O Económico disponibiliza uma calculadora para os trabalhadores do Estado apurarem em quanto vai ser cortado o seu salário.
Insira o valor do seu salário e fique a saber quanto vai receber a menos logo que a medida seja aprovada.
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A redução remuneratória incide, apenas, sobre as remunerações totais ilíquidas de valor mensal superior a 1.500€, encontrando-se isentas de redução todas as remunerações totais de valor inferior.
A taxa de redução a que as remunerações totais são agora sujeitas varia entre 3,5 e 10%.
A taxa de redução de 3,5% aplica-se às remunerações totais cujos valores se situem entre 1.500€ e 2.000€ (exclusive), garantindo que dessa redução nunca resultam remunerações inferiores a 1.500€ (nesses casos a redução assume apenas o valor que assegura aquela remuneração).
Às remunerações cujos valores se situem entre 2.000€ e 4.200€, a redução resulta da aplicação da taxa de 3,5% sobre o montante de 2.000€ e de uma outra de 16% sobre o montante da remuneração que exceda esse valor, daí resultando uma redução total cuja taxa se situa entre um mínimo de 3,5% e um máximo de 10%.
A taxa de redução de 10% aplica-se às remunerações totais cujos valores se situem acima dos 4.200€.
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