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Juiz Rui Rangel diz que castigo imposto ao presidente do Sinapol, por entregar pré-aviso de greve, "vai contra a lei e contra a Constituição"
O presidente do Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol) foi ontem de manhã notificado da suspensão de três meses que lhe foi imposta pela direcção nacional da PSP por, na terça-feira, ter difundido um pré-aviso de greve, modo de contestação que está vedado à força de segurança a que pertence. Em sinal de protesto pelo castigo determinado, começou a circular, ao fim da tarde de quarta-feira, uma mensagem SMS em que os polícias são convidados a fazer a entrega das armas.
Na mensagem que está a circular pelos telemóveis dos polícias (mesmo dos que não são associados do Sinapol), é-lhes pedido que procedam à entrega das armas no dia 9 do próximo mês. Em algumas esquadras da região de Lisboa surgiram, entretanto, ordens dos comandantes a proibir a afixação de panfletos sindicais que manifestem apoio ao pré-aviso do Sinapol. Essas ordens foram dadas oralmente e visam identificar, por parte dos graduados que se encontrem de serviço, todos os polícias (mesmo os delegados sindicais) que tentem afixar documentos que falem da proposta de paralisação.
A notificação de Armando Ferreira foi feita por agentes da Unidade Especial de Polícia, os quais, na altura, procederam ainda ao desarmamento do sindicalista. A ordem de suspensão tem efeitos imediatos e fará com que o vencimento do sindicalista seja reduzido em um sexto durante os 90 dias determinados. A decisão deverá, no entanto, ser alvo de contestação por parte dos serviços jurídicos do Sinapol.
O castigo aplicado a Armando Ferreira foi justificado com o facto de este, alegadamente, ter posto "em causa a subordinação da polícia à legalidade democrática". O sindicalista será ainda alvo de um processo disciplinar, findo o qual, e caso se conclua que existam motivos para mais punições, poderá ser determinada uma pena que pode oscilar entre mais uma suspensão temporária ou mesmo a aposentação compulsiva. Esta última medida foi a que foi aplicada a dois outros dirigentes sindicais (do Sindicato dos Profissionais da Polícia) quando, no âmbito das suas actividades, criticaram o primeiro-ministro, José Sócrates, e a direcção nacional da PSP.
A greve decretada pelo Sinapol - votada favoravelmente por quase todos os sócios presentes na assembleia geral realizada na terça-feira, em Lisboa, tendo-se registado apenas uma abstenção - deverá ter lugar entre os dias 19 e 21 de Novembro, altura em que terá lugar, no Parque das Nações, a Cimeira da NATO. A mesma só poderá ser desconvocada caso uma nova assembleia do mesmo sindicato assim o vote. Até ontem, de acordo com a direcção do Sinapol, ainda não existia qualquer proposta de convocatória dos associados.
Juiz contra punição
O juiz desembargador Rui Rangel, contactado ontem pelo PÚBLICO, entende que a decisão de punir o presidente do Sinapol é uma medida que "vai contra a lei e contra a Constituição". As declarações foram proferidas no âmbito de uma actividade sindical, argumenta. O sindicato em causa é legal e, por conseguinte, "as funções e declarações do sindicalista estão legalmente blindadas".
Rui Rangel, reportando-se ainda à decisão de suspender da actividade policial o presidente do Sinapol, lembra que este "se limitou a cumprir as deliberações de uma assembleia geral".
Diferente é, no entanto, a sua opinião pessoal relativamente à legitimidade do exercício da greve por parte de uma força policial. "Pessoalmente, entendo que há funções policiais que são passíveis de impedir a realização de greves, mas essa é uma questão sobre a qual não me devo pronunciar", diz Rangel.
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