O objectivo de uma petição reside numa proposta de mudança ou de concretização de algo pelo Estado.
Para que o Parlamento a discuta em plenário são necessárias 4 mil assinaturas mas bastam apenas mil para que ela seja publicada pela Assembleia da República. É um direito universal, consagrado pela Constituição Portuguesa, e regulamentado pela lei, que pode ser exercido por qualquer pessoa a partir do próximo dia 12 em todas as delegações e na sede do Correio da Manhã.
Para tal, basta apenas assinar o documento da petição e exibir o Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação.
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