Juiz da Casa Pia proíbe acordo ortográfico nos pareceres do Tribunal. Saiba tudo na edição de hoje do CM.
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domingo, maio 26, 2013
Governo desiste de contrato de informática nos tribunais que custou meio milhão
Público
A empresa tinha sido contratada pelo anterior Governo, em meados de 2010, por cerca de um milhão de euros, mas o acordo, por ajuste directo, não foi cumprido.
O Ministério da Justiça desistiu do projecto da empresa Critical Software, a quem pagou meio milhão de euros, para criar mais funcionalidades e tornar mais seguro o sistema informático dos tribunais.
Segundo o Ministério da Justiça, após “análise técnica”, esta versão, que foi desenvolvida “com recursos internos do Ministério da Justiça”, permite “suportar o novo Código de Processo Civil”.
Esta análise técnica corroborou as conclusões de uma anterior que o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), extinto em 2012, já tinha apresentado à tutela em 2011.
Na altura, o relatório do então ITIJ considerava que a proposta da empresa Critical Software não acrescentava a funcionalidade e a segurança desejáveis, e mantinha algumas das suas fragilidades e realçava que o modelo de migração para uma linguagem mais moderna (.Net) tinha sido baseado “na lei do menor esforço”.
O Ministério da Justiça esclarece que a versão do Citius Plus, adjudicada por ajuste directo por 950 mil euros (mais IVA), “ficou parada no tempo, com desenvolvimento incompleto, em meados de 2011”.
Contudo, no site dos contratos públicos online, é possível encontrar a adjudicação, já este ano (4 de Janeiro), por 70.000 euros, de um serviço de ‘roolout’ - instalação da aplicação noutros tribunais.
A Lusa questionou o Ministério da Justiça sobre esta adjudicação, designadamente para perceber para que serviria, uma vez que o desenvolvimento da versão do Citius Plus, tal como admitiu a tutela, estava “incompleto”, mas até ao momento não obteve qualquer esclarecimento. Depois de este Governo tomar posse - explicou a tutela -, o contrato com a Critical Software foi revisto e renegociado no início deste ano, tendo sido pagos cerca de 500 mil dos 950.000 euros (mais IVA) previstos no ajuste directo feito pelo Governo de José Sócrates.
Um sistema com muitas versões
O sistema informático Citius surgiu em 2001, para a área cível, e originalmente chamava-se Habilus. Depois, passou a funcionar como Citius para os magistrados e Habilus para as secretarias dos tribunais. Para desenvolver o sistema, o Governo anterior adjudicou à Critical Software um projecto que veio a resultar no Citius Plus, que surgiu em 2011 e estava até ao início desta semana instalado no Tribunal Judicial da Figueira da Foz, no Tribunal de Trabalho da Figueira e no Tribunal da Relação de Coimbra. Face às necessidades dos tribunais e ao descontentamento com o trabalho desenvolvido pela Critical, a equipa de desenvolvimento do então ITIJ (hoje Instituto de Gestão Financeira e Infraestruturas da Justiça) trabalhou numa evolução da aplicação informática original (Habilus/Citius). Segundo fonte ligada ao processo, a plataforma estava em “construção” e já tinha recebido algumas das novas funcionalidades necessárias para agilizar e melhorar o trabalho nos tribunais, nomeadamente com aplicações consagrando as alterações introduzidas pelo novo Código de Processo Civil. O resultado desse trabalho (Citius Piloto) já estava, desde 2012, instalado no Tribunal Judicial de Santarém, Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, Tribunal da Propriedade Intelectual, Tribunal Judicial de Faro, Juízes Cíveis de Coimbra, Tribunais de Família de Coimbra e na Comarca da Grande Lisboa Noroeste.
O Ministério da Justiça desistiu do projecto da empresa Critical Software, a quem pagou meio milhão de euros, para criar mais funcionalidades e tornar mais seguro o sistema informático dos tribunais.
A empresa tinha sido contratada pelo anterior Governo, em meados de 2010, por cerca de um milhão de euros, mas o acordo, por ajuste directo, não foi cumprido e o Ministério da Justiça optou pelo trabalho desenvolvido por uma equipa interna, que se demitiu no início do ano.
“A empresa Critical não teve qualquer participação neste projecto”, garante o Ministério da Justiça, que, desde terça-feira, optou pela instalação em todos os tribunais de uma versão com novas funcionalidades e melhorada, ao nível da segurança e do desempenho, pela equipa de Coimbra.Segundo o Ministério da Justiça, após “análise técnica”, esta versão, que foi desenvolvida “com recursos internos do Ministério da Justiça”, permite “suportar o novo Código de Processo Civil”.
Esta análise técnica corroborou as conclusões de uma anterior que o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), extinto em 2012, já tinha apresentado à tutela em 2011.
Na altura, o relatório do então ITIJ considerava que a proposta da empresa Critical Software não acrescentava a funcionalidade e a segurança desejáveis, e mantinha algumas das suas fragilidades e realçava que o modelo de migração para uma linguagem mais moderna (.Net) tinha sido baseado “na lei do menor esforço”.
O Ministério da Justiça esclarece que a versão do Citius Plus, adjudicada por ajuste directo por 950 mil euros (mais IVA), “ficou parada no tempo, com desenvolvimento incompleto, em meados de 2011”.
Contudo, no site dos contratos públicos online, é possível encontrar a adjudicação, já este ano (4 de Janeiro), por 70.000 euros, de um serviço de ‘roolout’ - instalação da aplicação noutros tribunais.
A Lusa questionou o Ministério da Justiça sobre esta adjudicação, designadamente para perceber para que serviria, uma vez que o desenvolvimento da versão do Citius Plus, tal como admitiu a tutela, estava “incompleto”, mas até ao momento não obteve qualquer esclarecimento. Depois de este Governo tomar posse - explicou a tutela -, o contrato com a Critical Software foi revisto e renegociado no início deste ano, tendo sido pagos cerca de 500 mil dos 950.000 euros (mais IVA) previstos no ajuste directo feito pelo Governo de José Sócrates.
Um sistema com muitas versões
O sistema informático Citius surgiu em 2001, para a área cível, e originalmente chamava-se Habilus. Depois, passou a funcionar como Citius para os magistrados e Habilus para as secretarias dos tribunais. Para desenvolver o sistema, o Governo anterior adjudicou à Critical Software um projecto que veio a resultar no Citius Plus, que surgiu em 2011 e estava até ao início desta semana instalado no Tribunal Judicial da Figueira da Foz, no Tribunal de Trabalho da Figueira e no Tribunal da Relação de Coimbra. Face às necessidades dos tribunais e ao descontentamento com o trabalho desenvolvido pela Critical, a equipa de desenvolvimento do então ITIJ (hoje Instituto de Gestão Financeira e Infraestruturas da Justiça) trabalhou numa evolução da aplicação informática original (Habilus/Citius). Segundo fonte ligada ao processo, a plataforma estava em “construção” e já tinha recebido algumas das novas funcionalidades necessárias para agilizar e melhorar o trabalho nos tribunais, nomeadamente com aplicações consagrando as alterações introduzidas pelo novo Código de Processo Civil. O resultado desse trabalho (Citius Piloto) já estava, desde 2012, instalado no Tribunal Judicial de Santarém, Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, Tribunal da Propriedade Intelectual, Tribunal Judicial de Faro, Juízes Cíveis de Coimbra, Tribunais de Família de Coimbra e na Comarca da Grande Lisboa Noroeste.
sábado, maio 25, 2013
Um agente da PSP já pode ser palhaço
Expresso
Um Acórdão do Tribunal da Relação Do Porto de 2012 refere que "Nas relações entre as pessoas deve existir um dever comportamental de educação e respeito. Todavia, nem tudo o que viola as regras de bom comportamento e de boa educação constitui crime tutelado pelo artigo 181.° do Código Penal pois que a conduta típica configura sempre "a concretização de uma expressão paradigmática de danosidade social intolerável" e, como tal, digna e carecida de tutela penal."
Ler mais: http://expresso.sapo.pt/um-agente-da-psp-ja-pode-ser-palhaco=f809384#ixzz2ULNiOn3b
Um Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 2009 considerou que "As expressões "palhaço" e "camelo", dirigidas a um agente da PSP, constituem uma grosseria, mas não excedem o âmbito da falta de educação nem têm aptidão para ofender a honra e consideração do visado"
Um Presidente da República a quem chamam palhaço tem mais dignidade penal do que um agente da PSP a quem chamam a mesma coisa?
Mas a jurisprudência não é unânime.
O mesmo acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 2009 considera que a expressão "mentiroso", dirigida ao mesmo agente da PSP já é injuriosa.
Outro exemplo. Os tribunais portugueses têm considerado que chamar "cromo" aos polícias no exercício de funções é uma injúria.
Um acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 2006 conclui que "chamar "cromos" a soldados da GNR no exercício das suas funções, embora não possa ser considerada uma injúria muito gravosa, não deixa de ser injúria."
Os tribunais certamente decidirão sobre a expressão de Miguel Sousa Tavares "palhaço" dirigida a Cavaco Silva numa entrevista ao Jornal de Negócios.
Para já, o tempo é político é de consequências políticas.
Faltava um mártir para a possível queda do poder actual.
Ele aí está. Mário Soares, que tentou nos últimos meses, por todas as vias, sê-lo, deve estar cheio de inveja.
Outros acórdãos pronunciaram-se também sobre a expressão "palhaço" ser, ou não injuriosa.
Concluem que não.
Mas estão em causa processos envolvendo injúrias a particulares e não a agentes da autoridades ou figuras investidas em funções públicas.
Um Presidente da República a quem chamam palhaço tem mais dignidade penal do que um vulgar cidadão a quem chamam a mesma coisa?
Um Acórdão do Tribunal da Relação do de Porto 2007 diz que a "A expressão "és um palhaço", ainda que proferida para manifestar desconsideração, não é ofensiva da honra ou consideração do visado."
Mais adiante refere"A palavra palhaço é, como muitas ou, quiçá, como todas as palavras, polissémica. Quando a usamos podemo-nos estar a referir ao comediante cuja intenção é divertir o público através de comportamento e maneirismos ridículos, mas também poderemos querer desconsiderar a pessoa visada com ela. Mas nestes casos, de pluralidade de sentidos, não temos que acolher o significado atribuído pelo visado só porque este se considerou ofendido: isto será assim quando resulte inequivocamente dos factos. Mesmo entendendo-se que a arguida pretendeu manifestar a sua desconsideração pelo assistente, a verdade é que ela não tem que ter consideração por ele, não tem que dizer que a tem e pode, claro está, dizer que não tem. Face a isto poderemos objectar nos seguintes termos: ao invés de chamar palhaço a arguida deveria dizer "não tenho consideração por ti". Assim era inequívoco para todos não haver crime."
Ler mais: http://expresso.sapo.pt/um-agente-da-psp-ja-pode-ser-palhaco=f809384#ixzz2ULNiOn3b
sábado, abril 06, 2013
Agentes começaram a cumprir maior pena de sempre por violência policial
Os relatórios mais recentes continuam a registar um número significativo de casos de abuso das forças policiais
Dois polícias da esquadra do Bairro Alto, em Lisboa, condenados por espancamento de jovem alemão foram levados para prisão de Évora.
Os dois polícias condenados por terem espancado um jovem alemão na esquadra do Bairro Alto, em Lisboa, foram ontem levados para o Estabelecimento Prisional de Évora para cumprirem a pena mais alta alguma vez aplicada em casos de violência policial: quatro anos de cadeia.
Tudo sucedeu em Julho de 2008. Adrian Grunert, de 23 anos, estudante de Linguística em Portugal ao abrigo do programa Erasmus, apanhou um eléctrico em Lisboa com a namorada. Pendurou-se na traseira do veículo e seguiu viagem sem pagar. No Largo do Conde Barão foi agarrado pelos dois agentes e depois levado para a esquadra. E foi aqui, segundo o tribunal, que os agentes, usando luvas de couro, lhe desferiram vários murros na cara, têmporas e orelhas. Quando tentou fugir, outros dois agentes colocaram-se à frente da porta da sala. Depois de empurrado, caiu no chão, foi pisado, recebeu pontapés nas costas e no peito. Riram-se dele quando pediu ajuda, diz o acórdão. Foi obrigado a despir-se totalmente e a colocar-se de cócoras. Tinha consigo 0,2 gramas de haxixe. Mal saiu das Mercês, foi à esquadra da Lapa apresentar queixa e depois ao hospital, onde recebeu tratamento a traumatismos no corpo, um hematoma retroauricular, escoriações no cotovelo, no abdómen e nas costas.
Os juízes do tribunal de primeira instância que analisou o caso consideraram que, por terem sido praticados por agentes da autoridades, estes actos de violência "colocaram em causa os próprios fundamentos do Estado e a função soberana de prevenção e combate ao crime". Daí terem optado por uma condenação exemplar: por os arguidos terem "traído, de forma grave, a confiança que a generalidade dos cidadãos têm na PSP".
Os vários recursos interpostos até hoje pelos representantes legais dos polícias confirmaram a pena inicial. O seu actual advogado, Santos de Oliveira, entende que um novo recurso que interpôs junto do Supremo Tribunal de Justiça devia ter suspendido a prisão, impedindo o trânsito em julgado da sentença. Mas aparentemente não foi isso que sucedeu. O Sindicato Unificado da Polícia de Segurança Pública (SUP) apresentou entretanto outro recurso.
Polícias divididosAs opiniões dividem-se sobre os efeitos de uma pena exemplar como esta na actuação das forças policiais.
Se para um dirigente do SUP, Peixoto Rodrigues, "esta decisão é grave para a comunidade policial e pode pôr em causa a actuação de toda a PSP", já Paulo Rodrigues, presidente da Associação Sindical dos Profissionais de Polícia, não vê as coisas da mesma forma. "Nós consideramos que quem erra tem de ser responsabilizado", observa. "Mas quando erramos somos severamente punidos, enquanto que quando somos vítimas de violência isso é desvalorizado".
E dá o exemplo de um julgamento a decorrer em Lamego, em que o queixoso, um polícia, foi esfaqueado cinco vezes quando tentava evitar o espancamento de uma criança. "Os agressores respondem apenas por ofensas à integridade física, incorrendo numa pena até três anos de prisão, embora o agente tenha ficado com mazelas definitivas".
Paulo Rodrigues contrapõe esta moldura penal à pena de quatro anos dos polícias do Bairro Alto para alegar que existe "alguma incoerência" entre os dois casos.
Já António Pedro Dores, da Associação Contra a Exclusão e Pelo Desenvolvimento, pensa que o problema é de todo outro, bem diferente. Sublinhando a forma como o tribunal desvalorizou o testemunho dos diferentes agentes que prestaram depoimento, que nunca admitiram ter havido recurso à força, explica que as consequências do que os juízes escreveram no acórdão extravasam este caso particular. "Disseram que os polícias se encobrem mutuamente e que toda a gente sabe disso.
O silêncio da direcção da PSP e do Ministério da Administração Interna sobre esta declaração do tribunal é ensurdecedor".
A sentença de primeira instância fala da forma como os dois homens actuaram, "imbuídos do perigoso sentimento de impunidade que advém de os acontecimentos ocorrerem sob a habitual cortina de fumo de uma esquadra".
Portugal não tem ficado bem no retrato que as Nações Unidas fazem no que a este tipo de episódios diz respeito, assinala a responsável pela secção portuguesa da Amnistia Internacional, Teresa Pina: "Os relatórios mais recentes continuam a registar um número significativo de casos de abuso das forças policiais".
Ressalvando o facto de desconhecer se o caso transitou, efectivamente, em julgado, a mesma responsável remata: "Quanto mais escrutinado e punido for este tipo de actuação mais raro tenderá a ser".
sexta-feira, março 22, 2013
Sindicato de Polícia vai pôr ministério em tribunal
ASPP exige o pagamento dos retroativos desde 2010 aos polícias colocados nas novas tabelas remuneratórias
A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP) anunciou, esta sexta-feira, que vai pôr o Ministério da Administração Interna (MAI) em tribunal, para exigir o pagamento dos retroativos desde 2010 aos polícias colocados nas novas tabelas remuneratórias.
No final de uma reunião com o ministro da Administração Interna, o presidente da ASPP, Paulo Rodrigues, disse à agência Lusa que Miguel Macedo «insiste em não pagar os retroativos», daí o sindicato ter decidido avançar com uma ação judicial coletiva.
As tabelas remuneratórias estão em vigor desde 2010, mas, por razões orçamentais, não abrangeram todo o efetivo, que recebe os novos salários desde janeiro deste ano.
No entanto, a ASPP considera que os polícias integrados este ano nos novos escalões remuneratórios devem receber os retroativos desde 2010, tal como está previsto na lei.
«O não-pagamento dos retroativos significa uma redução indireta nos vencimentos durante dois anos», sustentou Paulo Rodrigues, adiantando que os polícias tiveram «um prejuízo significativo», com alguns deles a receberem menos de 100 euros por mês.
A ASPP vai também intentar junto do tribunal uma ação de impugnação ao despacho conjunto dos ministérios da Administração Interna e das Finanças, que autorizou a colocação dos elementos da PSP e GNR nas novas tabelas remuneratórias.
O despacho, publicado em Diário da República a 20 de fevereiro, autoriza a «plena concretização dos reposicionamentos remuneratórios decorrentes da transição para as novas tabelas remuneratórias».
Paulo Rodrigues sublinhou que, ao abrigo deste despacho, ficaram de foram mais de três mil polícias, defendendo que todo o efetivo da PSP deveria ser integrado nas novas tabelas.
A nova lei do policiamento em recintos desportivos foi outra das questões abordadas na reunião entre a ASPP e o ministro Miguel Macedo, com o sindicato a defender que todos os polícias envolvidos no policiamento dos jogos de futebol devem receber uma remuneração extra, nomeadamente os elementos do Corpo de Intervenção (CI).
Paulo Rodrigues disse que o ministro não concorda que os polícias do CI recebam gratificados, uma vez que só entram nos estádios em situações complexas.
O Conselho de Ministros aprovou, na quinta-feira, um decreto-lei que torna obrigatório o policiamento dos espetáculos desportivos profissionais, continuando a caber aos clubes o pagamento do policiamento realizado dentro dos respetivos recintos.
O presidente do maior sindicato da Polícia considera as alterações positivas, mas adiantou que ficaram «muito aquém» do desejado.
sábado, março 16, 2013
Beja Perdão de multa carimba passaporte para prisão a GNR
Noticias ao minuto
Um antigo comandante do destacamento da Brigada de Trânsito (BT) de Beja da GNR – Guarda Nacional Republicana – foi condenado a 15 meses de prisão com pena suspensa por igual período. Em causa está o facto de, em 2004, ter pedido a um subordinado seu que perdoasse uma multa.
O antigo comandante da BT de Beja, João Bruno, foi condenado a 15 meses de prisão com pena suspensa pelo crime de denegação da justiça e prevaricação. O caso remonta a 2004 e o arguido já havia sido absolvido há dois anos, escreve o Jornal de Notícias
Em causa está o facto de, em 2004, ter pedido a um subordinado seu, o furriel Fernando Reis, que perdoasse uma multa de 300 euros à empresa FVMC, de Moura.
A sentença declarou que o arguido, o comandante João Bruno, actuou “voluntariamente” para “beneficiar a empresa”, afirmando que o antigo comandante agiu de forma “livre, deliberada e consciente”, determinou a juíza Estela Vieira, citada pelo Jornal de Notícias.
Apesar da condenação, a juíza optou pela pena suspensa, em virtude de o caso ter ocorrido “há nove anos” e também pelo facto de o antigo comandante João Bruno já “não estar no activo”.
Cinfães Judiciária deteve homem que terá matado o pai
A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta sexta-feira a detenção de um homem, de 33 anos, que alegadamente terá assassinado o seu pai com uma roda de ferro, no concelho de Cinfães.
domingo, março 10, 2013
Ex-GNR vai ser julgado por tortura a três feirantes detidos
Descrição das agressões é brutal. Arguido continua a prestar serviço em Setúbal
O ex-comandante da GNR de Coruche vai ser julgado por três crimes de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, praticados no interior do posto, e por dois crimes de ofensas à integridade física qualificada.
Segundo os despachos de acusação e de pronúncia, consultados pela agência Lusa, três feirantes - pai e dois filhos, um menor - foram detidos por três militares da GNR, incluindo o arguido, na sequência de distúrbios ocorridos no recinto das festas de Coruche, cerca das 23:30 de 16 de agosto de 2010.
Segundo os despachos de acusação e de pronúncia, consultados pela agência Lusa, três feirantes - pai e dois filhos, um menor - foram detidos por três militares da GNR, incluindo o arguido, na sequência de distúrbios ocorridos no recinto das festas de Coruche, cerca das 23:30 de 16 de agosto de 2010.
Os três homens, que se dedicavam à venda de brinquedos, juntamente com duas familiares, foram «algemados» e, antes de arrancar com a viatura, o sargento terá desferido «uma cabeçada» numa das mulheres que segurava ao colo uma criança de três anos.
De acordo com o MP, os ofendidos foram encaminhados para o interior do posto e colocados numa sala de «joelhos no chão».
O arguido, com o posto de primeiro-sargento e de 40 anos, «começou a desferir pancadas na zona das costas e das cabeças dos três homens», primeiro com «um bastão» e depois com «um chicote», além «de pontapés».
A acusação sustenta que o sargento utilizou ainda «um telefone, uma ventoinha e uma mesa» para atingir os ofendidos na cabeça e nas costas.
«Seguidamente pegou num revólver e, ao estilo do jogo da roleta russa, apontou-o a um dos homens e percutiu o gatilho várias vezes, tendo ainda vaporizado gás pimenta nos olhos das três vítimas», acrescenta a acusação.
As presumíveis agressões aos três homens, sempre algemados, continuaram num pátio, ainda no interior do posto da GNR de Coruche.
Aí, alegadamente, o arguido «desferiu pancadas nas costas das vítimas com uma mangueira» e molhou-lhes a roupa. De seguida, terá agarrado os cabelos do jovem de 16 anos e «atirou-lhe a cabeça contra um jipe» que estava no local.
Quando os homens já se encontravam sentados junto a um pilar, o ex-comandante do posto da GNR de Coruche, segundo o MP, atirou «jocosamente» bolas de sabão para as suas caras, tendo de seguida partido a pistola de plástico na cabeça das vítimas.
O sargento da GNR é ainda suspeito de ter dito ao menor que «conhecia um indivíduo negro, que o iria violar».
Cerca da 01:30 - duas horas após a detenção - o arguido libertou os detidos, advertindo-os de que «não os queria ver mais na zona», caso contrário seriam «novamente agredidos».
Segundo a acusação, as vítimas foram assistidas no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, onde lhes foram diagnosticados diversos traumatismos, nomeadamente craniano com perda de conhecimento, e diversos hematomas. As vítimas ficaram impossibilitadas de trabalhar durante vários dias.
O início do julgamento está agendado para 19 de março no Tribunal Judicial de Coruche.
O arguido foi afastado do cargo de comandante do posto da GNR de Coruche em 17 de maio de 2012, na sequência de uma investigação da própria instituição militar, envolvendo o uso indevido de uma arma.
Atualmente, encontra-se a prestar serviço em Setúbal. Além desta acusação, estão em curso outros inquéritos contra o primeiro-sargento, disse à agência Lusa fonte militar.
sábado, fevereiro 16, 2013
PJ, PSP, GNR, SEF e Polícia Marítima vão ter sistema de dados de investigação criminal conjunto
SIC Notícias
O primeiro sistema que junta os dados de investigação criminal das cinco polícias portuguesas está pronto a entrar em funcionamento. A plataforma, projetada há 12 anos, estará ao serviço de PJ, PSP, GNR, SEF e Polícia Marítima e permite a troca de informações de forma rápida e mais segura. O sistema tem como principal objectivo melhorar os resultados das investigações e tem mecanismos de auditoria e de preservação do segredo de justiça. O secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, Antero Luís, afirma que se está a viver um "momento histórico".
Juízes também vão ter acesso a dados da polícia
Os juízes de instrução criminal também vão ter acesso à plataforma que liga as bases de dados de cinco polícias. Novo sistema estará operacional em Março e disponível para forças de segurança e MP.
Foi apresentada na semana passada pelo primeiro-ministro e daqui a um mês vai estar ao serviço de polícias e magistrados do Ministério Público (MP). Mas não só: também os juízes de instrução criminal vão poder fazer pesquisas na plataforma de intercâmbio de informação criminal (PIIC), um motor de busca que vai ligar as bases de dados da Polícia Judiciária, da PSP, da GNR, do SEF e da Polícia Marítima.«Um juiz de instrução pode, no âmbito de um processo de que é titular, ter de fazer uma pesquisa sobre um indivíduo, um local ou um objecto, para complementar a informação que recebeu da polícia ou para auxílio na sua tomada de decisão» – explicou ao SOL fonte oficial do Sistema de Segurança Interna (SSI), adiantando que nos próximos dias o secretário-geral, Antero Luís – responsável pela PIIC e respectiva construção – irá reunir com o presidente do Conselho Superior da Magistratura para definir que juízes poderão ter acesso e em que termos.
Rui Cardoso, presidente do Sindicato dos Magistrados do MP, tem reservas sobre esta possibilidade: «Na fase de inquérito, o juiz de instrução deve estar numa posição passiva e garantir apenas que não há atropelo aos direitos dos arguidos. Mesmo para aplicar uma medida de coacção, deve apoiar-se apenas na prova que a Polícia ou o MP recolhem», sublinha o magistrado, admitindo que este acesso só será legítimo na fase de instrução: «Admito que, para pronunciar ou não um arguido, o juiz possa fazer alguma investigação».
‘Economia de tempoe recursos’
Para já, apenas polícias e procuradores vão aceder à plataforma – que custou 2,5 milhões de euros, financiados em 80% pela Comissão Europeia – que ainda está em fase de testes. Numa primeira fase, só 300 analistas daquelas cinco Polícias vão aceder ao sistema, que será progressivamente aberto, até um máximo de três mil utilizadores em simultâneo. O gabinete de Antero Luís já está a preparar a formação de polícias e magistrados do MP (cerca de 500 ligados à investigação criminal).
A partilha de informação vai ser feita em tempo real. «Imagine que um agente da PSP investiga um assalto num ATM, cujo autor fugiu do local, deixando para trás apenas uma arma: ele pode pesquisar na plataforma introduzindo o número de série dessa arma, e o sistema percorre as cinco bases de dados e verifica que a arma está registada no sistema da PJ, associada a determinada pessoa. A partir deste momento, o agente da PSP, que não tinha mais pistas, passou a ter um suspeito» – exemplifica fonte oficial do SSI, sublinhando «a economia de tempo e recursos» que o sistema permite.
As informações em segredo de justiça só poderão ser fornecidas com autorização judiciária. Por exemplo: para aceder a dados de um processo da PJ que foram obtidos através de escutas telefónicas, a PSP terá de fazer um pedido fundamentado, que a Judiciária submete ao juiz. Diz a lei que este circuito deve demorar oito horas, no máximo.
Todos os acessos e pedidos feitos através da plataforma deixarão um rasto e serão auditados pela Comissão Nacional de Protecção de Dados e pelo Conselho de Fiscalização da Plataforma.
Rui Cardoso, presidente do Sindicato dos Magistrados do MP, tem reservas sobre esta possibilidade: «Na fase de inquérito, o juiz de instrução deve estar numa posição passiva e garantir apenas que não há atropelo aos direitos dos arguidos. Mesmo para aplicar uma medida de coacção, deve apoiar-se apenas na prova que a Polícia ou o MP recolhem», sublinha o magistrado, admitindo que este acesso só será legítimo na fase de instrução: «Admito que, para pronunciar ou não um arguido, o juiz possa fazer alguma investigação».
‘Economia de tempoe recursos’
Para já, apenas polícias e procuradores vão aceder à plataforma – que custou 2,5 milhões de euros, financiados em 80% pela Comissão Europeia – que ainda está em fase de testes. Numa primeira fase, só 300 analistas daquelas cinco Polícias vão aceder ao sistema, que será progressivamente aberto, até um máximo de três mil utilizadores em simultâneo. O gabinete de Antero Luís já está a preparar a formação de polícias e magistrados do MP (cerca de 500 ligados à investigação criminal).
A partilha de informação vai ser feita em tempo real. «Imagine que um agente da PSP investiga um assalto num ATM, cujo autor fugiu do local, deixando para trás apenas uma arma: ele pode pesquisar na plataforma introduzindo o número de série dessa arma, e o sistema percorre as cinco bases de dados e verifica que a arma está registada no sistema da PJ, associada a determinada pessoa. A partir deste momento, o agente da PSP, que não tinha mais pistas, passou a ter um suspeito» – exemplifica fonte oficial do SSI, sublinhando «a economia de tempo e recursos» que o sistema permite.
As informações em segredo de justiça só poderão ser fornecidas com autorização judiciária. Por exemplo: para aceder a dados de um processo da PJ que foram obtidos através de escutas telefónicas, a PSP terá de fazer um pedido fundamentado, que a Judiciária submete ao juiz. Diz a lei que este circuito deve demorar oito horas, no máximo.
Todos os acessos e pedidos feitos através da plataforma deixarão um rasto e serão auditados pela Comissão Nacional de Protecção de Dados e pelo Conselho de Fiscalização da Plataforma.
terça-feira, janeiro 08, 2013
Tribunal decreta que espectáculos eróticos são artísticos e devem ter IVA a 5%
Público
O caso remonta a 2007, data em que a empresa Profei, SL promoveu o III Salão Internacional Erótico de Lisboa.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada considerou que os espectáculos eróticos são de cariz artístico e que, por isso, o Imposto de Valor Acrescentado (IVA) deve ser cobrado à taxa reduzida. A determinação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada dá, assim, razão à organizadora do Salão Erótico de Lisboa. O caso remonta a 2007, data em que a empresa Profei, SL promoveu o III Salão Internacional Erótico de Lisboa, organizado nas instalações da Feira Internacional da Lisboa, e a Feira Sexy07, no Pavilhão Multiusos Portimão Arena.
Na venda de bilhetes, a empresa aplicou a taxa de IVA reduzida de 5%, beneficiando do imposto específico para “espectáculos, provas e manifestações desportivas, prática de actividades físicas e desportivas e outros divertimentos públicos”, como consta da legislação em vigor, que exclui “espectáculos de carácter pornográfico ou obsceno”.
Depois de prestadas contas às Finanças, porém, a Administração Fiscal considerou que o evento “era pornográfico, com sexo ao vivo e exposição física”, pelo que não deveria ter beneficiado do imposto reduzido, explicou à Lusa o advogado Pedro Marinho Falcão, mandatário da empresa.
O Estado solicitava então à Profei, SL o pagamento de 80.790,75 euros para liquidação de IVA (que, para as Finanças, deveria ter tido uma base tributável de 21%) e juros compensatórios no valor de 76.278,22 euros, num total de cerca de 157 mil euros.
Numa acção de contestação, que correu termos em Almada, a empresa defendeu que o evento “era artístico e não sexual ou com cenas hardcore”, sustentou o mandatário. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada acabou agora por dar razão à empresa, considerando que não foram apresentadas provas suficientes e factuais que tenham comprovado que os espectáculos seriam realmente de cariz pornográfico. “Ao qualificar o espectáculo como pornográfico, a Administração Tributária errou na determinação da base tributável”, explicou o advogado de defesa, concluindo ter sido essa a razão pela qual o tribunal decidiu manter a taxa de IVA dos bilhetes nos 5%.
O caso remonta a 2007, data em que a empresa Profei, SL promoveu o III Salão Internacional Erótico de Lisboa.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada considerou que os espectáculos eróticos são de cariz artístico e que, por isso, o Imposto de Valor Acrescentado (IVA) deve ser cobrado à taxa reduzida. A determinação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada dá, assim, razão à organizadora do Salão Erótico de Lisboa. O caso remonta a 2007, data em que a empresa Profei, SL promoveu o III Salão Internacional Erótico de Lisboa, organizado nas instalações da Feira Internacional da Lisboa, e a Feira Sexy07, no Pavilhão Multiusos Portimão Arena.
Na venda de bilhetes, a empresa aplicou a taxa de IVA reduzida de 5%, beneficiando do imposto específico para “espectáculos, provas e manifestações desportivas, prática de actividades físicas e desportivas e outros divertimentos públicos”, como consta da legislação em vigor, que exclui “espectáculos de carácter pornográfico ou obsceno”.
Depois de prestadas contas às Finanças, porém, a Administração Fiscal considerou que o evento “era pornográfico, com sexo ao vivo e exposição física”, pelo que não deveria ter beneficiado do imposto reduzido, explicou à Lusa o advogado Pedro Marinho Falcão, mandatário da empresa.
O Estado solicitava então à Profei, SL o pagamento de 80.790,75 euros para liquidação de IVA (que, para as Finanças, deveria ter tido uma base tributável de 21%) e juros compensatórios no valor de 76.278,22 euros, num total de cerca de 157 mil euros.
Numa acção de contestação, que correu termos em Almada, a empresa defendeu que o evento “era artístico e não sexual ou com cenas hardcore”, sustentou o mandatário. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada acabou agora por dar razão à empresa, considerando que não foram apresentadas provas suficientes e factuais que tenham comprovado que os espectáculos seriam realmente de cariz pornográfico. “Ao qualificar o espectáculo como pornográfico, a Administração Tributária errou na determinação da base tributável”, explicou o advogado de defesa, concluindo ter sido essa a razão pela qual o tribunal decidiu manter a taxa de IVA dos bilhetes nos 5%.
Tribunal suspende novos horários da PSP
Direcção Nacional da polícia queria agentes a trabalhar mais de 36 horas por semana. Sindicato avançou com providência cautelar.
A acção judicial foi interposta pelo Sindicato Nacional da Polícia DANIEL ROCHA
Contestados pelo Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol), os novos horários da PSP, em vigor desde o passado dia 3 de Janeiro, foram suspensos pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, até ser averiguada a sua legalidade.
A suspensão dos horários, considerados excessivos pelos representantes dos trabalhadores, tem origem numa providência cautelar interposta pelo Sinapol na passada semana.
Segundo a direcção do sindicato, ao estabelecerem mais do que as 36 horas de trabalho semanais previstas no estatuto da PSP, estes horários comprometem a saúde física e psíquica dos agentes da autoridade, além de violarem a lei.
A PSP terá agora de voltar a aplicar os horários de 2012, considera o Sinapol.
Contactado pelo PÚBLICO, um porta-voz da direcção nacional da polícia, Fábio Castro, escusou-se a prestar informações sobre o caso, alegando desconhecer a decisão judicial.
Sindicato diz que tribunal mandou suspender novos horários na PSP
TVI 24
Após ter admitido a providência cautelar interposta pelo SINAPOL
O Sindicato Nacional da Polícia disse hoje que o tribunal mandou suspender os horários de trabalho em vigor desde o início do mês na PSP, após ter admitido a providência cautelar interposta pelo SINAPOL.
Em comunicado, o SINAPOL adianta que o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa admitiu a providência cautelar interposta na semana passada para impedir a entrada em vigor dos novos horários de trabalho para o pessoal policial da PSP.
Segundo a interpretação do sindicato, a decisão judicial, datada de hoje, manda suspender «de imediato» os horários de trabalho na PSP, em vigor desde o dia 03 de janeiro.
Contactada pela agência Lusa, a direção nacional da PSP afirmou que ainda não recebeu qualquer notificação.
Para o SINAPOL, o novo horário de trabalho na PSP é ilegal, uma vez que os polícias vão trabalhar semanalmente mais do que as 36 horas previstas na lei, e foi aprovado sem ter sido submetido à discussão entre os representantes do sindicato e do Ministério da Administração Interna.
O SINAPOL estima que muitos polícias passem a trabalhar 48 horas por semana.
O Sindicato Nacional da Polícia defende que os novos horários na PSP sejam negociados, não ultrapassem as 36 horas semanais e que sejam publicados em Diário da República.
Em comunicado, o SINAPOL adianta que o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa admitiu a providência cautelar interposta na semana passada para impedir a entrada em vigor dos novos horários de trabalho para o pessoal policial da PSP.
Segundo a interpretação do sindicato, a decisão judicial, datada de hoje, manda suspender «de imediato» os horários de trabalho na PSP, em vigor desde o dia 03 de janeiro.
Contactada pela agência Lusa, a direção nacional da PSP afirmou que ainda não recebeu qualquer notificação.
Para o SINAPOL, o novo horário de trabalho na PSP é ilegal, uma vez que os polícias vão trabalhar semanalmente mais do que as 36 horas previstas na lei, e foi aprovado sem ter sido submetido à discussão entre os representantes do sindicato e do Ministério da Administração Interna.
O SINAPOL estima que muitos polícias passem a trabalhar 48 horas por semana.
O Sindicato Nacional da Polícia defende que os novos horários na PSP sejam negociados, não ultrapassem as 36 horas semanais e que sejam publicados em Diário da República.
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