O Tribunal Superior de Justiça de Madrid (TSJM) autorizou hoje a Associação Unificada de Guardas Civis (AUGC) a realizar uma manifestação convocada para o próximo sábado e que tinha sido inicialmente proibida pelo Governo.
Na sentença hoje divulgada o TSJM considera que os agentes são titulares dos direitos de reunião e de liberdade de expressão e que estes só podem ser limitados por um motivo que respeite a "proporcionalidade" com o bem jurídico que se pretenda proteger.
A Delegação do Governo em Madrid proibiu a manifestação - convocada para pedir a equiparação da jornada laboral dos agentes com a dos polícias - alegando que este tipo de actividade está vetada pela lei do corpo da Guarda Civil.
O tribunal considera, porém, que o Governo identifica o cariz "profissional-laboral" das reivindicações com o "cariz sindical" previsto na lei "para assim justificar a proibição" da manifestação.
Antes de ser conhecida a sentença, e para evitar a proibição, os agentes tinham previsto realizar o seu protesto no interior de uma praça de touros em Madrid.
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