sábado, fevereiro 16, 2013

PJ, PSP, GNR, SEF e Polícia Marítima vão ter sistema de dados de investigação criminal conjunto

SIC Notícias


O primeiro sistema que junta os dados de investigação criminal das cinco polícias portuguesas está pronto a entrar em funcionamento. A plataforma, projetada há 12 anos, estará ao serviço de PJ, PSP, GNR, SEF e Polícia Marítima e permite a troca de informações de forma rápida e mais segura. O sistema tem como principal objectivo melhorar os resultados das investigações e tem mecanismos de auditoria e de preservação do segredo de justiça. O secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, Antero Luís, afirma que se está a viver um "momento histórico".

Juízes também vão ter acesso a dados da polícia
Os juízes de instrução criminal também vão ter acesso à plataforma que liga as bases de dados de cinco polícias. Novo sistema estará operacional em Março e disponível para forças de segurança e MP.
Foi apresentada na semana passada pelo primeiro-ministro e daqui a um mês vai estar ao serviço de polícias e magistrados do Ministério Público (MP). Mas não só: também os juízes de instrução criminal vão poder fazer pesquisas na plataforma de intercâmbio de informação criminal (PIIC), um motor de busca que vai ligar as bases de dados da Polícia Judiciária, da PSP, da GNR, do SEF e da Polícia Marítima.«Um juiz de instrução pode, no âmbito de um processo de que é titular, ter de fazer uma pesquisa sobre um indivíduo, um local ou um objecto, para complementar a informação que recebeu da polícia ou para auxílio na sua tomada de decisão» – explicou ao SOL fonte oficial do Sistema de Segurança Interna (SSI), adiantando que nos próximos dias o secretário-geral, Antero Luís – responsável pela PIIC e respectiva construção – irá reunir com o presidente do Conselho Superior da Magistratura para definir que juízes poderão ter acesso e em que termos.
Rui Cardoso, presidente do Sindicato dos Magistrados do MP, tem reservas sobre esta possibilidade: «Na fase de inquérito, o juiz de instrução deve estar numa posição passiva e garantir apenas que não há atropelo aos direitos dos arguidos. Mesmo para aplicar uma medida de coacção, deve apoiar-se apenas na prova que a Polícia ou o MP recolhem», sublinha o magistrado, admitindo que este acesso só será legítimo na fase de instrução: «Admito que, para pronunciar ou não um arguido, o juiz possa fazer alguma investigação».
‘Economia de tempoe recursos’
Para já, apenas polícias e procuradores vão aceder à plataforma – que custou 2,5 milhões de euros, financiados em 80% pela Comissão Europeia – que ainda está em fase de testes. Numa primeira fase, só 300 analistas daquelas cinco Polícias vão aceder ao sistema, que será progressivamente aberto, até um máximo de três mil utilizadores em simultâneo. O gabinete de Antero Luís já está a preparar a formação de polícias e magistrados do MP (cerca de 500 ligados à investigação criminal).
A partilha de informação vai ser feita em tempo real. «Imagine que um agente da PSP investiga um assalto num ATM, cujo autor fugiu do local, deixando para trás apenas uma arma: ele pode pesquisar na plataforma introduzindo o número de série dessa arma, e o sistema percorre as cinco bases de dados e verifica que a arma está registada no sistema da PJ, associada a determinada pessoa. A partir deste momento, o agente da PSP, que não tinha mais pistas, passou a ter um suspeito» – exemplifica fonte oficial do SSI, sublinhando «a economia de tempo e recursos» que o sistema permite.
As informações em segredo de justiça só poderão ser fornecidas com autorização judiciária. Por exemplo: para aceder a dados de um processo da PJ que foram obtidos através de escutas telefónicas, a PSP terá de fazer um pedido fundamentado, que a Judiciária submete ao juiz. Diz a lei que este circuito deve demorar oito horas, no máximo.
Todos os acessos e pedidos feitos através da plataforma deixarão um rasto e serão auditados pela Comissão Nacional de Protecção de Dados e pelo Conselho de Fiscalização da Plataforma.

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