terça-feira, dezembro 25, 2012

Sindicato da PSP apresenta providência cautelar contra novos horários

PSPTVI24


Novo horário de 2013 pretende que cada polícia trabalhe mais 56 horas por ano, sem receber horas extraordinárias

O Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL) vai apresentar uma providência cautelar para impedir que a 3 de janeiro entrem em vigor novos horários para o pessoal policial da PSP.

De acordo com um comunicado divulgado pela direção do sindicato esta sexta-feira, os horários foram aprovados «ilegalmente, uma vez que não existiu negociação entre os sindicatos e o Governo, conforme estipula a lei».

«Os novos horários que a PSP quer implementar violam o Estatuto do Pessoal Policial da PSP (Decreto Lei 299/2009, artigo 33º), que determina que cada polícia deve trabalhar semanalmente 36 horas (seis horas diárias a cada seis dias por semana)», refere o documento.

Acrescenta que com o horário que a PSP quer fazer entrar em vigor, para o qual já foi publicada ordem de Serviço, cada polícia passa a trabalhar mais uma hora e meia por semana, mais quatro horas e meia por mês e mais 56 horas por ano, o que ao fim de um ano perfaz mais 56 horas sem que receba qualquer verba.

A lei sindical da PSP é, de acordo com o comunicado, clara ao referir que compete ao Governo, através do Ministério da Administração Interna (MAI) e em articulação com as Finanças, que deve proceder à negociação coletiva não podendo delegar essa competência em ninguém.
COMUNICADO DE IMPRENSA 0071.PSP.DN.2012

Foi publicada uma notícia no dia 22 de Dezembro sobre uma providência cautelar interposta por um Sindicato da Polícia de Segurança Pública, sobre os horários aplicáveis ao dispositivo territorial da PSP, que entrarão em vigor a partir do próximo ano. Considerando o assunto e as inverdades escritas que fundamentam o artigo, a PSP informa:

- O antigo regime de prestação de trabalho integrava horários que não cumpriam o referencial legalmente exigido pelo estatuto do pessoal da PSP, correspondente a 36 horas semanais;

- Os horários em questão, por serem deficitários, geravam sistematicamente débitos horários por parte dos polícias que os cumpriam, o que se revelou polémico e de difícil implementação de forma transversal a todos os polícias em todo o País;

- Para resolver as insuficiências referidas, foi feita uma auscultação alargada aos polícias (desde a estrutura de comando até aos elementos que a operacionalizam no terreno) e a todas as estruturas sindicais, com a intenção de obter um consenso alargado e levar à sua apropriação, sobre uma matéria estruturante para o serviço público que prestamos;

- Aos horários foram subtraídas as horas correspondentes aos feriados que ocorrem em dias úteis, foram adicionados períodos suplementares aos turnos (cerca de uma hora) e desta forma criou-se um regime equitativo e transversal a todo o efectivo policial, independentemente de realizar tarefas de natureza administrativa, de apoio operacional ou operacional.

- As soluções encontradas, e que serão implementadas no início de 2013, foram devidamente comunicadas a todas as estruturas sindicais da PSP, tendo merecido o acordo por parte das mesmas (umas de forma expressa e outras informalmente), incluindo o sindicato que agora interpôs a providência cautelar;

Considerando apenas os argumentos apresentados por esta estrutura sindical, importa esclarecer o seguinte:

- A afirmação "Novo horário de 2013 pretende que cada polícia trabalhe mais 56 horas por ano, sem receber horas extraordinárias" não corresponde à verdade, uma vez que os horários agora aprovados passaram a cumprir o referencial das 36 horas semanais, legalmente exigido, não o ultrapassando;

- O Estatuto do pessoal da PSP prevê que cabe ao seu Diretor Nacional aprovar o regime de horários a cumprir na PSP. Consequentemente, a interpretação da PSP é que o Diretor Nacional é competente para negociar e aprovar o regime de horários na PSP;

- A afirmação "Trabalhar semanalmente 36 horas (seis horas diárias a cada seis dias por semana)" não é correta pois cada semana tem sete dias.

A Direção Nacional reafirma que todos os documentos estruturais que têm sido construídos nos últimos meses refletem os contributos de todos os escalões hierárquicos e de todas as estruturas sindicais da PSP, comprometendo, assim, todos os policias e pessoal com funções não policiais, no sucesso da sua aplicação. 

Aproveitamos uma vez mais para desejar a todos um Feliz Natal!

Lisboa, 23 de Dezembro de 2012

2 comentários:

  1. Lindo!...A função pública trabalha 35horas semanais! O Polícia tem de trabalhar 36? Os novos horários dizem que só se pode trabalhar 6 ou 12 horas, no entanto os horários são de 6H15, 6H30, 7H15, 8H30, uma no cravo e outra na ferradura...A Direcção Nacional da PSP vai para as reuniões com os sindicatos com a papinha toda feita, não retiram uma virgula e no final houve acordo!

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  2. 35H ou 36H como é isso possível em horários por turnos, depois dá a bronca que dá, desde 2009 que ninguém acerta. Quem inventou isso das 36H é tolo. Deixam estar o que está e pronto. Não inventem!

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