ANSR
| Auto de Notícia |
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| Menciona os factos constitutivos da infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias desta. É levantado pelo agente de autoridade. |
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| Notificação |
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| O condutor é notificado... |
| Apresentação de Defesa |
| Pagamento Voluntário |
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| No prazo de 15 dias úteis após a notificação... |
| Atenuação especial da sanção acessória |
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| O infractor que pratique contra-ordenação muito grave... |
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| Suspensão da execução da sanção acessória |
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| O infractor que pratique contra-ordenação grave... |
| Garantia do cumprimento |
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| No momento da verificação da infracção... |
| Infractores com sanções por cumprir |
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| Se em qualquer acto de fiscalização... |
Esquema de Transmissão processual das contra-ordenações. Auto de notícia de contra-ordenação
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