Lisboa, 30 nov (Lusa) - O provedor de Justiça considera que o novo regime de suplementos na PSP veio "premiar aqueles que exercem efetivamente actividades associadas a um risco maior", enquanto o sistema anterior abrangia "tanto os operacionais como os administrativos".
Em nota emitida hoje, Alfredo José de Sousa lembra que um decreto-lei de outubro de 2009 procedeu à conversão do corpo especial de pessoal com funções policiais da PSP em carreira especial e introduziu um novo quadro legal referente aos suplementos remuneratórios, extinguindo alguns e reformulando outros, o que causou reclamações.
Foram extintos o suplemento do Corpo de Intervenção e Grupo de Operações Especiais e o suplemento de risco agravado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário