terça-feira, janeiro 08, 2013

Proprietários podem forçar entrada sem ordem judicial

CM

Despejos
A lei das rendas tem novas regras.

Os proprietários vão poder reaver as suas casas, recorrendo inclusive à entrada forçada, sem ser necessário uma ordem judicial. Esta é uma das novidades do decreto-lei ontem publicado em Diário da República e que regula o funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), que vai operacionalizar todas as ações de despejo.
Os agentes de execução podem arrombar a porta da casa, sem necessidade de uma decisão judicial, sempre que comprovarem que o imóvel está devoluto. Basta que existam indícios de que a casa está abandonada, que o fornecimento de água ou luz esteja interrompido há dois meses, que a caixa postal esteja cheia ou que algum vizinho confirme que o imóvel está devoluto. Resta ao agente de execução afixar um aviso na porta da casa, com antecedência mínima de 20 dias, com a data e hora de abertura da porta.
Através do BNA, o tempo médio dos despejos deverá cair para um quarto do tempo médio atual. A desocupação pode ser feita em quatro meses, quando até aqui demorava, em média, 16 meses.
Também os inquilinos que forem alvo de despejo por atraso no pagamento da renda vão ver o cônjuge ser chamado a pagar os montantes em falta no momento em que é acionado o BNA. Segundo o decreto-lei, nos casos em que a casa arrendada constitui a "moradia da família", o senhorio que requer o procedimento especial de despejo é obrigado a notificar também os cônjuges e a requerer que também eles paguem as rendas que estão em atraso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário