segunda-feira, março 28, 2011

Duas varas recusam julgar GNR acusado de matar jovem

JN

A Relação do Porto, que ordenou a repetição parcial do julgamento de um GNR acusado de matar um jovem numa perseguição, vai ter de decidir também se essa repetição estará a cargo da 3.ª ou da 4.ª Varas Criminais.
Fonte ligada ao processo disse, esta segunda-feira, que a 4.ª Vara, que fez o julgamento inicial, declarou-se legalmente impedida de realizar a repetição parcial, mas a 3.ª Vara também não aceita a tarefa, o que obriga o Tribunal da Relação do Porto a dirimir o conflito.
O julgamento, cuja repetição parcial fica agora a guardar novo pronunciamento da Relação, terminou em 19 de Maio de 2010, na 4.ª Vara Criminal do Porto, com a absolvição do militar dos crimes de homicídio simples, um na forma consumada e outro na tentada, e do crime de ofensa à integridade física.
O colectivo de primeira instância considerou então que o militar agiu sem dolo ou negligência, mas a Relação entendeu que haveria factos a clarificar no caso.
O militar aguarda, entretanto, a decisão instrutória de outro processo relacionado com a mesma perseguição, no qual está acusado de homicídio na forma tentada sobre dois outros ocupantes da viatura.
O incidente que desencadeou estes processos aconteceu em Outubro de 2006, na sequência de uma perseguição policial que teve início na zona das Guardeiras, na Maia, e terminou no Porto com a morte de Vítor Cruz, de 21 anos, e ferimentos graves em Bruno Costa, de 18 anos, atingidos pelos disparos efectuados pelo militar.

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