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quarta-feira, março 20, 2013

Alteração ao Código Penal


Assembleia da República
Declaração de retificação à Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, sobre «29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2013.

domingo, março 10, 2013

Estatuto do Provedor de Justiça


Assembleia da República
Terceira alteração à Lei n.º 9/91, de 9 de abril (Estatuto do Provedor de Justiça).

Código de Processo Penal



Assembleia da República
29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.

Assembleia da República
20.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro.

Assembleia da República
Procede à terceira alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro.
 
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.

Proteção e à assistência das suas vítimas


Assembleia da República
29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.

Acidente de trabalho


Supremo Tribunal de Justiça
A responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais.

Regime jurídico do processo de inventário


Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil.

Explosivos

Ministério da Administração Interna

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/2009, de 29 de setembro, que transpôs a Diretiva n.º 2008/43/CE, de 4 de abril de 2008, relativa à harmonização das disposições respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil, estabelecendo um sistema harmonizado para a sua identificação única e rastreabilidade, transpondo a Diretiva n.º 2012/4/UE, de 22 de fevereiro de 2012 - Decreto-Lei n.º 33/2013

quinta-feira, janeiro 10, 2013

Lei

Lei n.º 66/2012. D.R. n.º 252, Série I de 2012-12-31

Assembleia da República

Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas, e revoga oDecreto-Lei n.º 335/77, de 13 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de junho.

terça-feira, janeiro 08, 2013

Proprietários podem forçar entrada sem ordem judicial

CM

Despejos
A lei das rendas tem novas regras.

Os proprietários vão poder reaver as suas casas, recorrendo inclusive à entrada forçada, sem ser necessário uma ordem judicial. Esta é uma das novidades do decreto-lei ontem publicado em Diário da República e que regula o funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), que vai operacionalizar todas as ações de despejo.
Os agentes de execução podem arrombar a porta da casa, sem necessidade de uma decisão judicial, sempre que comprovarem que o imóvel está devoluto. Basta que existam indícios de que a casa está abandonada, que o fornecimento de água ou luz esteja interrompido há dois meses, que a caixa postal esteja cheia ou que algum vizinho confirme que o imóvel está devoluto. Resta ao agente de execução afixar um aviso na porta da casa, com antecedência mínima de 20 dias, com a data e hora de abertura da porta.
Através do BNA, o tempo médio dos despejos deverá cair para um quarto do tempo médio atual. A desocupação pode ser feita em quatro meses, quando até aqui demorava, em média, 16 meses.
Também os inquilinos que forem alvo de despejo por atraso no pagamento da renda vão ver o cônjuge ser chamado a pagar os montantes em falta no momento em que é acionado o BNA. Segundo o decreto-lei, nos casos em que a casa arrendada constitui a "moradia da família", o senhorio que requer o procedimento especial de despejo é obrigado a notificar também os cônjuges e a requerer que também eles paguem as rendas que estão em atraso.

quarta-feira, novembro 07, 2012

Abono de família


Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Estabelece os termos e os procedimentos da reavaliação dos escalões de rendimentos e da composição do agregado familiar, sempre que se verifique alteração daqueles elementos, de que depende a determinação dos montantes do abono de família para crianças e jovens.

Utilização do dispositivo eletrónico de matrícula


Ministério da Economia e do Emprego
Quarta alteração à Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de junho, que define o modo de utilização do dispositivo eletrónico de matrícula para efeitos de cobrança eletrónica de portagens.

Renovação de comissões de serviço de inspetores judiciais.


Conselho Superior da Magistratura

Alteração LOSEF


Ministério da Administração Interna
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 

sexta-feira, julho 20, 2012

Fardas policiais a 100 euros e ao alcance de criminosos

JN


Fardas policiais a 100 euros e ao alcance de criminososEstão à venda em lojas e na Internet. Fardas e acessórios que deviam ser exclusivos de polícias. A falta de lei que regule esse comércio facilita que caiam em mãos erradas e até sejam usadas em crimes.
Com os depósitos oficiais de fardamento muitas vezes sem capacidade para as solicitações, abundam as lojas da especialidade - abertas ao público ou "online" - a comercializar aqueles artigos, a preços competitivos. Por pouco mais de 100 euros já é possível comprar o equipamento básico, composto por camisa (ou pólo), blusão, calças e boné.
Como o JN verificou numa ronda efetuada no Porto, os estabelecimentos colocam, na generalidade, avisos a exigir que os clientes se identifiquem como elementos policiais. O problema é que, à falta de uma lei que defina procedimentos, a venda a cidadãos que nada têm a ver com a segurança fica apenas ao critério dos lojistas. E há quem facilite, sem colocar questões...
"Só o bom senso impede os comerciantes de entregar um uniforme oficial de uma polícia a qualquer cliente", explicou, ao JN, Paulo Rodrigues, presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP). O dirigente sindical considera que a matéria deveria ser regulamentada, face aos casos de uso abusivo de equipamentos policiais. "É um assunto que vamos discutir brevemente com o Governo. É importante que sejam implementadas regras", sustentou, salvaguardando, no entanto, que concorda que os comerciantes continuem a vender este tipo de artigos pois permitem uma maior oferta aos agentes policiais.
Pontualmente são conhecidos casos de extorsões e assaltos cometidos por falsos polícias, que simulam operações stop e fiscalizações em estabelecimentos. Usam coletes, crachás e outros acessórios atribuídos à PSP e à GNR e por vezes até pistolas Glock semelhantes às dos verdadeiros agentes.
Uma fonte ligada ao comércio de artigos policiais salientou ser impossível um controlo efetivo deste setor. "Nada nos garante que alguns polícias não cedam o equipamento a outras pessoas, ou que seja usada identificação falsa para os comprar", referiu.

Lei orgânica vai resolver problema da venda de fardas da polícia

JN

Lei orgânica vai resolver problema da venda de fardas da políciaO ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, admitiu que existe um problema com a venda de fardas da polícia, mas frisou que a resolução desta questão está prevista na próxima lei orgânica do Ministério.

"É justamente uma das questões que passa a ter especial proteção legal no quadro da alteração à lei orgânica e nos estatutos da Polícia de Segurança Pública", disse o governante aos jornalistas.
Miguel Macedo falava no final da cerimónia de assinatura de protocolos com a Câmara Municipal de Lisboa para a futura instalação do Comando Distrital de Operações de Socorro e no âmbito da Segurança Contra Incêndios.
O ministro frisou que, "por se ter identificado esse problema, é que na proposta que [se] vai formular está contida esse especial proteção legal e a reserva de possibilidade de venda, como hoje acontece, de elementos do fardamento da Polícia de Segurança Pública".
Tal como o JN noticia, esta segunda-feira, um "vazio legal facilita a venda abusiva [de fardas e acessórios da polícia] em lojas da especialidade e por encomenda na net".
Questionado sobre os alegados "gangues de Leste que têm campos de treino para assaltar casas", como noticia o Diário de Notícias, o ministro da Administração Interna disse apenas que "está identificado esse problema".
"Queria recordar que, há uns meses, nas prioridades que estabelecemos de intervenção a esse nível, foi identificado o assalto a residências como uma das prioridades, mas não vou fazer mais nenhuma consideração sobre essa matéria, porque está em investigação e não se deve falar sobre isso", afirmou Miguel Macedo.

Sistema Queixa Electrónica


O Sistema Queixa Electrónica destina-se a facilitar a apresentação à GNR, à PSP e ao SEF de queixas e denúncias por via electrónica quanto a determinados tipos de crime, cuja lista se encontra definida na Portaria n.º 1593/2007, de 17 de Dezembro. 
Podem apresentar queixa pessoas singulares, devidamente identificadas, nacionais ou estrangeiras, residentes em Portugal ou presentes em território nacional.
O Sistema não se destina a responder a situações de emergência ou àquelas em que é necessária a resposta imediata das forças ou serviços de segurança, designadamente quando o crime está a ser cometido. Neste caso deve contactar, de imediato, o Número Nacional de Emergência – 112.
Para crimes não abrangidos pelo Sistema Queixa Electrónica, o cidadão deverá continuar a dirigir-se ou a contactar a autoridade policial mais próxima.
Tendo em vista facilitar a apresentação da denúncia fornecemos-lhe a informação sucinta da disposição legal a que respeita. Os passos a seguir no preenchimento dos campos estão devidamente assinalados.
Para alguns dos crimes constantes na lista (como o Furto ou a Ofensa à Integridade Física Simples), o procedimento criminal depende da apresentação de queixa pelo ofendido ou pelo seu representante legal para que o Ministério Público promova a respectiva acção penal. Em crimes públicos (como a Violência Doméstica ou o Auxílio à Imigração Ilegal) qualquer cidadão pode apresentar denúncia.
Em ambos os casos, o encaminhamento para a entidade competente só tem lugar após validação e confirmação da identidade da pessoa que utiliza o sistema, sendo objecto de tratamento da mesma forma que uma queixa apresentada directamente numa força ou serviço de segurança.
Sendo estas as condicionantes do uso deste sistema, os cidadãos continuam a poder recorrer todas as formas tradicionais de denúncia e queixa de crimes legalmente previstas.
Alguns exemplos das queixas que poderá apresentar online:
  • Ofensa à Integridade Física Simples
  • Violência Doméstica
  • Maus Tratos
  • Tráfico de Pessoas
  • Lenocínio
  • Furto
  • Roubo
  • Dano
  • Burla
  • Burla Relativa a Trabalho ou Emprego
  • Extorsão
  • Danificação ou Subtracção de Documento e Notação Técnica
  • Danos contra a Natureza
  • Uso de Documentação de Identificação ou Viagem Alheio
  • Poluição
  • Auxílio à Imigração Ilegal
  • Angariação de Mão-de-Obra Ilegal
  • Casamento de Conveniência

Estado deixa prescrever 728 multas por dia

Sol


Em 2011, prescreveram 265.764 multas, o que representou cerca de 17% do total de autos de contra-ordenação registados nesse ano pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Tendo em conta o valor mínimo de uma coima (30 euros), isto significa que não foram arrecadados pelo menos cerca de oito milhões de euros.No relatório anual que acaba de ser publicado, a ANSR admite que, apesar de o volume de processos prescritos ter diminuído ligeiramente (1%) face a 2010, este número «ainda é muito pesado».
Mas pela primeira vez desde 2007, quando este organismo foi criado, o número de autos cobrados aumentou – mais de um milhão –, bem como a receita gerada pelas multas de trânsito, que atingiu cerca de 85 milhões de euros. A ANSR alega que esta evolução é «consequência de uma melhor organização dos processos e, sobretudo, de estes estarem a ser tramitados à medida que os autos são registados».
PSP e GNR enviam multas já prescritas
No entanto, há obstáculos que continuam a contribuir para a lenta tramitação dos processos: a «inexistência de um verdadeiro arquivo interno» e a falta de recursos humanos. A unidade de gestão de contra-ordenações tem menos de um quarto dos técnicos superiores previstos no mapa de pessoal aprovado para 2011: das 49 vagas previstas, aquela unidade contou apenas com nove juristas, menos três do que em 2010. «Esta estrutura não é manifestamente compatível com a elevada carga administrativa decorrente da gestão e tramitação dos processos» – admite a instituição, acrescentando que no ano passado foram registados 1.536.852 autos, o que dá uma média diária superior a seis mil autos.
Para colmatar este défice, a ANSR, com sede no Taguspark, em Oeiras, passou a recrutar trabalhadores em regime de mobilidade interna e que residem nos concelhos de Oeiras, Sintra e Cascais. Sem eles, «a situação deficitária ao nível dos recursos humanos seria ainda mais gravosa».
Mas não é só este factor que explica a ainda elevada taxa de prescrição. «Muito frequentemente, os autos chegam à ANSR já prescritos ou em estado de quase prescrição».
Já em 2010, uma auditoria da Inspecção-Geral da Administração Interna noticiada pelo SOL descobriu que no ano anterior a ANSR devolvera nove caixotes com originais e duplicados de autos à PSP e seis à GNR. Alguns processos diziam respeito a infracções cometidas há mais de dois anos.
Questionada pelo SOL sobre a quantidade exacta destes autos e a razão por que são enviados pela PSP e pela GNR nestas condições, a ANSR não respondeu.
Videoconferência ainda não arrancou
Para este ano, segundo o documento, serão concretizadas alterações que têm sido prometidas há vários anos. É o caso da implementação do sistema de videoconferência nas instalações da ANSR, que possibilitará a inquirição de testemunhas. No passado, chegaram a ser montados alguns equipamentos em salas dos extintos governos civis, mas essa tarefa tem sido assegurada por militares e em postos da GNR.
A maior reforma, porém, será a do Código da Estrada, cujas alterações «contribuirão para uma maior celeridade na decisão dos processos».

SCUT



Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

Primeira alteração à Portaria n.º 1033-A/2010, de 6 de outubro, que estabelece um regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais, com a aplicação de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem nas autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT) do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata.

Estudos jurídicos publicados por Juízes Conselheiros

Supremo Tribunal de Justiça

STJ


Direito e Processo Penal

 Prova indiciária e as novas formas de criminalidade | Juiz Conselheiro Dr. José António Henriques dos Santos Cabral 
 Do direito à segurança à segurança do Direito | Juiz Conselheiro Dr. José António Henriques dos Santos Cabral 
 Sobre Justiça e Sobre o Ministério Público | Juiz Conselheiro Dr. José Souto de Moura
 A Reforma do Processo Penal na Área dos Recursos | Juiz Conselheiro Dr. Manuel José Carrilho Simas Santos