CM
Um agente da Divisão de Trânsito da PSP de Lisboa foi punido internamente com dois dias de multa por “se ter provado” que manteve um caso extraconjugal com uma civil e insultado a mulher em causa. De acordo com o processo disciplinar, que invoca a violação do dever de aprumo, o polícia telefonou-lhe e dirigiu-lhe palavras obscenas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário