
COMUNICADO
Na prossecução da defesa intransigente dos interesses dos seus associados, o Sindicato Unificado de Policia (SUP), intentou hoje uma Acção Administrativa Comum, junto do Tribunal Administrativo e de Círculo de Lisboa, contra a Direcção Nacional da PSP, no sentido de o tribunal a condenar à adopção de todos os comportamentos necessários à efectivação de direitos dos seus associados e, ainda à adopção das condutas necessárias ao restabelecimento dos mesmos. Isto porque:
1 - Em 2009, foi em Conselho de Ministros aprovado o actual Estatuto da PSP, e nesta sequência, promulgado o mesmo pelo Senhor Presidente da República. Este diploma, tinha como finalidade, entre outras, minorar injustiças salariais que desde há vários anos os servidores da PSP, nas diversas classes e categorias têm sido alvo;
2 - De referir que a publicação do supracitado texto ocorreu antes do Orçamento do Estado para 2010, previsão esta que como é bom de ver, considerava já a entrada em vigor do Estatuto da PSP, logo em Janeiro. Sucede porém, que quase findo o ano de 2010;
3 - Não foram feitos os reposicionamento dos índices remuneratórios;
4 - Formadores empenhados em acções de formação técnica e cívica, co - financiadas pelo Fundo Social Europeu para a remuneração destes, não viram ainda processados por parte da DN/PSP o respectivo pagamento;
5 – A Direcção Nacional usou e abusou no exercício de nomeações e graduações, regime que deve ser de carácter excepcional, por ser mais dispendioso e menos transparente que a regra das promoções, sendo que em bom rigor ocorreram algumas, mas os números ficou aquém das necessidades;
6 - Existindo pessoas que reuniam condições para serem promovidas, não se pode compreender como é que não se abriram os respectivos concursos, dotados de carácter de generalidade e de transparência, e ao invés, por equidade e sem critérios pré-definidos, foram feitas dezenas e dezenas de graduações;
7 - Esta singularidade das graduações gerou dantescas injustiças, uma vez que nalguns casos elementos mais modernos, e com menos qualificações, ficaram a desempenhar cargos e funções superiores, em preterição de outros de igual graduação, mas com mais qualificações, que em normal concurso, como mandam as regras, ficariam melhor posicionados;
8 - Os profissionais da PSP, têm, nos termos do seu Estatuto, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2010, e que há muito que devia ter sido aplicado, o direito à actualização e reposicionamento no correcto índice remuneratórios.
Lisboa, 30 de Dezembro de 2010
P´la direcção Nacional
(assinatura ilegível)
Peixoto Rodrigues
Presidente da Direcção
Nenhum comentário:
Postar um comentário