Concessionária condenada a pagar
O Tribunal da Relação do Porto condenou a empresa concessionária da A28 a pagar uma indemnização de 9 mil euros pelos danos sofridos numa viatura, num acidente provocado pela presença de três cães naquela autoestrada....No dia dos factos, os cães não foram detectados pelas câmaras que a concessionária tem ao longo da via e ninguém comunicou a presença dos animais na autoestrada.
CONCESSIONÁRIA TEM DE MONITORIZAR TRÁFEGO
Estes argumentos não chegaram para o tribunal absolver a concessionária, já que, como sublinha o acórdão, a empresa tem "estricta obrigação" de assegurar "a manutenção em funcionamento ininterrupto e permanente dos lanços, após a sua abertura ao tráfego, em bom estado de conservação e perfeitas condições de utilização, em tudo devendo diligenciar para que os mesmos satisfaçam plenamente o fim a que se destinam".
A Relação lembra ainda que, por lei, a concessionária "deverá estudar e implementar os mecanismos necessários para garantir a monitorização do tráfego, a identificação de condições climatéricas adversas à circulação, a detecção de acidentes e a consequente e sistemática informação de alerta ao utente, no âmbito da concessão".
No caso concreto de acidentes causados pela presença de animais na via, "a conduta adequada a preveni-los, dessa forma garantindo as boas condições de utilização da via, é a de evitar a entrada dos mesmos".
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