Um Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 2009 considerou que "As expressões "palhaço" e "camelo", dirigidas a um agente da PSP, constituem uma grosseria, mas não excedem o âmbito da falta de educação nem têm aptidão para ofender a honra e consideração do visado"
Um Presidente da República a quem chamam palhaço tem mais dignidade penal do que um agente da PSP a quem chamam a mesma coisa?
Mas a jurisprudência não é unânime.
O mesmo acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 2009 considera que a expressão "mentiroso", dirigida ao mesmo agente da PSP já é injuriosa.
Outro exemplo. Os tribunais portugueses têm considerado que chamar "cromo" aos polícias no exercício de funções é uma injúria.
Um acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 2006 conclui que "chamar "cromos" a soldados da GNR no exercício das suas funções, embora não possa ser considerada uma injúria muito gravosa, não deixa de ser injúria."
Os tribunais certamente decidirão sobre a expressão de Miguel Sousa Tavares "palhaço" dirigida a Cavaco Silva numa entrevista ao Jornal de Negócios.
Para já, o tempo é político é de consequências políticas.
Faltava um mártir para a possível queda do poder actual.
Ele aí está. Mário Soares, que tentou nos últimos meses, por todas as vias, sê-lo, deve estar cheio de inveja.
Outros acórdãos pronunciaram-se também sobre a expressão "palhaço" ser, ou não injuriosa.
Concluem que não.
Mas estão em causa processos envolvendo injúrias a particulares e não a agentes da autoridades ou figuras investidas em funções públicas.
Um Presidente da República a quem chamam palhaço tem mais dignidade penal do que um vulgar cidadão a quem chamam a mesma coisa?
Um Acórdão do Tribunal da Relação do de Porto 2007 diz que a "A expressão "és um palhaço", ainda que proferida para manifestar desconsideração, não é ofensiva da honra ou consideração do visado."
Mais adiante refere"A palavra palhaço é, como muitas ou, quiçá, como todas as palavras, polissémica. Quando a usamos podemo-nos estar a referir ao comediante cuja intenção é divertir o público através de comportamento e maneirismos ridículos, mas também poderemos querer desconsiderar a pessoa visada com ela. Mas nestes casos, de pluralidade de sentidos, não temos que acolher o significado atribuído pelo visado só porque este se considerou ofendido: isto será assim quando resulte inequivocamente dos factos. Mesmo entendendo-se que a arguida pretendeu manifestar a sua desconsideração pelo assistente, a verdade é que ela não tem que ter consideração por ele, não tem que dizer que a tem e pode, claro está, dizer que não tem. Face a isto poderemos objectar nos seguintes termos: ao invés de chamar palhaço a arguida deveria dizer "não tenho consideração por ti". Assim era inequívoco para todos não haver crime."
Um Acórdão do Tribunal da Relação Do Porto de 2012 refere que "Nas relações entre as pessoas deve existir um dever comportamental de educação e respeito. Todavia, nem tudo o que viola as regras de bom comportamento e de boa educação constitui crime tutelado pelo artigo 181.° do Código Penal pois que a conduta típica configura sempre "a concretização de uma expressão paradigmática de danosidade social intolerável" e, como tal, digna e carecida de tutela penal."
Ler mais: http://expresso.sapo.pt/um-agente-da-psp-ja-pode-ser-palhaco=f809384#ixzz2ULNiOn3b
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