responsável. 
Segundo José Manageiro esta situação é uma "tremenda injustiça", que no seu entender tem "consequências negativas na moral do pessoal".