› Segundo a Direcção Nacional da PSP, "a lei proíbe de forma inequívoca" o exercício à greve na PSP pelo artigo 270.º da Constituição da República, conjugado com o artigo 3.º da lei que regula o exercício da liberdade sindical na PSP (Lei 14/2202). Também o Governo já avisou que não tolerará qualquer greve na PSP por considerar que colocaria em risco a autoridade do Estado pelo qual tem obrigação de zelar. Os dirigentes sindicais não têm o mesmo entendimento, defendendo que caberá ao tribunais definir o que é ou não legal. Lembram que o Governo, em termos de carreiras, equiparou as forças de segurança aos funcionários públicos, e que isso deve ter consequências a todos os níveis.
segunda-feira, novembro 01, 2010
Legislação: Divergências na interpretação da lei
DN
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário