A primeira justificação da PSP era de que a lei foi "imprevisível". Mas nunca chegaram a pedir despachos do ministro para alterar o orçamento.
O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa abriu um inquérito à PSP relativo à contratação de uma empresa de serviços jurídicos por parte desta força policial.
Segundo documentos a que o i teve acesso, o Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) da PSP justifica uma alteração do orçamento, em Março de 2008, sem informar a tutela, porque "não é possível por razões temporais solicitar os despachos ministeriais necessários à autorização de uma alteração orçamental", que diz respeito ao pagamento de 80 mil euros a uma sociedade de advogados.
Ao que o i apurou, a DGFP preparava-se para proceder ao ajuste directo "sem publicação prévia de anúncio ou concurso limitado sem apresentação de candidaturas", alegando motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis, sendo que os "acontecimentos imprevisíveis" eram a publicação, em Fevereiro de 2008, da Lei 12-A que altera o regime jurídico da contratação de serviços e que só permite contratar advogados, como até então acontecia, em regime de avença, a título excepcional.
Todavia, o Gabinete de Consultadoria da Jurídica (GCJ) da PSP veio avisar, em informação interna a que o i teve acesso, que o acontecimento imprevisível não poderia ser alegado, uma vez que a publicação de uma lei não pode, como refere esse gabinete "ser considerada um acontecimento imprevisível, não só porque resulta de opções políticas dos órgãos de soberania com competência na matéria, mas também porque é precedida de um longo processo legislativo, como aconteceu com a Lei 12-A".
Únicos
Pareceres e informações à parte, a Direcção Nacional da PSP, em despachos e autorizações assinadas pelo director nacional Oliveira Pereira, decidiu avançar para a contratação da sociedade de advogados Vaz, Mendeiros, Dantas e Associados, com um valor de 8 300 euros por mês, cerca de 100 mil euros por ano.
Depois das trocas de informações entre DGFP e GCJ, ficou decidido que o ajuste directo à sociedade de advogados se faria ao abrigo de um artigo da Lei 197/99 invocada antes, não por causa da "imprevisibilidade", mas antes por "por motivos de aptidão técnica (...) a locação ou o fornecimento dos bens ou serviços apenas possa ser executado por um locador ou fornecedor determinado". Ou seja, aquela sociedade de advogados, no entender da PSP, é a única que pode prestar serviços daquela natureza. A PSP acrescentou ainda que não "existem no mercado empresas com o conhecimento processual dos actuais juristas".
A explicação reside no facto daqueles juristas, segundo a Direcção Nacional da PSP, terem "vastos e profundos conhecimentos da instituição, (...) dedicação à causa da PSP que se tem traduzido em excelentes resultados (...), sendo até prejudicial para o Estado e, em particular, para a polícia, a sua dispensa (...)".
Fonte judicial disse ao i que mesmo que a contratação fosse, de alguma forma justificável naquele ano de 2008, já não o seria a manutenção do mesmo contrato nos anos seguintes - 2009 e 2010.
Quem não terá ficado satisfeito com as explicações da PSP foi o DIAP que mandou o director nacional da PSP - dias depois de ter sido anunciada a sua saída - entregar todos os despachos, pareceres e informações que suportaram as decisões, isto apesar de ter os papéis desde Agosto de 2010.
O MAI informou o i que "as questões colocadas inserem-se no âmbito das competências de gestão da PSP".
"Contratação de advogados está conforme a lei"
Segundo a PSP, "a contratação da sociedade dos advogados em causa ocorreu na sequência dos princípios sobre contratação pública fixados, ao tempo, pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não visando unicamente...
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