Desde o início do ano e da entrada em vigor de uma alteração legal que obriga os consumidores a pedir fatura em qualquer transação comercial, uma escassa dezena de pessoas terá sido multada pelos inspetores tributários. No entanto, o semanário Expresso afirma que a lei é clara: só em operações especiais é que os comprovativos devem ser solicitados.
"Mesmo que esteja sentado num café e veja um cliente a recusar uma fatura não posso agir sem uma ordem de serviço, isto é, sem estar integrado numa operação de fiscalização. E mesmo assim, só podemos agir numa situação de flagrante delito e nunca a posteriori", explica Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, em declarações ao semanário. Assim, nenhum inspetor pode exigir a quem saia de um café ou de uma oficina para ver a fatura.
Já Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, garante que o Governo "não deu orientações para a fiscalização dos consumidores finais" e confirma que "estas ações têm de ser efetuadas no âmbito de uma operação de fiscalização".
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