A legislação nacional tem muitos casos extravagantes e está a precisar de receber uma limpeza. Com essa ideia em mente vários juristas compilaram em livro as leis que ficam fora do código penal. Há de tudo: normas desactualizadas, contraditórias, inconstitucionais e até crimes sem castigo.
Espécie em vias de extinção, o Lobo Ibérico está protegido por lei, pelo menos aparentemente, porque a legislação que proíbe qualquer forma de matar o lobo esqueceu-se de aplicar uma pena a quem cometer o crime.
Outro exemplo é o de quem roubar ou danificar material de propaganda nas presidenciais. O autor do crime pode apanhar seis meses de cadeia ou 50 euros de multa. Mas se o roubo for com cartazes das autárquicas a pena já é de um ano de prisão ou 120 dias de multa.
Os autores, Paulo Pinto de Albuquerque e José Branco, encontraram de tudo nas chamadas leis "extravagantes". Nascem fora do Código Penal e assim permanecem, durante décadas, mesmo que desactualizadas, em contradição com outras e algumas até de legalidade duvidosa.
Actualmente a mais antiga das leis avulsas é de 1936, mas estão sempre a surgir mais.
Para resolver a enome balbúrdia na legislação penal os juristas que fizeram o levantamento das extravagantes acham que os homens das leis deviam fazer uma espécie de limpeza profunda às normas legais mantendo as que ainda são úteis e eliminando as que já não prestam.
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