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Novo modelo de notificações, criado para enviar aos infractores não identificados no local, “negligencia” a possibilidade de efectuar depósito, permitindo apenas pagamento por Multibanco ou Payshop. Dado curioso, numa altura em que o Governo discute a transformação dos pagamentos voluntários em depósitos
Por Jorge Flores Fotos Miguel Ângelo Silva
ABRIL 2011
Depósitos a prazo
O mais recente modelo de notificação, criado pela ANSR para enviar aos condutores, pretende simplificar e agilizar os procedimentos para identificar o condutor que não tenha deixado o “rosto” no local da infracção. Nesta simplificação do docu - mento, a ANSR permite o pagamento por Multibanco e introduz até uma nova modalidade para saldar a coima, o Payshop, só que se esquece de garantir o depósito como opção.
O despacho n.º 13554/2010 (que, curiosamente, entrou em vigor a 1 de Setembro de 2010 mas só foi publicado no Diário da República a 31 de Dezembro do ano passado), deixa, assim, cair a possibilidade de o condutor não efectuar o pagamento voluntário, mas antes depósito, conservando os documentos na sua posse. Ora esta lacuna contraria o disposto no artigo n.º 173, n.º 2 do Código da Estrada (CE), onde essa possibilidade é contemplada: “Se o infractor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Também imediatamente ou no prazo máximo de quarenta e oito horas”.
O esquecimento do depósito nestas notificações é ainda mais bizarro se tivermos em consideração as alterações que a ANSR quer implementar no CE, precisamente no capítulo dedicado aos… depósitos.
MORTE DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO?
À data do fecho desta edição, o Governo discutia a possibilidade de alterar as regras quanto à forma de pagamento das multas de trânsito. De que forma? Erradicando do disposto legal o pagamento voluntário. Porquê? Porque, reconhece agora o Executivo, ao fazê-lo, o condutor assume, desde logo, a sua culpa – um alerta dado pela AutoMotor aquando da publicação da legislação, mas que ninguém parecia ter ouvido.
Segundo o aprovado em Conselho de Ministros (CM), os condutores não são “devidamente informados das suas opções”, como seja a de “pagar depois e contestar”, procurando respeitar a (finalmente) a Constituição. Mediante o proposto, o pagamento passaria sempre a ser sob a forma de depósito, “só se convertendo em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, quando seja apresentada contestação, com a decisão final condenatória. Tal quantia deve ser entregue imediatamente ou no prazo máximo de 48 horas”, refere o documento.
A proposta segue agora para a Assembleia da República, onde será (ou não) aprovada.
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