domingo, agosto 08, 2010

Cobrar «couvert» pode levar a coima até 35 mil euros

Agência Financeira
Preço e composição dos aperitivos tem de estar sempre visível
A obrigatoriedade em pagar os «aperitivos» nos restaurantes pode ser visto como um acto ilegal.
Segundo o presidente da Associação Portuguesa de Direito de Consumo (APDC), Mário Frota, «o cliente só tem de pagar aquilo que pede» e adianta «se o cliente recusar pagar o couvert e o restaurante exigir que a pessoa o faça, o proprietário do estabelecimento poderá estar a incorrer no crime de especulação»...

Pagamento dos aperitivos nos restaurantes não é obrigatório

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