sábado, fevereiro 16, 2013

a lei explicada às polícias


no sábado à noite, a polícia municipal fechou o 49 da zé dos bois. muito há a dizer sobre a acção em si, mas é sobre algo que ocorreu na sequência disso que escrevo. a dada altura, resolvi tirar fotos ao ajuntamento de polícias, responsáveis da galeria e clientes à porta do 49. de imediato, um dos polícias veio pedir-me a identificação, naqueles ríspidos termos do costume. recusei identificar-me e exigi que me dissesse qual o motivo do pedido. depois de muito insistir que eu tinha de me identificar só porque ele queria, e de eu lhe explicar que assim não é, e que estão a precisar de um workshop sobre lei e constituição na pm, invocou as fotografias como motivo.

segundo o agente, eu não poderia fotografá-lo sem a sua autorização. ora, se há coisa à qual sou sensível é ao direito à imagem, pelo que à partida o agente da pm teria em mim uma aliada. sucede que, numa acção pública como aquela, a de fechar um estabelecimento, os agentes da polícia municipal, uniformizados e até identificados com o nome, não podem ter qualquer expectativa de anonimato nem de direito à imagem. o acontecimento é de interesse público e pode ser fotografado, e os agentes 'apanhados' na foto têm tanto direito a indignar-se com isso como um deputado que discursa no parlamento tem de se indignar com as fotos que lhe tiram ou por ser filmado. o mesmo não se aplica a quaisquer outras pessoas -- clientes do bar, por exemplo -- ali presentes, mas nenhuma dessas pessoas, que perceberam que estavam a ser fotografadas, esboçou qualquer objecção.(...)a história acabou em bem, porque o agente desistiu quer de me identificar quer de me levar detida. mas convinha mesmo refrescarem, nas polícias portuguesas, o conhecimento da lei. é que teria a maior piada que um polícia uniformizado e por lei obrigatoriamente identificado com o nome em local bem visível violasse o direito de uma cidadã ao anonimato (imagine-se, tenho esse direito) e a levasse detida, lesando outros seus direitos fundamentais, por esta o identificar, numa foto, no cumprimento público das suas funções.

39 anos depois do 25 de abril, já vai sendo altura de que as polícias portuguesas aprendam a funcionar de acordo com a legalidade democrática, e percebam que a identificação de cidadãos não é uma forma de os chatearem e ameaçarem, mas um acto que, como todas as outras acções policiais, se deve reger pelos princípios da adequação e proporcionalidade. é no mínimo irónico que tenham de ser os cidadãos a explicar aos agentes policiais o que a lei diz e a impedi-los de a violar.

Um comentário:

  1. eu só tenho uma dúvida.Mas qual é o raio do problema de se identificar?Mas pq car*** é que há gente com a mania que é boa pq se recusa a identificar-se?
    Não é obrigado a identificar-se?mt bem,mas para que recusar? É msm só pela mania.
    Invocar a liberdade e o 25 de Abril é msm de quem não tem o minimo de justificação para se recusar a identificar.
    Só se recusa a identificar quem tem problemas com alguma coisa, ou quer fugir a alguma coisa.
    Se como diz,tem toda a legitimidade para tirar as fotos,então o q tinha feito de melhor era identificar-se.
    Mas nãoooooo...há que sentir-se superior pq acha que fez mt bem em recusar-se a fazer uma coisa banalissima.Crianças em ponto grande.é o mal de portugal.

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